R E S O L U Ç Ã O  N.º 038/2019-CEP

 

  CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/02/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre a Sistemática de Autoavaliação no Âmbito dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 6.802/2019-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 019/2019-CPG, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Capítulo I - Dos Princípios

 

Art. 1º Instituir a Sistemática de Autoavaliação no Âmbito dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Estadual de Maringá (UEM), com o objetivo de tornar-se componente essencial para a avaliação externa realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

§ 1º A autoavaliação é um processo dinâmico, avaliativo, conceituado e autogerido pela comunidade acadêmica e envolve a participação de distintos atores internos ou externos da academia (docentes, discentes, egressos, técnicos e outros).

§ 2º Seu principal objetivo é responder questões que evidenciam se um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, ou o conjunto de suas atividades, estão adequadamente definidas para produzir os resultados esperados.

Art. 2º A Sistemática de Autoavaliação, no Âmbito dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM, deve estar alinhada com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e instituída com definição de princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados.

Parágrafo único. Trata-se, na prática, de colocar em ação o processo de detectar pontos fortes e potencialidades, tanto quanto discriminar pontos fracos e ameaças dos programas e prever oportunidades e metas.

Art. 3º Cada programa pode propor um delineamento de autoavaliação apto a captar aspectos pertinentes a sua missão e seus objetivos, incluindo aqueles relativos à sua inserção social, econômica e cultural no âmbito local, regional, nacional e internacional.

§ 1º Os programas devem constituir um diálogo com os quesitos e itens estabelecidos na ficha de avaliação vigente (DAV/CAPES), visto que, no seu conjunto, a avaliação externa se mantém atuando em consonância e articulação com a autoavaliação.

§ 2º Os programas devem considerar que os documentos de área elaborados pela CAPES são referências para os processos avaliativos, tanto na construção e submissão de propostas de cursos novos quanto na avaliação dos cursos em funcionamento.

§ 3º A autoavaliação deve possibilitar a reflexão sobre contexto e políticas adotadas pelo programa, além da sistematização dos dados que levam à tomada de decisão.

§ 4º A reflexão sobre os resultados obtidos deve ser central ao processo de autoavaliação, e deve levar em conta a correção de trajetórias e de futuros percebidos.

 

Capítulo II - Da Operacionalização Técnica da Autoavaliação

 

Art. 4º A Sistemática de Autoavaliação no Âmbito dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu na UEM, deve contemplar as fases de preparação, implementação, análise de dados, divulgação, uso dos resultados e meta-avaliação.

§ 1º A etapa de preparação contempla a designação de comissão responsável pela autoavaliação no programa e a elaboração de materiais e logística de implementação das diferentes fases descritas no caput do artigo. A comissão responsável pela autoavaliação pode contar com membros externos ao programa no âmbito da UEM, sendo recomendável membros externos a UEM para programas avaliados com nota 6 e 7.

§ 2º Implementação compreende a etapa de coleta de informações referentes a todas as dimensões previstas na autoavaliação:

I - a coleta de dados deve ter como base os dados inseridos na Plataforma Sucupira e demais fontes pertinentes a cada programa e área do conhecimento, tais como Sistema de Disseminação de Informações (SDI-CAPES), GEOCAPES, CONECTI Brasil, ORCID, dentre outros;

II - os dados devem ser informados em planilhas específicas.

§ 3º A fase de análise de dados compreende o tratamento das informações coletadas, de forma a proporcionar visão geral da situação e posicionamento do programa frente a missão, objetivos e planejamento.

§ 4º A fase de divulgação compreende a disseminação dos resultados no âmbito do programa, e encaminhamento formal à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG).

§ 5º A fase de uso dos resultados compreende as tomadas de decisões decorrentes dos resultados percebidos na autoavaliação.

 

Capítulo III - Das Dimensões a Serem Avaliadas

 

Seção I - Dimensão Programa de Pós-Graduação

 

Art. 5º A Sistemática de Autoavaliação no Âmbito dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu na UEM, deve contemplar as dimensões Programa, Formação e Impacto na Sociedade, conforme ficha de avaliação DAV/CAPES vigente.

Art. 6º Na Dimensão Programa, a autoavaliação deve avaliar o funcionamento, estrutura e planejamento do programa em relação ao seu perfil e seus objetivos.

§ 1º Referente a proposta do programa devem ser avaliados os seguintes itens:

I - aderência da(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisas e de atuação científico-tecnológica em relação ao perfil proposto ao egresso e modalidade do programa;

II - necessidade de atualização das linhas de pesquisa e de atuação científico-tecnológica;

III - coerência e atualização da estrutura curricular do programa.

§ 2º Referente à infraestrutura para sustentação das atividades de ensino e pesquisa devem ser avaliados os seguintes itens:

I - infraestrutura disponível para serviços administrativos;

II - infraestrutura para ensino e extensão;

III - infraestrutura de laboratórios de pesquisa.

§ 3º Deve ser avaliado o perfil do corpo docente, e sua compatibilidade e adequação à proposta e missão do programa conforme os itens a seguir:

I - perfil do corpo docente frente a missão do programa (área de formação quanto a ambientes e instituições de treinamento, capacitação etc.);

II - distribuição dos docentes na(s) área(s) de concentração e nas linhas de pesquisa e em projetos de pesquisa;

III - distribuição dos docentes nas orientações;

IV - relação Docente Permanente (DP) e Colaborador (DC);

V - distribuição da carga horária do programa entre os docentes;

VI - contribuição dos docentes nas atividades de ensino e pesquisa na graduação;

VII - participação de DP em outros programas da IES ou externos;

VIII - participação de docente estrangeiro ou de outra IES nas atividades do programa;

IX - política de capacitação docente.

§ 4º Avaliar o planejamento estratégico do programa, frente ao planejamento institucional por meio do seu PDI, com vistas à gestão do seu desenvolvimento futuro, considerando:

I - verificar se o planejamento do programa está alinhado com o PDI institucional;

II - avaliar se o PDI atende o planejamento estratégico do programa com vistas ao seu desenvolvimento futuro.

 

Seção II - Dimensão Formação

 

Art. 7º A Dimensão Formação tem seu foco na qualidade dos recursos humanos formados, levando em conta a atuação dos docentes e a produção de conhecimento diretamente associada as atividades de pesquisa e de formação no programa.

Parágrafo único. Nessa dimensão, a autoavaliação deve contemplar itens referentes à qualidade e adequação das teses, dissertações ou equivalente (programas profissionais) em relação à(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisa do programa, considerando:

I - qualidade da produção intelectual de discentes e egressos, com base no Qualis/CAPES, premiações, dentre outros;

            II - destino, atuação e avaliação dos egressos do programa em relação à formação recebida;

III - eficiência do programa na formação de mestres e doutores;

IV - qualidade das atividades de pesquisa e da produção intelectual do corpo docente no programa, medida com base no Qualis/CAPES, índices paramétricos, premiações, dentre outros;

V - qualidade e envolvimento do corpo docente em relação às atividades de formação no programa;

 

Seção III - Dimensão Impacto na Sociedade

 

Art. 8º Na Dimensão Impacto na Sociedade, o programa deve avaliar os aspectos relativos aos impactos gerados pela formação de recursos humanos e a produção de conhecimentos do programa contemplando, também, itens relativos a inserção internacional, considerando:

I - caráter inovador da produção intelectual em função da natureza do programa;

II - impacto econômico, social e cultural do programa, com destaque para a inserção regional;

III - internacionalização do programa;

IV - visibilidade do programa.

 

Capítulo IV - Da Meta-Avaliação

 

Art. 9º A meta-avaliação corresponde à avaliação da autoavaliação, com finalidade de verificação do nível de qualidade da própria avaliação à luz dos diversos critérios, e nível de qualidade com que se desenvolveu o processo e a suficiência do sistema para o que se propõem.

§ 1º Nesta fase o programa deve avaliar se os instrumentos, procedimentos e processos empregados na autoavaliação foram adequados para mostrar, com clareza, a situação do programa.

§ 2º A autoavaliação deve captar a dimensão do objetivo da CAPES cuja finalidade dos programas é formar pessoal especializado em quantidade e qualidade suficientes para atender as necessidades de desenvolvimento do país.

§ 3º É recomendável que a meta-avaliação leve em conta as recomendações apontadas por relatórios da Comissão Especial de Acompanhamento do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG).

 

Capítulo V - Da Avaliação no Âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Art. 10. A avaliação no âmbito da PPG/UEM compreende a sumarização e diagnóstico dos resultados da autoavaliação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, e constitui fundamento para assegurar a qualidade e a gestão do Sistema de Pós-Graduação na instituição.

Parágrafo único. A PPG deve avaliar a taxa de sucesso dos programas em executar seus processos autoavaliativos em todos os seus aspectos e perspectivas.

Art. 11. Para avaliar o Sistema de Pós-Graduação na UEM, a PPG deve definir descritores que permitam assegurar padrões básicos de qualidade da pós-graduação institucional.

Parágrafo único. Dentre os descritores definidos pela PPG devem constar:

I - políticas de preparação da autoavaliação dos programas;

II - implementação da autoavaliação;

III - coleta de dados da autoavaliação;

IV - aderência ao PDI institucional;

V - divulgação da autoavaliação no âmbito do programa;

VI - meta-análise da autoavaliação no âmbito do programa;

VII - uso dos resultados da autoavaliação no âmbito do programa;

VIII - evolução da nota do programa;

IX - ações de internacionalização do programa;

X - ações de inserção social e regional do programa;

XI - estágio da inserção internacional do programa;

XII - eficiência de titulação do programa;

XIII - sistema de acompanhamento de egressos;

XIV - visibilidade do programa.

Art. 12. Após a realização do diagnóstico, a PPG deve apresentar soluções a curto, médio e longo prazo, necessárias para resolver possíveis obstáculos encontrados.

 

Capítulo VI - Das Disposições Finais

 

Art. 13. Os casos omissos são resolvidos pelo CEP.

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de novembro de 2019.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/02/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)