R E S O L U Ç Ã O  N.º 018/2019-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de reconhecimento de Título de Origem Estrangeira de Pós-Graduação em Administração do requerente Magno Alves Ribeiro.

                                

Considerando o conteúdo do Processo n.º 749/2019-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 036/2016-CEP;

considerando o disposto na Resolução n.º 018/2019-PPA;

considerando o disposto no Parecer n.º 001/2019-CI/CSA;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 013/2019-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o pedido de reconhecimento de Título de Origem Estrangeira de Pós-Graduação em Administração do requerente Magno Alves Ribeiro, obtido junto à Universidad Autonoma de Asunción (UAA) (Paraguai).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de outubro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)