R E S O L U Ç Ã O  N.°  012/2019-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Reconhece diploma Estrangeiro de Pós-Graduação em nível de Doutorado em Engenharia Têxtil do requerente Flávio Avanci de Souza.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 9.390/2018-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 036/2016-CEP;

considerando o disposto na Resolução n.º 160/2014-CAD;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 027/2019-PEQ e 110/2019-PEQ;

considerando o disposto no Resolução n.º 041/2019-CI/CTC;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 009/2019-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Reconhecer o diploma Estrangeiro de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado, em Engenharia Têxtil, do requerente Flávio Avanci de Souza, obtido junto à Universidade do Minho (Portugal).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 2019.

 

 

 

Julio Cesar Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)