R E S O L U Ç Ã
O N.°
003/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Nega provimento ao pedido
de reconsideração interposto pela CVU contra decisão contida na Resolução n.º
185/2019-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 2.754 a 2.764 do Processo n.º 1.234/1983-PRO -
Volume 09;
considerando o contido nas
Resoluções n.ºs 008/2015-CAD,
101/2016-CAD, 188/2017-CAD e 185/2019-CAD;
considerando a Instrução
Normativa Conjunta PLD/PAD n.º 1, de 22 de novembro de 2019;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 2.763 e 2.764, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de
reconsideração interposto pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) de revogação dos
Artigos 3ºs das Resoluções n.ºs 008/2015-CAD e
188/2017-CAD.
Art. 2º Negar provimento ao pedido de
reconsideração interposto pela CVU de revogação da Resolução n.º 185/2019-CAD.
Art. 3º Determinar que a CVU faça adequação dos
valores a serem pagos a título de remuneração de pessoal, conforme estabelece o
Artigo 5º da Resolução n.º 185/2019-CAD.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |