R E S O L U Ç Ã
O N.°
001/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao pedido
de reconsideração interposto pelo servidor Edenilson Rosa dos Santos Cruz
contra decisão contida na Resolução n.º 095/2019-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 31 a 45 do Protocolizado n.º 8.757/2018-PRO;
considerando as manifestações da
direção do Hemocentro Regional de Maringá e da superintendência do Hospital
Universitário Regional de Maringá (HUM);
considerando o quadro
deficitário de servidores do HUM/Hemocentro e na UEM;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 44 e 45, os quais foram adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo servidor agente universitário Edenilson Rosa dos Santos
Cruz, técnico de Enfermagem, lotado no Hospital Universitário Regional de
Maringá/Hemocentro Regional de Maringá, contra a decisão contida na Resolução
n.º 095/2019-CAD, haja vista que nesse caso não há permuta de servidor para a
mesma função específica, que atenda às necessidades do setor de origem.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |