R E S O L U Ç Ã O N.º 017/2019-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Mantem o cancelamento de matrícula do
requerente João Pedro Figueiredo de Oliveira. |
Considerando o
contido no Processo n.º 092/2019-ACA;
considerando o disposto na
Resolução n.º 012/2010-CEP;
considerando o disposto na
Portaria n.º 1.951/2010-GRE;
considerando o disposto na
Portaria n.º 050/2018-PEN;
considerando o disposto nos
Editais n.ºs 022/2019 e
023/2019 da Comissão de Aferição do Sistema de Cotas Sociais da UEM;
considerando a documentação
fornecida pelo próprio requerente no momento da matrícula, inclusive a Ficha de
Indicadores do Padrão de Vida - Patrimônio;
considerando o “Formulário de
Aferição de Documentação do Processo de Ingresso de Candidatos Cotistas pelo
Concurso Vestibular” com parecer relativo ao requerente;
considerando o disposto no Parecer
n.º 007/2019 da Comissão de Aferição do Sistema de Cotas Sociais da UEM;
considerando o detalhamento maior
das informações sobre a decisão contrária emitido pela presidente da Comissão;
considerando que foi garantido ao
requerente o direito de recorrer às instâncias superiores, conforme o que
prezam os regulamentos próprios;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 006/2019-CGE, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Manter o cancelamento de
matrícula do requerente João Pedro Figueiredo de Oliveira.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de outubro de 2019.
Julio Cesar Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2019.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |