R E S O L U Ç Ã O  N.º 017/2019-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Mantem o cancelamento de matrícula do requerente João Pedro Figueiredo de Oliveira.

 

Considerando o contido no Processo n.º 092/2019-ACA;

considerando o disposto na Resolução n.º 012/2010-CEP;

considerando o disposto na Portaria n.º 1.951/2010-GRE;

considerando o disposto na Portaria n.º 050/2018-PEN;

considerando o disposto nos Editais n.ºs 022/2019 e 023/2019 da Comissão de Aferição do Sistema de Cotas Sociais da UEM;

considerando a documentação fornecida pelo próprio requerente no momento da matrícula, inclusive a Ficha de Indicadores do Padrão de Vida - Patrimônio;

considerando o “Formulário de Aferição de Documentação do Processo de Ingresso de Candidatos Cotistas pelo Concurso Vestibular” com parecer relativo ao requerente;

considerando o disposto no Parecer n.º 007/2019 da Comissão de Aferição do Sistema de Cotas Sociais da UEM;

considerando o detalhamento maior das informações sobre a decisão contrária emitido pela presidente da Comissão;

considerando que foi garantido ao requerente o direito de recorrer às instâncias superiores, conforme o que prezam os regulamentos próprios;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 006/2019-CGE, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Manter o cancelamento de matrícula do requerente João Pedro Figueiredo de Oliveira.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de outubro de 2019.

 

 

 

Julio Cesar Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)