R E S O L U Ç Ã O  N.º 014/2019-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Julga improcedente o pedido de reconsideração formulado pela SESDUEM - Seção Sindical dos Docentes da UEM contra decisão contida na Resolução n.º 008/2019-CEP.

 

Considerando o contido nas fls. 2.889 a 2.900 do Processo n.º 1.535/1984 - PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 006/2019-CEP, 007/2019-CEP e 008/2019-CEP;

considerando o disposto no Artigo 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos  apresentados no Parecer n.º 013/2019-CGE, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Julgar improcedente o pedido de reconsideração formulado pela SESDUEM - Seção Sindical dos Docentes  da Universidade Estadual de Maringá - ANDES/SN, contra decisão contida na Resolução n.º 008/2019-CEP, que aprovou o Calendário Acadêmico pós greve para o ano letivo de 2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 2019.

 

 

 

Julio Cesar Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)