R E S O L
U Ç Ã O N.° 012/2019-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Reconhece diploma Estrangeiro de Pós-Graduação
em nível de Doutorado em Engenharia Têxtil do requerente Flávio Avanci de Souza. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 9.390/2018-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 036/2016-CEP;
considerando o disposto na Resolução n.º 160/2014-CAD;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 027/2019-PEQ
e 110/2019-PEQ;
considerando o disposto no Resolução n.º 041/2019-CI/CTC;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 009/2019-CPG,
os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Reconhecer o diploma
Estrangeiro de Pós-Graduação stricto
sensu em nível de Doutorado, em Engenharia Têxtil, do requerente Flávio Avanci de Souza, obtido junto à Universidade
do Minho (Portugal).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 2019.
Julio Cesar Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/10/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |