R E S O L
U Ç Ã O N.º 025/2019-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/02/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Defere o recurso interposto pelo servidor Andrea
Paesano Júnior contra a decisão da PPG. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado n.º 1.309/2019-PRO;
considerando
o disposto na Resolução n.º 019/2016-CEP;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 006/2019-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Deferir o recurso interposto pelo
servidor docente Andrea Paesano Júnior, lotado no Departamento de
Física, mediante o envio do relatório parcial ao SGP, contra a decisão da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), que negou a prorrogação do
projeto de pesquisa (Processo n.º 6.593/2015).
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de outubro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/02/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |