R E S O L U Ç Ã O  N.º 031/2019-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Suspende o Concurso Vestibular de Inverno, o Concurso Vestibular de Verão e o Processo de Avaliação Seriada, para os anos de 2020 e 2021 do Curso de Graduação em História do Câmpus Regional do Vale do Ivaí e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 396 a 410 do Processo n.º 8.308/2010-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 018/2019-CGE, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Suspender o Concurso Vestibular de Inverno, o Concurso Vestibular de Verão e o Processo de Avaliação Seriada (PAS-UEM), para o Curso de Graduação em História do Câmpus Regional do Vale do Ivaí (CRV), com as seguintes condicionantes:

I - a suspensão é apenas para os processos seletivos dos anos de 2020 e 2021 e não indeterminada como foi aprovada nas reuniões do Núcleo Docente Estruturante (NDE), Departamento de História e Conselho Interdepartamental do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CI/CCH);

II - à apresentação ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), num prazo de nove meses, de estudo detalhado realizado com o apoio técnico da Pró-Reitoria de Ensino, com a participação e auxílio da chefia do Departamento de História, da coordenação do Curso de Graduação em História, da direção do CRV e da Prefeitura Municipal de Ivaiporã, por meio das Secretarias de Educação e de Cultura, contendo as demandas e perspectivas para o Curso de Graduação em História do CRV.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 18 de dezembro de 2019.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)