R E S O L U Ç Ã O  N.o  010/2019-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/7/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera a redação do Inciso XIII do Artigo do Estatuto da UEM.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 10.875/2007-PRO - vol. 7;

considerando o disposto na Portaria Normativa n.º 22 do Ministério da Educação, publicada no Diário da União em 14 de dezembro de 2016;

considerando a necessidade da readequação dos termos no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 008/2019-PLAN, os quais foram adotados como motivação,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Alterar o Inciso XIII do Artigo 14 do Estatudo da Universidade Estadual de Maringá (UEM), que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 14. ...................................................................................................................

XIII - reconhecer diplomas de mestrado e doutorado, expedido por universidades estrangeiras, mediante parecer dos programas de pós-graduação pertinentes.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de junho de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/7/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)