R E S O L
U Ç Ã O N.º 024/2019-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso interposto
pelo Departamento de Filosofia contra a decisão do CABIC/PPG referente ao
Edital n.º 001/2019-PPG-PES, interposto e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 332/2019-CCH;
considerando o disposto na Resolução Normativa RN-017/2006 do
CNPq, Anexo III, não apresenta restrições
objetivas à interrupção da bolsa por motivo de formatura, concomitantemente a
indicação de outro aluno para continuidade do projeto de iniciação científica;
considerando
que por razões administrativas é inapropriada a revogação do Edital n.º
001/2019-PPG-PES neste momento pois isso causaria prejuízos consideráveis ao
calendário de implementação do Programa de Iniciação Científica da UEM de 2019,
uma vez que o prazo de chamada de projetos do edital foi no período de 1º de
março a 16 e abril de 2019 e as solicitações de bolsas já estão em processo
adiantado de avaliação;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 005/2019-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo
Departamento de Filosofia contra a decisão do CABIC/PPG referente a alteração do Edital n.º 001/2019-PPG-PES, que trata do
processo de seleção de bolsas de Iniciação Científica para o período 2019-2020.
Art.
2º Determinar que a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação altere o Regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica -
PIBIC/CNPq-FA-UEM, em relação ao Artigo 13 (Capítulo IV -
Bolsistas) no seu Parágrafo Único, a fim de que não haja restrição a
alunos no último ano da graduação nos próximos editais de
PIBIC-PPG.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de outubro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2019.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |