R E S O L
U Ç Ã O N.º 029/2019-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Suspende por tempo indeterminado a oferta
de vagas nos vestibulares da UEM para o Curso de Graduação em Licenciatura em
Ciências Naturais. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 5.857/2019-PRO;
considerando
o disposto na Resolução n.º 047/2019-DCI;
considerando
o disposto na Resolução n.º 001/2019-LCN;
considerando o disposto
na Resolução n.º 029/2019-CI/CCE;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 020/2019-CGE, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Suspender, por tempo indeterminado, a oferta de
vagas nos vestibulares da UEM, a partir do ano letivo de 2020, para o Curso de
Graduação em Licenciatura em Ciências Naturais.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |