R E S O L U Ç Ã O N.o 010/2019-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br,
no dia 16/7/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Altera
a redação do Inciso XIII do Artigo do Estatuto da UEM. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 10.875/2007-PRO - vol. 7;
considerando o disposto
na Portaria Normativa n.º 22 do Ministério da Educação, publicada no Diário da
União em 14 de dezembro de 2016;
considerando a
necessidade da readequação dos termos no Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 008/2019-PLAN,
os quais foram adotados como motivação,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Alterar o Inciso XIII do
Artigo 14 do Estatudo da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14.
...................................................................................................................
XIII - reconhecer diplomas de mestrado e doutorado, expedido por
universidades estrangeiras, mediante parecer dos programas de pós-graduação
pertinentes.”
Art.
2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de junho de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em 23/7/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da
UEM) |