R E S O L U Ç Ã O  N.º 029/2019-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Suspende por tempo indeterminado a oferta de vagas nos vestibulares da UEM para o Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Naturais.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.857/2019-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 047/2019-DCI;

considerando o disposto na Resolução n.º 001/2019-LCN;

considerando o disposto na Resolução n.º 029/2019-CI/CCE;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 020/2019-CGE, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Suspender, por tempo indeterminado, a oferta de vagas nos vestibulares da UEM, a partir do ano letivo de 2020, para o Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Naturais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 18 de dezembro de 2019.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)