R E S O L U Ç Ã O  N.º 025/2019-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/02/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Defere o recurso interposto pelo servidor Andrea Paesano Júnior contra a decisão da PPG.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 1.309/2019-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 019/2016-CEP;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 006/2019-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Deferir o recurso interposto pelo servidor docente Andrea Paesano Júnior, lotado no Departamento de Física, mediante o envio do relatório parcial ao SGP, contra a decisão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), que negou a prorrogação do projeto de pesquisa (Processo n.º 6.593/2015).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 30 de outubro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/02/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)