R E S O L U Ç Ã O  N.°  001/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Edenilson Rosa dos Santos Cruz contra decisão contida na Resolução n.º 095/2019-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 31 a 45 do Protocolizado n.º 8.757/2018-PRO;

considerando as manifestações da direção do Hemocentro Regional de Maringá e da superintendência do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM);

considerando o quadro deficitário de servidores do HUM/Hemocentro e na UEM;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 44 e 45, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor agente universitário Edenilson Rosa dos Santos Cruz, técnico de Enfermagem, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá/Hemocentro Regional de Maringá, contra a decisão contida na Resolução n.º 095/2019-CAD, haja vista que nesse caso não há permuta de servidor para a mesma função específica, que atenda às necessidades do setor de origem.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de março de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)