R E S O L U Ç Ã O N.º 014/2019-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Julga improcedente o pedido de
reconsideração formulado pela SESDUEM - Seção Sindical dos Docentes da UEM
contra decisão contida na Resolução n.º 008/2019-CEP. |
Considerando o
contido nas fls. 2.889 a 2.900 do Processo
n.º 1.535/1984 - PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 006/2019-CEP, 007/2019-CEP e 008/2019-CEP;
considerando o disposto no Artigo 16 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 013/2019-CGE, os
quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Julgar improcedente o
pedido de reconsideração formulado pela SESDUEM - Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá -
ANDES/SN, contra decisão contida na Resolução n.º 008/2019-CEP, que aprovou o
Calendário Acadêmico pós greve para o ano letivo de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 2019.
Julio Cesar Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/10/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |