R E S O L
U Ç Ã O N.º 027/2019-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/02/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Estabelece normas para o Programa de Estágio Pós-Doutoral na UEM e revoga a
Resolução n.º 053/2008-CEP. |
Considerando
o conteúdo das fls. 53 a 87 do Processo
n.º 1.217/2005-PRO;
considerando que no último
decênio a pesquisa e a pós-graduação sofreram um processo de expansão e que
vários aspectos passaram por mudanças, incluindo os relacionados ao Estágio de
Pós-Doutoramento no país;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 011/2019-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Programa de Estágio Pós-Doutoral, também
denominado de Pós-Doutorado, da Universidade Estadual de Maringá (UEM) é um programa
de aprimoramento em pesquisa avançada sob a supervisão de pesquisador
experiente realizado por portadores do título de doutor junto aos programas de pós-graduação
stricto sensu recomendados pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e
reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação/Ministério da Educação (CNE/MEC),
ou aos grupos de pesquisa cadastrados no Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq) e certificados pela UEM.
Parágrafo único. O Estágio Pós-Doutoral
na UEM pode incluir atividades de ensino em curso de pós-graduação stricto sensu e lato sensu.
Art. 2º O Programa de
Estágio Pós-Doutoral da UEM tem como objetivo promover a realização de estudos
de alto nível, contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico
individual e institucional.
Art. 3º O Estágio Pós-Doutoral tem a duração mínima três e máxima de 36 meses.
§ 1º Deve ser
apresentado no início do Estágio Pós-Doutoral um Plano de Atividades a serem
desenvolvidas, com duração mínima
três e máxima de 36 meses.
§ 2º Em caso de solicitação de
novo período de Estágio Pós-Doutoral, respeitando o limite do caput, deve ser apresentado o relatório
de atividades do período findo e o novo Plano de Atividades.
§ 3º Em caso de pós-doutorando com bolsa, pode
haver renovações até o limite de tempo estipulado pela agência de fomento.
Art. 4º O supervisor deve ser docente, com
titulação de doutor, integrante da Carreira do Magistério Público do Ensino
Superior na UEM ou professor voluntário com Termo de Adesão válido durante todo
o período do Plano de Atividades, e vinculado a programa de pós-graduação stricto sensu ou a grupo de pesquisa
cadastrado no CNPq e certificado pela UEM.
§ 1º O supervisor e o
pós-doutorando não podem ser cônjuges, em união estável ou
parentes, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral.
§ 2º A Supervisão não
pode ser realizada a distância, devendo o supervisor estar em exercício de suas
atividades na UEM durante a vigência do Estágio Pós-Doutoral.
§ 3º Em situações
excepcionais, cabe ao conselho acadêmico do programa de pós-graduação ou ao departamento
ao qual o grupo de pesquisa está vinculado, indicar se há necessidade de
substituição do supervisor, quando seu afastamento for superior a 90 dias.
§ 4º Caso o supervisor
fique impedido por qualquer motivo de continuar a supervisionar o
pós-doutorando, pode indicar outro supervisor que atenda aos requisitos
previstos no caput e que seja
aprovado pelo conselho acadêmico do programa de pós-graduação ou pelo departamento
ao qual o grupo de pesquisa está vinculado.
Parágrafo
único. É vedada a co-supervisão.
Art. 5º Do candidato ao
Estágio Pós-Doutoral exige-se:
I - possuir o
título de doutor obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo
CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deve ser
analisado pelo programa de pós-graduação ou pelo departamento ao qual se
vincula o grupo de pesquisa;
II - possuir
currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo
com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos
e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico;
III - não ser
aposentado ou estar em situação equiparada;
IV - não ser
integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da UEM;
V - não ser docente
visitante da Instituição.
Parágrafo único. Professores temporários da UEM podem
realizar o Estágio Pós-Doutoral na própria instituição, desde que o mesmo não
acarrete prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do
departamento em que estiver lotado.
Art. 6º A participação no programa deve ser aceita dentro das seguintes
condições:
I - se for financiada por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;
II - se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de
pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial;
III - sem bolsa, a critério do programa de pós-graduação ou do departamento ao qual se vincula o grupo
de pesquisa.
§ 1º Para a situação prevista no Inciso II, o pós-doutorando deve apresentar
no ato de sua aceitação o Termo de Ciência firmado pela Instituição, conforme
modelo do Anexo I.
§
2º Para a situação
prevista no Inciso III, deve ser exigida a assinatura de Termo de Compromisso
de Pós-Doutorado, conforme modelo do Anexo II.
Art. 7º Para admissão no programa, o candidato deve apresentar Plano de
Atividades, incluindo Projeto de Pesquisa aprovado pelo supervisor.
I - entende-se por Plano de Atividades o detalhamento de todas as
atividades a serem desenvolvidas pelo pós-doutorando, com justificativa e
cronograma de execução. O Plano de Trabalho pode conter atividades que
contribuam com a graduação, pós-graduação e/ou programas de cultura e extensão;
II - entende-se por Projeto de Pesquisa o
documento elaborado para articular e organizar a proposta de pesquisa, contendo
introdução, justificativas, objetivos, metodologia, plano de trabalho,
cronograma de execução e referências bibliográficas.
Art. 8º A proposta de
Estágio Pós-Doutoral de cada candidato deve ser encaminhada ao programa de pós-graduação
ou ao departamento afeto ao grupo de pesquisa, via Protocolo Geral (PRO), em formulário
próprio (Anexo III), para abertura de processo, acompanhada dos seguintes
documentos:
I - carta de aceite
do supervisor responsável, vinculado a programa de pós-graduação ou a grupo de
pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela UEM;
II - cópia do
diploma de doutor, ou na sua ausência cópia do certificado de conclusão do curso
de doutorado, expedido por instituição com programa de pós-graduação
reconhecido pela CAPES ou reconhecido por Universidade do Sistema Nacional de
Pós-Graduação. No caso de candidato estrangeiro, apresentar cópia do diploma de
doutor;
III - fotocópia da
Carteira de Identidade e CPF ou passaporte, em caso de estrangeiro;
IV - cópia impressa
do currículo do candidato atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se
estrangeiro, currículo impresso com histórico de registro de patentes e/ou
publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de
mérito acadêmico;
V -
Plano de Atividades a serem desenvolvidas, observados os prazos do Artigo 3º
e conteúdo conforme Artigo 7º;
VI - comprovação de financiamento de bolsa
de pós-doutorado (conforme Inciso I do Artigo 6º), Termo de Ciência
firmado pela instituição (conforme Inciso II do Artigo 6º) ou Termo de
Compromisso de Pós-Doutorado (conforme Inciso III do Artigo 6º);
VII - Anexo I ou II (conforme Artigo 6º)
devidamente preenchido e assinado;
VIII - Anexo IV devidamente preenchido e
assinado;
IX - declaração de capacidade financeira,
vinculada ou não à agência de fomento, para custear as despesas pertinentes à
realização do projeto de pesquisa.
Art. 9º Se o projeto de pesquisa
do pós-doutorando envolver investigação com animais ou seres humanos ou que
utilize técnicas de engenharia genética ou organismos tecnicamente
modificáveis, o candidato deve apresentar aprovação das instâncias responsáveis
por ética em pesquisa.
Art. 10. As propostas de Estágio Pós-Doutoral devem ser avaliadas e instruídas
pelo conselho acadêmico do programa de pós-graduação ou pelo departamento ao
qual o grupo de pesquisa está vinculado.
§ 1º Caso o candidato já possua bolsa aprovada, o parecer de mérito emitido
pela assessoria da Agência de Fomento pode ser utilizado para a avaliação.
§ 2º Nas hipóteses elencadas nos Incisos II e III do Artigo 6º, devem ser emitidos pareceres conclusivos
mencionando, além do mérito, a duração e as horas semanais de dedicação ao
programa.
§
3º Para as situações
previstas nos Incisos II e III do Artigo 6º, o Estágio Pós-Doutorado pode ser desenvolvido em tempo parcial, com
tempo mínimo de dedicação de 12 horas semanais, desde que aprovado pelo conselho
acadêmico do programa de pós-graduação ou pelo departamento ao qual o grupo de
pesquisa está vinculado.
Art. 11 As propostas aprovadas devem ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação (PPG) para cadastramento interno e a seguir à Diretoria de
Assuntos Acadêmicos (DAA) para registro acadêmico.
Parágrafo
único. O pós-doutorando fica vinculado à UEM, com matrícula em pós-doutorado
(PD) junto à DAA.
Art. 12. A admissão para a realização do Estágio
Pós-Doutoral na UEM não acarreta vínculo empregatício ou de qualquer outra
natureza, além do previsto neste Regulamento, mesmo que o estagiário receba
bolsa de estudos ou outra forma de contraprestação financeira de agência de
fomento.
Parágrafo único. A UEM não se
obriga a fornecer recursos materiais e financeiros destinados à realização das
atividades previstas no Plano de Atividades do Estágio Pós-Doutoral,
limitando-se a disponibilizar a infraestrutura já existente.
Art. 13. As atividades devem ser
desenvolvidas no programa de pós-graduação ou no departamento do grupo de
pesquisa ao qual o pós-doutorando está vinculado, não podendo o programa ser
realizado a distância, exceção feita a afastamentos temporários para trabalho
de campo ou outras atividades relacionadas ao Projeto de Pesquisa, devidamente
relatados no Plano de Atividades aprovado.
Parágrafo
único. Em caso de
afastamentos não contemplados no caput,
se aprovado pelo conselho acadêmico do programa
de pós-graduação ou pelo departamento ao qual o grupo de pesquisa está
vinculado, o prazo para conclusão do programa deve ser interrompido durante o
prazo legal ou o determinado pela entidade financiadora da bolsa e, no retorno
do pós-doutorando, reativado pelo período restante.
Art. 14. O acompanhamento e a avaliação dos resultados dos
projetos de pesquisa que envolvam pós-doutorandos devem
observar, no que couber, ao disposto nas normas e regulamentos específicos para
o desenvolvimento de pesquisas na UEM.
Art. 15. Para conclusão do programa, é necessário que o estagiário apresente
relatório final aderente ao Plano de Atividades, devidamente avalizado pelo supervisor, anexando a
sua produção intelectual, ao programa de pós-graduação ou ao departamento ao
qual o grupo de pesquisa está inserido.
§ 1º O relatório deve ser
apresentado até, no máximo, 60 dias após a data final da vigência do Estágio
Pós-Doutoral. Caso o relatório não seja entregue dentro deste prazo, o
pós-doutorado é encerrado e o certificado de Estágio Pós-Doutoral não será emitido.
§ 2º O relatório final do pós-doutorando deve ser aprovado pelo conselho acadêmico
do programa de pós-graduação ou pelo departamento ao qual o grupo de pesquisa
está inserido.
§
3º No caso de
aprovação do relatório, a PPG deve expedir o “Certificado de Estágio
Pós-Doutoral”, especificando o período de realização, o título do projeto de
pesquisa desenvolvido e o nome do supervisor.
§
4º Confere-se o
direito à PPG de não fornecer o certificado de Estágio Pós-Doutoral caso o
relatório seja considerado insuficiente ou entregue fora do prazo estipulado.
Art. 16. No caso de solicitação de prorrogação do Estágio Pós-Doutoral, observando
o Artigo 3º, o supervisor deve emitir parecer circunstanciado ao programa de pós-graduação ou ao departamento
ao qual o grupo de pesquisa está inserido, manifestando-se pela permanência do pós-doutorando ou pelo encerramento
do seu estágio.
Parágrafo
único. A prorrogação deve
ser solicitada até 40 dias antes da data final da vigência do Estágio
Pós-Doutoral.
Art. 17. Durante o período do estágio, qualquer criação
realizada pelo estagiário deve ter obrigatoriamente a participação da UEM
(Anexo IV), de acordo com a regulamentação da instituição.
Parágrafo
único. Entende-se como
criação com participação do estagiário toda obra que possa ser objeto do
direito de propriedade intelectual.
Art. 18. Toda a produção bibliográfica, artística, técnica
ou de divulgação do pós-doutorando, decorrente do Estágio Pós-Doutoral, deve
mencionar necessariamente a condição de estagiário pós-doutoral da UEM (Anexo
IV).
Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação revogada a Resolução n.º
053/2008-CEP.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de outubro de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/02/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA
……………………..(Empresa ou
Instituição de Ensino), inscrita no CNPJ sob n.º …, com sede à Rua …..,
representada por seu (presidente/diretor/reitor)…….., portador do RG n.º …,
inscrito no CPF n.º …….., domiciliado à Rua….., declara estar ciente e
concordar com a participação de ……. (nome do pós-doutorando) no Programa de
Estágio Pós-Doutoral da Universidade Estadual de Maringá (UEM), pelo prazo de ……, que pode ser prorrogado, a critério da Universidade e
desde que autorizado pela (Empresa ou Instituição de Ensino), cumprindo o
horário de pesquisa estabelecido pela UEM.
Declara,
ainda, estar ciente das regras do Programa de Estágio Pós-Doutoral e que
eventual propriedade intelectual gerada no âmbito da pesquisa deve ter
obrigatoriamente a participação da UEM, de acordo com a regulamentação da
Instituição.
Cidade
e data.
Representante Legal do Pós-Doutorando
Prof.
Dr. ……
Cargo
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE PÓS-DOUTORADO
MODALIDADE - SEM BOLSA
…………………………….,
aprovado(a) para participar do Programa de Estágio Pós-doutoral do(a) (Programa
de Pós-Graduação stricto sensu ou departamento
do grupo de pesquisa), ................................(Centro) da Universidade
Estadual de Maringá, declaro estar ciente das regras do Programa e demais
normas universitárias, e comprometo-me a observá-las, cumprindo o horário de
pesquisa estabelecido pelo (Conselho Acadêmico do Programa de Pós-Graduação stricto sensu ou departamento do grupo
de pesquisa).
Declaro,
ainda, estar ciente de que o Estágio Pós-doutoral não gera vínculo empregatício
com a Universidade Estadual de Maringá, e que possuo meios para me manter
durante o período de pesquisa.
Cidade,
data
Pós-
Doutorando
Responsável Institucional pelo Pós-Doutorando
ANEXO III
|
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação |
|
Projeto de Pós-doutorado
Pós-doutorando: |
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Supervisor: |
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Departamento: |
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Programa de Pós-Graduação: |
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Grupo de Pesquisa: |
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UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação |
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1.
TÍTULO DO PROJETO: |
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2. INÍCIO: |
3.
TÉRMINO: |
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4.
ÁREA DO CONHECIMENTO NA QUAL SE ENQUADRA A PESQUISA (conforme Tabela de Área do CNPq): |
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Nome
da área: |
Código: |
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5. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO JUNTO AO
QUAL O PROJETO SERÁ DESENVOLVIDO: |
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a) Programa: b) Conceito na CAPES: c) Órgão financiador: |
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6. GRUPO DE PESQUISA JUNTO AO QUAL O
PROJETO SERÁ DESENVOLVIDO: |
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a) Nome do Coordenador: |
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b) Linhas de Pesquisa: |
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c) Equipe: |
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7. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
(máximo 20
folhas) |
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Resumo e quatro palavras-chave Introdução Justificativas Objetivos Metodologia Plano de trabalho, detalhando as
atividades específicas a serem desenvolvidas pelo pós-doutorando no período. Cronograma de execução. Referências bibliográficas |
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UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação |
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*Cronograma de execução |
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Mês/Ano |
Atividades a serem desenvolvidas no projeto |
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Maringá, |
|
Assinatura
do Supervisor |
Assinatura
do pós-doutorando |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS
DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
____________(Nome),
_________________________(nacionalidade, RG, CPF, profissão, estado civil e
endereço do domicílio) para fins de inscrição no Programa de Estágio
Pós-Doutoral, declaro conhecer e comprometo-me a respeitar a legislação
federal, estadual e interna da Universidade Estadual de Maringá em relação aos
direitos de Propriedade Intelectual gerados no projeto sob título “
__________________________________________________________” devendo:
1. Comunicar ao
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Universidade Estadual de Maringá o
desenvolvimento de criações suscetíveis de proteção legal antes de tomar
qualquer iniciativa de divulgação dos resultados.
2. Reconhecer a
Universidade Estadual de Maringá como detentora de direitos patrimoniais sobre
a Propriedade Intelectual gerada no projeto acima citado e a ele relacionada,
assegurando-me o direito de figurar como autor/inventor.
3. Autorizar a
Universidade Estadual de Maringá a realizar todos os atos necessários à
proteção e exploração da Propriedade Intelectual gerada e fornecer em tempo
hábil todas as informações e documentos necessários.
4. Comunicar à
Unidade na qual estou inscrito no Programa de Estágio Pós-Doutoral a vinculação
formal ou informal a qualquer outra Instituição Pública ou privada com fins
acadêmico ou trabalhista.
5. Concordar com a
porcentagem de participação a título de incentivo, prevista nas legislações em
vigor, sobre os dividendos oriundos da exploração da Propriedade Intelectual
gerada.
6. Indicar minha
vinculação à Universidade Estadual de Maringá e à Unidade em que foi
desenvolvido o Programa de Estágio Pós-Doutoral, em todas as publicações de
dados nele colhidos, resultantes do Programa de Estágio Pós-Doutoral, ou em
trabalhos divulgados por qualquer outra forma e meio.
Local
e data:
Assinatura:
Nome
por extenso: