R E S O L U Ç Ã O  N.º 027/2019-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/02/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Estabelece normas para o Programa de Estágio Pós-Doutoral na UEM e revoga a Resolução n.º 053/2008-CEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 53 a 87 do Processo n.º 1.217/2005-PRO;

considerando que no último decênio a pesquisa e a pós-graduação sofreram um processo de expansão e que vários aspectos passaram por mudanças, incluindo os relacionados ao Estágio de Pós-Doutoramento no país;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 011/2019-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O Programa de Estágio Pós-Doutoral, também denominado de Pós-Doutorado, da Universidade Estadual de Maringá (UEM) é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob a supervisão de pesquisador experiente realizado por portadores do título de doutor junto aos programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação/Ministério da Educação (CNE/MEC), ou aos grupos de pesquisa cadastrados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e certificados pela UEM.

Parágrafo único. O Estágio Pós-Doutoral na UEM pode incluir atividades de ensino em curso de pós-graduação stricto sensu e lato sensu.

Art. 2º O Programa de Estágio Pós-Doutoral da UEM tem como objetivo promover a realização de estudos de alto nível, contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico individual e institucional.

Art. 3º O Estágio Pós-Doutoral tem a duração mínima três e máxima de 36 meses.

§ 1º Deve ser apresentado no início do Estágio Pós-Doutoral um Plano de Atividades a serem desenvolvidas, com duração mínima três e máxima de 36 meses.

§ 2º Em caso de solicitação de novo período de Estágio Pós-Doutoral, respeitando o limite do caput, deve ser apresentado o relatório de atividades do período findo e o novo Plano de Atividades.

§ 3º Em caso de pós-doutorando com bolsa, pode haver renovações até o limite de tempo estipulado pela agência de fomento.

Art. 4º O supervisor deve ser docente, com titulação de doutor, integrante da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior na UEM ou professor voluntário com Termo de Adesão válido durante todo o período do Plano de Atividades, e vinculado a programa de pós-graduação stricto sensu ou a grupo de pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela UEM.

§ 1º O supervisor e o pós-doutorando não podem ser cônjuges, em união estável ou parentes, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral.

§ 2º A Supervisão não pode ser realizada a distância, devendo o supervisor estar em exercício de suas atividades na UEM durante a vigência do Estágio Pós-Doutoral.

§ 3º Em situações excepcionais, cabe ao conselho acadêmico do programa de pós-graduação ou ao departamento ao qual o grupo de pesquisa está vinculado, indicar se há necessidade de substituição do supervisor, quando seu afastamento for superior a 90 dias.

§ 4º Caso o supervisor fique impedido por qualquer motivo de continuar a supervisionar o pós-doutorando, pode indicar outro supervisor que atenda aos requisitos previstos no caput e que seja aprovado pelo conselho acadêmico do programa de pós-graduação ou pelo departamento ao qual o grupo de pesquisa está vinculado.

Parágrafo único. É vedada a co-supervisão.

Art. 5º Do candidato ao Estágio Pós-Doutoral exige-se:

I - possuir o título de doutor obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deve ser analisado pelo programa de pós-graduação ou pelo departamento ao qual se vincula o grupo de pesquisa;

II - possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico;

III - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

IV - não ser integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da UEM;

V - não ser docente visitante da Instituição.

Parágrafo único. Professores temporários da UEM podem realizar o Estágio Pós-Doutoral na própria instituição, desde que o mesmo não acarrete prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do departamento em que estiver lotado.

Art. 6º A participação no programa deve ser aceita dentro das seguintes condições:

I - se for financiada por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;

II - se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial;

III - sem bolsa, a critério do programa de pós-graduação ou do departamento ao qual se vincula o grupo de pesquisa.

§ 1º Para a situação prevista no Inciso II, o pós-doutorando deve apresentar no ato de sua aceitação o Termo de Ciência firmado pela Instituição, conforme modelo do Anexo I.

§ 2º Para a situação prevista no Inciso III, deve ser exigida a assinatura de Termo de Compromisso de Pós-Doutorado, conforme modelo do Anexo II.

Art. 7º Para admissão no programa, o candidato deve apresentar Plano de Atividades, incluindo Projeto de Pesquisa aprovado pelo supervisor.

I - entende-se por Plano de Atividades o detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo pós-doutorando, com justificativa e cronograma de execução. O Plano de Trabalho pode conter atividades que contribuam com a graduação, pós-graduação e/ou programas de cultura e extensão;

 II - entende-se por Projeto de Pesquisa o documento elaborado para articular e organizar a proposta de pesquisa, contendo introdução, justificativas, objetivos, metodologia, plano de trabalho, cronograma de execução e referências bibliográficas.

Art. 8º A proposta de Estágio Pós-Doutoral de cada candidato deve ser encaminhada ao programa de pós-graduação ou ao departamento afeto ao grupo de pesquisa, via Protocolo Geral (PRO), em formulário próprio (Anexo III), para abertura de processo, acompanhada dos seguintes documentos:

I - carta de aceite do supervisor responsável, vinculado a programa de pós-graduação ou a grupo de pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela UEM;

II - cópia do diploma de doutor, ou na sua ausência cópia do certificado de conclusão do curso de doutorado, expedido por instituição com programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES ou reconhecido por Universidade do Sistema Nacional de Pós-Graduação. No caso de candidato estrangeiro, apresentar cópia do diploma de doutor;

III - fotocópia da Carteira de Identidade e CPF ou passaporte, em caso de estrangeiro;

IV - cópia impressa do currículo do candidato atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo impresso com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico;

V - Plano de Atividades a serem desenvolvidas, observados os prazos do Artigo 3º e conteúdo conforme Artigo 7º;

VI - comprovação de financiamento de bolsa de pós-doutorado (conforme Inciso I do Artigo 6º), Termo de Ciência firmado pela instituição (conforme Inciso II do Artigo 6º) ou Termo de Compromisso de Pós-Doutorado (conforme Inciso III do Artigo 6º);

VII - Anexo I ou II (conforme Artigo 6º) devidamente preenchido e assinado;

VIII - Anexo IV devidamente preenchido e assinado;

IX - declaração de capacidade financeira, vinculada ou não à agência de fomento, para custear as despesas pertinentes à realização do projeto de pesquisa.

Art. 9º Se o projeto de pesquisa do pós-doutorando envolver investigação com animais ou seres humanos ou que utilize técnicas de engenharia genética ou organismos tecnicamente modificáveis, o candidato deve apresentar aprovação das instâncias responsáveis por ética em pesquisa.

Art. 10. As propostas de Estágio Pós-Doutoral devem ser avaliadas e instruídas pelo conselho acadêmico do programa de pós-graduação ou pelo departamento ao qual o grupo de pesquisa está vinculado.

§ 1º Caso o candidato já possua bolsa aprovada, o parecer de mérito emitido pela assessoria da Agência de Fomento pode ser utilizado para a avaliação.

§ 2º Nas hipóteses elencadas nos Incisos II e III do Artigo 6º, devem ser emitidos pareceres conclusivos mencionando, além do mérito, a duração e as horas semanais de dedicação ao programa.

§ 3º Para as situações previstas nos Incisos II e III do Artigo 6º, o Estágio Pós-Doutorado pode ser desenvolvido em tempo parcial, com tempo mínimo de dedicação de 12 horas semanais, desde que aprovado pelo conselho acadêmico do programa de pós-graduação ou pelo departamento ao qual o grupo de pesquisa está vinculado.

Art. 11 As propostas aprovadas devem ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) para cadastramento interno e a seguir à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) para registro acadêmico.

Parágrafo único. O pós-doutorando fica vinculado à UEM, com matrícula em pós-doutorado (PD) junto à DAA.

Art. 12. A admissão para a realização do Estágio Pós-Doutoral na UEM não acarreta vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, além do previsto neste Regulamento, mesmo que o estagiário receba bolsa de estudos ou outra forma de contraprestação financeira de agência de fomento.

Parágrafo único. A UEM não se obriga a fornecer recursos materiais e financeiros destinados à realização das atividades previstas no Plano de Atividades do Estágio Pós-Doutoral, limitando-se a disponibilizar a infraestrutura já existente.

Art. 13. As atividades devem ser desenvolvidas no programa de pós-graduação ou no departamento do grupo de pesquisa ao qual o pós-doutorando está vinculado, não podendo o programa ser realizado a distância, exceção feita a afastamentos temporários para trabalho de campo ou outras atividades relacionadas ao Projeto de Pesquisa, devidamente relatados no Plano de Atividades aprovado.

Parágrafo único. Em caso de afastamentos não contemplados no caput, se aprovado pelo conselho acadêmico do programa de pós-graduação ou pelo departamento ao qual o grupo de pesquisa está vinculado, o prazo para conclusão do programa deve ser interrompido durante o prazo legal ou o determinado pela entidade financiadora da bolsa e, no retorno do pós-doutorando, reativado pelo período restante.

Art. 14. O acompanhamento e a avaliação dos resultados dos projetos de pesquisa que envolvam pós-doutorandos devem observar, no que couber, ao disposto nas normas e regulamentos específicos para o desenvolvimento de pesquisas na UEM.

Art. 15. Para conclusão do programa, é necessário que o estagiário apresente relatório final aderente ao Plano de Atividades, devidamente avalizado pelo supervisor, anexando a sua produção intelectual, ao programa de pós-graduação ou ao departamento ao qual o grupo de pesquisa está inserido.

§ 1º O relatório deve ser apresentado até, no máximo, 60 dias após a data final da vigência do Estágio Pós-Doutoral. Caso o relatório não seja entregue dentro deste prazo, o pós-doutorado é encerrado e o certificado de Estágio Pós-Doutoral não será emitido.

§ 2º O relatório final do pós-doutorando deve ser aprovado pelo conselho acadêmico do programa de pós-graduação ou pelo departamento ao qual o grupo de pesquisa está inserido.

§ 3º No caso de aprovação do relatório, a PPG deve expedir o “Certificado de Estágio Pós-Doutoral”, especificando o período de realização, o título do projeto de pesquisa desenvolvido e o nome do supervisor.

§ 4º Confere-se o direito à PPG de não fornecer o certificado de Estágio Pós-Doutoral caso o relatório seja considerado insuficiente ou entregue fora do prazo estipulado.

Art. 16. No caso de solicitação de prorrogação do Estágio Pós-Doutoral, observando o Artigo 3º, o supervisor deve emitir parecer circunstanciado ao programa de pós-graduação ou ao departamento ao qual o grupo de pesquisa está inserido, manifestando-se pela permanência do pós-doutorando ou pelo encerramento do seu estágio.

Parágrafo único. A prorrogação deve ser solicitada até 40 dias antes da data final da vigência do Estágio Pós-Doutoral.

Art. 17. Durante o período do estágio, qualquer criação realizada pelo estagiário deve ter obrigatoriamente a participação da UEM (Anexo IV), de acordo com a regulamentação da instituição.

Parágrafo único. Entende-se como criação com participação do estagiário toda obra que possa ser objeto do direito de propriedade intelectual.

Art. 18. Toda a produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação do pós-doutorando, decorrente do Estágio Pós-Doutoral, deve mencionar necessariamente a condição de estagiário pós-doutoral da UEM (Anexo IV).

Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada a Resolução n.º 053/2008-CEP.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de outubro de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/02/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE CIÊNCIA

 

 ……………………..(Empresa ou Instituição de Ensino), inscrita no CNPJ sob n.º …, com sede à Rua ….., representada por seu (presidente/diretor/reitor)…….., portador do RG n.º …, inscrito no CPF n.º …….., domiciliado à Rua….., declara estar ciente e concordar com a participação de ……. (nome do pós-doutorando) no Programa de Estágio Pós-Doutoral da Universidade Estadual de Maringá (UEM), pelo prazo de ……, que pode ser prorrogado, a critério da Universidade e desde que autorizado pela (Empresa ou Instituição de Ensino), cumprindo o horário de pesquisa estabelecido pela UEM.

Declara, ainda, estar ciente das regras do Programa de Estágio Pós-Doutoral e que eventual propriedade intelectual gerada no âmbito da pesquisa deve ter obrigatoriamente a participação da UEM, de acordo com a regulamentação da Instituição.

 

Cidade e data.

 

 Representante Legal do Pós-Doutorando

Prof. Dr. ……

Cargo

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO DE PÓS-DOUTORADO MODALIDADE - SEM BOLSA

 

……………………………., aprovado(a) para participar do Programa de Estágio Pós-doutoral do(a) (Programa de Pós-Graduação stricto sensu ou departamento do grupo de pesquisa), ................................(Centro) da Universidade Estadual de Maringá, declaro estar ciente das regras do Programa e demais normas universitárias, e comprometo-me a observá-las, cumprindo o horário de pesquisa estabelecido pelo (Conselho Acadêmico do Programa de Pós-Graduação stricto sensu ou departamento do grupo de pesquisa).

Declaro, ainda, estar ciente de que o Estágio Pós-doutoral não gera vínculo empregatício com a Universidade Estadual de Maringá, e que possuo meios para me manter durante o período de pesquisa.

 

Cidade, data

 

 

Pós- Doutorando                        Responsável Institucional pelo Pós-Doutorando

 

 

 

 

ANEXO III

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

 

 

Projeto de Pós-doutorado

 

Pós-doutorando:

 

Supervisor:

 

Departamento:

 

Programa de Pós-Graduação:

 

Grupo de Pesquisa:

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

 1. TÍTULO DO PROJETO: 

 

2. INÍCIO:   

3. TÉRMINO:     

 

4. ÁREA DO CONHECIMENTO NA QUAL SE ENQUADRA A PESQUISA (conforme Tabela de Área do CNPq):

 

Nome da área:

Código:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO JUNTO AO QUAL O PROJETO SERÁ DESENVOLVIDO:

 

a) Programa:

b) Conceito na CAPES:

c) Órgão financiador:

 

6. GRUPO DE PESQUISA JUNTO AO QUAL O PROJETO SERÁ DESENVOLVIDO:

 

a) Nome do Coordenador:

 

b) Linhas de Pesquisa:

 

c) Equipe:

 

 

 

 

 

 

 

 

7. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO (máximo 20 folhas)

 

Resumo e quatro palavras-chave

Introdução

Justificativas

Objetivos

Metodologia

Plano de trabalho, detalhando as atividades específicas a serem desenvolvidas pelo pós-doutorando no período.

Cronograma de execução.

Referências bibliográficas

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

*Cronograma de execução

Mês/Ano

Atividades a serem desenvolvidas no projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Maringá,

Assinatura do Supervisor

 

Assinatura do pós-doutorando

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

 ____________(Nome), _________________________(nacionalidade, RG, CPF, profissão, estado civil e endereço do domicílio) para fins de inscrição no Programa de Estágio Pós-Doutoral, declaro conhecer e comprometo-me a respeitar a legislação federal, estadual e interna da Universidade Estadual de Maringá em relação aos direitos de Propriedade Intelectual gerados no projeto sob título “ __________________________________________________________” devendo:

1. Comunicar ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Universidade Estadual de Maringá o desenvolvimento de criações suscetíveis de proteção legal antes de tomar qualquer iniciativa de divulgação dos resultados.

2. Reconhecer a Universidade Estadual de Maringá como detentora de direitos patrimoniais sobre a Propriedade Intelectual gerada no projeto acima citado e a ele relacionada, assegurando-me o direito de figurar como autor/inventor.

3. Autorizar a Universidade Estadual de Maringá a realizar todos os atos necessários à proteção e exploração da Propriedade Intelectual gerada e fornecer em tempo hábil todas as informações e documentos necessários.

4. Comunicar à Unidade na qual estou inscrito no Programa de Estágio Pós-Doutoral a vinculação formal ou informal a qualquer outra Instituição Pública ou privada com fins acadêmico ou trabalhista.

5. Concordar com a porcentagem de participação a título de incentivo, prevista nas legislações em vigor, sobre os dividendos oriundos da exploração da Propriedade Intelectual gerada.

6. Indicar minha vinculação à Universidade Estadual de Maringá e à Unidade em que foi desenvolvido o Programa de Estágio Pós-Doutoral, em todas as publicações de dados nele colhidos, resultantes do Programa de Estágio Pós-Doutoral, ou em trabalhos divulgados por qualquer outra forma e meio.

 

Local e data:

 

Assinatura:

Nome por extenso: