R E S O L U Ç Ã O  N.º 024/2019-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pelo Departamento de Filosofia contra a decisão do CABIC/PPG referente ao Edital n.º 001/2019-PPG-PES, interposto e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 332/2019-CCH;

considerando o disposto na Resolução Normativa RN-017/2006 do CNPq, Anexo III, não apresenta restrições objetivas à interrupção da bolsa por motivo de formatura, concomitantemente a indicação de outro aluno para continuidade do projeto de iniciação científica;

considerando que por razões administrativas é inapropriada a revogação do Edital n.º 001/2019-PPG-PES neste momento pois isso causaria prejuízos consideráveis ao calendário de implementação do Programa de Iniciação Científica da UEM de 2019, uma vez que o prazo de chamada de projetos do edital foi no período de 1º de março a 16 e abril de 2019 e as solicitações de bolsas já estão em processo adiantado de avaliação;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 005/2019-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo Departamento de Filosofia contra a decisão do CABIC/PPG referente a alteração do Edital n.º 001/2019-PPG-PES, que trata do processo de seleção de bolsas de Iniciação Científica para o período 2019-2020.

Art. 2º Determinar que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação altere o Regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/CNPq-FA-UEM, em relação ao Artigo 13 (Capítulo IV - Bolsistas) no seu Parágrafo Único, a fim de que não haja restrição a alunos no último ano da graduação nos próximos editais de PIBIC-PPG.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de outubro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)