R E S O L
U Ç Ã O N.º 018/2019-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere pedido de reconhecimento
de Título de Origem Estrangeira de Pós-Graduação em Administração do requerente Magno Alves
Ribeiro. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 749/2019-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 036/2016-CEP;
considerando o disposto na Resolução n.º 018/2019-PPA;
considerando o disposto no Parecer n.º 001/2019-CI/CSA;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 013/2019-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o pedido de reconhecimento
de Título de Origem Estrangeira de Pós-Graduação em Administração do requerente Magno Alves
Ribeiro, obtido junto à Universidad Autonoma de Asunción (UAA) (Paraguai).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de outubro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |