R E S O L U Ç Ã O  N.°  003/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pela CVU contra decisão contida na Resolução n.º 185/2019-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 2.754 a 2.764 do Processo n.º 1.234/1983-PRO - Volume 09;

considerando o contido nas Resoluções n.ºs 008/2015-CAD, 101/2016-CAD, 188/2017-CAD e 185/2019-CAD;

considerando a Instrução Normativa Conjunta PLD/PAD n.º 1, de 22 de novembro de 2019;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 2.763 e 2.764, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) de revogação dos Artigos 3ºs das Resoluções n.ºs 008/2015-CAD e 188/2017-CAD.

Art. 2º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela CVU de revogação da Resolução n.º 185/2019-CAD.

Art. 3º Determinar que a CVU faça adequação dos valores a serem pagos a título de remuneração de pessoal, conforme estabelece o Artigo 5º da Resolução n.º 185/2019-CAD.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de março de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)