R E S O L
U Ç Ã O N.º 031/2019-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/1/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Suspende o Concurso Vestibular de Inverno,
o Concurso Vestibular de Verão e o Processo de Avaliação Seriada, para os
anos de 2020 e 2021 do Curso de Graduação em História do Câmpus Regional do
Vale do Ivaí e adota outras providências. |
Considerando
o conteúdo das fls. 396 a 410 do Processo
n.º 8.308/2010-PRO;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
n.º 018/2019-CGE, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Suspender o Concurso Vestibular de Inverno, o Concurso Vestibular de
Verão e o Processo de Avaliação Seriada (PAS-UEM), para o Curso de Graduação em
História do Câmpus Regional do Vale do Ivaí (CRV), com as seguintes
condicionantes:
I - a suspensão é apenas para os processos seletivos dos anos de 2020 e 2021
e não indeterminada como foi aprovada nas reuniões do Núcleo Docente
Estruturante (NDE), Departamento de História e Conselho Interdepartamental do
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CI/CCH);
II - à apresentação ao Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEP), num prazo de nove meses, de estudo detalhado realizado com o
apoio técnico da Pró-Reitoria de Ensino, com a
participação e auxílio da chefia do Departamento de História, da coordenação do
Curso de Graduação em História, da direção do CRV e da Prefeitura Municipal de
Ivaiporã, por meio das Secretarias de Educação e de Cultura, contendo as
demandas e perspectivas para o Curso de Graduação em História do CRV.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |