R E S O L U Ç Ã O N.o 007/2019-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br,
no dia 16/7/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Altera o Inciso VI do
Artigo 7º da Resolução n.º 002/2014-COU que estabelece Diretrizes para
Programação de Concessão Financeira para as unidades da UEM. |
Considerando
o conteúdo das fls. 213 a 232 do Processo
n.º 271/2009-PRO;
considerando o Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 002/2019-PLAN,
os quais foram adotados como motivação,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Alterar o Inciso
VI do Artigo
7º da Resolução n.o 002/2014-COU, que
estabelece Diretrizes para Programação de Concessão Financeira para as unidades
da Universidade Estadual de Maringá, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º .....................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................;
II - ..........................................................................................................................;
III - ..........................................................................................................................;
IV - .........................................................................................................................;
V - ..........................................................................................................................;
VI - .........................................................................................................................:
a)
............................................................................................................................;
b)
............................................................................................................................;
c)
............................................................................................................................;
d)
............................................................................................................................;
e) em
2020 os percentuais devem ser de 44% para as unidades centralizadas (dos quais
2% para a FEI), 44% para as unidades descentralizadas, 2% para reserva de
contingência e 10% para assistência estudantil (restaurantes universitários);
f) em
2021 e 2022 os percentuais devem ser de 44% para as unidades centralizadas (dos
quais 1% para a FEI), 44% para as unidades descentralizadas (dos quais 1% para
a FEI), 2% para reserva de contingência e 10% para assistência estudantil
(restaurantes universitários);
g) em 2023 os percentuais devem ser de
44% para as unidades centralizadas, 44% para as unidades descentralizadas (dos
quais 1% para a FEI), 2% para reserva de contingência e 10% para assistência
estudantil (restaurantes universitários). A partir deste exercício os
percentuais de distribuição devem permanecer fixos com estas proporções.
Art.
2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de junho de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em 23/7/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da
UEM) |