R E S O L U Ç Ã O N.º 015/2019-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova nos aspectos didático- pedagógicos
o projeto do Curso de Especialização em Gestão em Saúde - Modalidade a
Distância - Turma 4, proposto pelo Centro de Ciências da Saúde. |
Considerando o
conteúdo do Processo n.º 9.474/2018-PRO;
considerando o contido na Resolução n.º
088/2019-CAD;
considerando a aprovação da oferta do curso pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
considerando a disponibilidade do Núcleo de
Educação a Distância da Universidade Estadual de Maringá (NEAD/UEM), e a sua
respectiva aprovação;
considerando a aprovação do Curso pelo Conselho
Interdepartamental do Centro de Ciências da Saúde (CI/CCS) em seus aspectos
didático-pedagógicos conforme Resolução n.º 132/2018-CI/CCS;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 004/2019-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar nos
aspectos didático-pedagógicos o projeto do Curso de Especialização em Gestão
em Saúde - Modalidade a Distância - Turma 4, proposto pelo Centro de Ciências
da Saúde (CCS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 2019.
Julio Cesar Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/10/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |