R E S O L U Ç Ã O  N.º  004/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Modelo Padrão de Contratos de Prestação de Serviços que a UEM firmará com os contratantes Entidades Públicas e com Empresas Privadas e revoga a Reolução n.º 461/2008-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 488/2001-PRO;

considerando o contido no Protocolizado n.º 4.847/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.211/2018-PJU;

considerando o contido na Resolução n.º 461/2008-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 137 a 139, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Modelo Padrão de Contratos de Prestação de Serviços que a Universidade Estadual de Maringá (UEM) deve firmar com os contratantes Entidades Públicas e com Empresas Privadas ou Pessoas Física, conforme Anexos, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n.º 461/2008-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(Execução de Projetos/Análises Laboratoriais)

CONTRATANTE: ENTIDADE PÚBLICA

CONTRATO N.º ............/2018-CSD

(PROCESSO N.º ..............-PRO)

CONTRATANTE: ......................................................, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida (Rua)  ..........................................., n.º ....................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º ..........................., neste ato representado(a) pelo(a) Sr (ª)............................., brasileiro (a), casado (a), ............(profissão), portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º ....... SSP/....., inscrito no CPF/MF n.º ............, residente e domiciliado na Cidade de ........., Estado ..............................

CONTRATADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, criada sob forma de Fundação e transformada em Autarquia Estadual pela Lei Estadual n.º 9.663 de 16 de julho de 1991, inscrita no CNPJ sob n.º 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, 5.790, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu reitor, ..........., brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º ....... SSP/....., inscrito no CPF/MF n.º ............, residente e domiciliado na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.

LEGISLAÇÃO: Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 8666/93 (com suas alterações), pela Lei Estadual n.º 15.608/2007 (com suas alterações), pela Lei Estadual n.º 11.500/96 e subsidiariamente, pelas demais legislações aplicáveis, inclusive, as normas internas da UEM que regem a matéria, além das cláusulas e condições a seguir descritas:

OBS: AJUSTAR CONFORME O CASO CONCRETO!

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

(NO CASO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS)

(NO CASO DE ANÁLISES LABORATORIAIS)

 

 O presente Contrato de Prestação de Serviços tem por objeto a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE: ....................

 

 Subcláusula Primeira: Os serviços acima referidos estão vinculados ao projeto ............................................................., de acordo com o contido no Processo n.º .......................... -PRO e conforme aprovado pelo................................... (órgão proponente da CONTRATADA).

O presente Contrato de Prestação de Serviços tem por objeto, a realização de análises laboratoriais pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme a seguir discriminadas:.........................................

 

Subcláusula Primeira:  Os serviços de análises laboratoriais serão prestados de acordo com o contido no Processo n.º ..................... e conforme aprovado pelo ............................... (órgão proponente da CONTRATADA.

 

 

Subcláusula Segunda: Esta contratação é realizada com amparo na..........................................................(licitação, dispensa ou inexigibilidade, definir conforme o caso), objeto do processo n.º ...................., conforme ato publicado no Diário Oficial do .......... n.º................., do dia ............................

Subcláusula Segunda: Esta contratação é realizada com amparo na.................................................................(licitação, dispensa ou inexigibilidade, definir conforme o caso), objeto do processo n.º ...................., conforme ato publicado no Diário Oficial do .......... n.º.................., do dia ............................

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

 

Os serviços devem ser executados de acordo com a metodologia e cronograma das atividades elaboradas pela CONTRATANTE.

 

Subcláusula Única: A CONTRATADA se compromete em encaminhar à CONTRATANTE o relatório das atividades desenvolvidas de acordo com o cronograma elaborado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

 

Os serviços devem ser executados mensalmente e de forma contínua pela CONTRATADA, por meio de amostras encaminhadas pela CONTRATANTE.

 

Subcláusula Primeira: A CONTRATANTE se compromete em encaminhar à CONTRATADA o material correspondente à realização de até ___ (___) análise(s) mensal(is),  totalizando o contrato em até ___ (_____) análises.

 

Subcláusula Segunda: As amostras para as análises devem ser  coletadas por uma pessoa indicada  pela  CONTRATANTE, com a orientação da CONTRATADA, devendo ser entregues no Laboratório de __________, Bloco ______, sala __, do Departamento de _____________da CONTRATADA.

 

Subcláusula Terceira: Na hipótese de ser necessária a presença de um professor e/ou técnico da  CONTRATADA  para  a orientação ou coleta das amostras para análise, suas despesas de transporte e/ou estadia são de responsabilidade da CONTRATANTE.

 

 

 

Subcláusula Quarta: As análises __________de ______________, são realizadas no Laboratório de ___________, bloco _______, sala _____do Departamento de ________________da CONTRATADA.

 

Subcláusula Quinta: Os resultados das análises devem ser apresentados à CONTRATANTE, por meio de Laudos Técnicos, elaborados em conformidade com as normas estabelecidas na legislação pertinente em vigor.

 

Subcláusula Sexta - Em caso de reprovação de material ou insumos, deve ser notificado a Autoridade Sanitária, pela CONTRATANTE, e não pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

 

Fica estabelecido o preço de R$ __________ (______), em parcela única, pelos serviços prestados relativos ao presente contrato.

 

Ou, conforme o caso:

 

Fica estabelecido o preço de R$ __________ (______) dividido em ___parcelas da seguinte forma:

1ª Parcela no valor de R$ _____ (____________________), com vencimento para o dia ___/___/___.

2ª Parcela no valor de R$ _____ (____________________), com vencimento para o dia ___/___/___.

3ª Parcela no valor de R$ _____ (____________________), com vencimento para o dia ___/___/___.

etc...

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

 

O valor por análise deve ser determinado pelo __________________________(órgão proponente) da CONTRATADA, que no presente caso, deve ser de R$ ________ (__________) mensais, resultando no montante de R$ __________(________________) anual, conforme a seguir discriminado:

                  

Quanti-dade

Análise/Labora-tório

Valor em R$

Total em R$

VALOR em R$

MÉDIA MENSAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 R$ (valor total) / X (meses ou parcelas) = R$ (valor médio mensal)

 

Subcláusula única: No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.

 

 

 

Subcláusula Primeira: A CONTRATANTE deve proceder ao pagamento do valor mensal fixado no caput desta cláusula, durante a vigência deste contrato, ainda que não solicite ou utilize os serviços da CONTRATADA na quantidade total estimada.

 

Subcláusula Segunda: Caso a CONTRATANTE necessite de análises laboratoriais além do máximo estabelecido no caput desta cláusula, a CONTRATADA deve cobrar o valor proporcional à quantidade excedente de análises realizadas, tendo por base o valor determinado por análise.

 

Subcláusula Terceira: No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.

 

OBS: CLÁUSULAS COMUNS AOS DOIS CONTRATOS

 

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos pelos serviços prestados devem ser realizados de acordo com a fatura ou Guia de Recolhimento (GR) emitida pela CONTRATADA, referente ao valor das parcelas (se for o caso) e em conformidade com os procedimentos a seguir estabelecidos:

Subcláusula Primeira - A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da fatura ou Guia de Recolhimento (GR), até o quinto dia após a sua emissão, por meio de Ordem de Crédito à Conta Corrente n.º 1-5 da CONTRATADA, no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3178, Operação 006, na Cidade de Maringá - PR.

Subcláusula Segunda: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP                        I = (TX/100)/365

 

Sendo:      

 

EM : Encargos moratórios;

I : Índice de compensação financeira

TX = Percentual da taxa anual

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

 

Subcláusula Terceira O pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.

Subcláusula Quarta: As despesas pertinentes aos pagamentos oriundos deste contrato serão suportadas com recursos da seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE: ......................................................

Subcláusula Quinta: A CONTRATADA fornecerá os relatórios à CONTRATANTE mediante a confirmação da quitação das respectivas faturas ou Guias de Recolhimento (GR).

 

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE

O valor do contrato poderá ser objeto de reajuste, caso o prazo de sua vigência se estenda por mais de 12 (doze) meses, sendo que:

a) A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192/2001, utilizando-se o limite máximo apurado pelo IGP-M/FGV.

b) O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA, mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.

c) O reajuste (se for o caso) será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007, sem necessidade de celebração de termo aditivo.

d) Nos reajustes subsequentes ao primeiro, se for o caso, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.

e) A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.

CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO DOS VALORES CONTRATUAIS

Os valores pactuados poderão ser excepcionalmente revisados, independentemente de periodicidade, em caso de necessidade de restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em especial, se sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajuste, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

CLÁUSULA SÉTIMA -  DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A gestão e fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados como gestor, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.

Subcláusula única: Fica designado(a) o(a) Servidor (a) ..............................................., CPF/MF n.º .............................................como gestor (a) do contrato em prol da CONTRATANTE e o (a) servidor(a) ........................................., CPF/MF n.º ...................... como preposto (a) da CONTRATADA, que devem fazer o acompanhamento, por meio de relatório e registro de ocorrências, conforme determina o artigo 118 da Lei Estadual n.º 15.608, 16/08/2007.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Este contrato terá prazo de vigência pelo prazo de ____ (____) meses, contados a partir de ........................, podendo ser modificado ou prorrogado mediante celebração de termo aditivo, por sucessivos períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 103, inc. II, e 106, parágrafo único, da Lei n.º 15.608/2007.

Subcláusula Primeira: Em caso de necessidade de prorrogação, a solicitação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o seu término, conforme estabelece o artigo 106, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.

Subcláusula Segunda: Em caso de prorrogação do prazo de vigência, o(s) valor(es) dos serviços prestados poderá(ão) ser reajustado(s), por acordo entre as partes,  a cada interstício de 12 (doze) meses, conforme variação do IGP-M/FGV.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.

a)  A CONTRATADA obriga-se especialmente a:

 

1 - Executar os serviços conforme especificações de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato.

 

Ou alternativamente (com o complemento constando nas obrigações da contratante)

 

1 - Executar os serviços conforme especificações de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.

2 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor/fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

3 - Utilizar trabalhadores/servidores habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

4 - Relacionar os trabalhadores/servidores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso.

5 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica relativamente a seus trabalhadores/servidores envolvidos nesta prestação de serviços, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.

6 - Instruir os trabalhadores/servidores que eventualmente executarem os serviços na sede da CONTRATANTE quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.

7 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.

8 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou ato de dispensa/inexigibilidade de licitação.

9 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato.

b) A CONTRATANTE obriga-se a:

1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato.

Ou alternativamente (em complemento às obrigações da contratada)

1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato previstos no Projeto de Prestação de Serviços.

2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

3 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.

4 - Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.

5 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados.

6 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste contrato.

7 - Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura (ou documento equivalente)  fornecida pela CONTRATADA, no que couber.

8 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

Em caso de infração e, conforme o caso, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

Subcláusula Primeira - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.

Subcláusula Segunda - A advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento desta contratação.

Subcláusula Terceira - A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, poderá ser aplicada à CONTRATADA se:

a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;

b) não mantiver sua proposta;

c) apresentar declaração falsa;

d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.

Subcláusula Quarta - A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, poderá ser aplicada à CONTRATADA se:

a) apresentar documento falso;

b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;

c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).

Subcláusula Quinta - A multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor total do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista na Subcláusula Sexta.

Subcláusula Sexta - A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato que determine sua rescisão por infração contratual.

Subcláusula Sétima - A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada à CONTRATADA se:

a) abandonar a execução do contrato;

b) incorrer em inexecução contratual.

Subcláusula Oitava - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada à CONTRATADA se:

a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;

b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;

c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;

e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n.º 12.529/2011;

g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.

Subcláusula Nona - O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado à CONTRATADA se:

a) recusar-se injustificadamente, após ser considerada contratada, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido;

b) deixar de entregar documentação exigida para a efetivação desta contratação;

c) apresentar documentação falsa;

d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

e) não mantiver a proposta;

f) falhar ou fraudar na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo;

h) cometer fraude fiscal.

Subcláusula Décima - Na aplicação das sanções, a CONTRATANTE observará as seguintes circunstâncias:

a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;

b) os danos resultantes da infração;

c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;

d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e

e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.

Subcláusula Décima Primeira - Todas as penalidades descritas neste contrato somente poderão ser aplicadas após instauração de regular processo administrativo e apuração dos fatos em desfavor da CONTRATADA, observados os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO:

O presente instrumento poderá ser rescindido:

a) por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou

c) judicialmente, nos termos da legislação.

Subcláusula Primeira - No caso de rescisão amigável ou denúncia, a parte que pretender rescindir ou denunciar o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

Subcláusula Segunda - Os casos de rescisão contratual por ato da CONITRATANTE, em virtude de descumprimento de obrigação contratual, deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa à CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.

Subcláusula Primeira - A CONTRATADA está obrigada a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

Subcláusula Segunda - É admissível a continuidade deste contrato quando houver fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com outra pessoa jurídica, desde que:

a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;

b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e

c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

Subcláusula Terceira - As alterações previstas nesta cláusula, se for o  caso, serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA   - DA UTILIZAÇÃO DO NOME

A CONTRATANTE pode usar o nome da CONTRATADA em anúncios, impressos ou propaganda, mediante  a prévia e expressa autorização escrita do responsável pela CONTRATADA, ouvido o responsável pela instância que aprovou o projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

O extrato deste instrumento deve ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme disposto o artigo 110, da Lei Estadual n.º 15.608/2007, para a produção da eficácia jurídica desejada, sob responsabilidade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos à luz das cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá - PR para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento que amigavelmente as partes não puderem resolver, com prévia e expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos.

 

 

 

Local e data

 

CONTRATANTE                                                    CONTRATADA

                                                                        (UEM)

 

Testemunhas

 

Nome: ............................................................                                                                  

Assinatura:......................................................

 

 

Nome: .............................................................                                                                 

Assinatura: .....................................................

 

 

 

 

MODELO PADRÃO DE TERMO ADITIVO

 

TERMO ADITIVO N.º...../2018-CSD

CONTRATO N.º ............/2018-CSD

(PROCESSO N.º ..............-PRO)

 

Termo Aditivo n.º ...... ao Contrato de Prestação de Serviços n.º ................., celebrado em ..............., entre a .......................................... e a Universidade Estadual de Maringá.

 

CONTRATANTE: ............................., pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida (Rua)  ..........................................., n.º ....................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º ..........................., neste ato representado(a) pelo(a) Sr (ª)............................., brasileiro (a), casado (a), ............(profissão), portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º ....... SSP/....., inscrito no CPF/MF n.º ............, residente e domiciliado na Cidade de ........., Estado ..............................

 

CONTRATADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (UEM), pessoa jurídica de direito público, criada sob forma de Fundação e transformada em Autarquia Estadual pela Lei Estadual n.º 9.663 de 16 de julho de 1991, inscrita no CNPJ sob n.º 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, 5.790, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu reitor, ..........., brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º ....... SSP/....., inscrito no CPF/MF n.º ............, residente e domiciliado na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.

 

LEGISLAÇÃO: Este Termo Aditivo n° ............... ao Contrato n.º .............................. é regido pela Lei Federal n.º 8666/93 (com suas alterações), pela Lei Estadual n.º 15.608/2007 (com suas alterações), pela Lei Estadual n.º 11.500/96 e subsidiariamente, pelas demais legislações aplicáveis, inclusive, as normas internas da UEM que regem a matéria, além das cláusulas e condições a seguir descritas:

 

OBS: AJUSTAR AS CLÁUSULAS CONFORME CADA CASO CONCRETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o Contrato de Prestação de Serviços n.º ................, celebrado entre as partes em ..................... cujo objeto é a execução do projeto ........................................................................................, por mais ........ (.......) dias/meses/anos (conforme o caso), gerando efeitos a partir de............. (Se for caso de prorrogação de prazo).

 

CLÁUSULA ...............: Fica reajustado o preço dos serviços referidos no Contrato de Prestação de Serviços n.º ........................., em vista de ........................., gerando efeitos a partir de  ..........................., da seguinte forma:  ............................ (Se for caso de reajuste de preços).

 

CLÁUSULA .................: Ficam revisados os preços dos serviços referidos no Contrato de Prestação de Serviços n.º ........................., em vista de .........................., gerando efeitos a partir de  ..........................., da seguinte forma:  ............................ (Se for caso de revisão dos preços).

 

CLÁUSULA .................: Ficam acrescidos os seguintes serviços ao Contrato de Prestação de Serviços n.º ............., gerando efeitos a partir de ............................, da seguinte forma/valores: .................................................. (Se for caso de acréscimo de serviços/valores).

 

CLÁUSULA .......: Ficam ratificadas todas as cláusulas e demais condições estabelecidas no Contrato n.º ............, naquilo que não conflitarem com o estabelecido no presente Termo Aditivo.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, para que surta seus devidos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Local e data

 

CONTRATANTE                                                    CONTRATADA

                                                                          (UEM)

 

Testemunhas

 

Nome: .........,,,,,,,,............................................                                                                 

Assinatura: ......................................................

 

Nome: ............................................................                                                                

Assinatura: .....................................................

 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(Execução de Projetos/Análises Laboratoriais)

CONTRATANTE: EMPRESA PRIVADA

 

CONTRATO Nº ............/2018-CSD

(PROCESSO Nº ..............-PRO)

 

CONTRATANTE: ......................................................, pessoa jurídica(física) de direito privado, com sede(residência)  na Avenida (Rua)  ..........................................., nº ....................., inscrito(a) no CNPJ/MF(CPF) sob o nº ..........................., neste ato representado(a) pelo(a) Sr (ª)............................., brasileiro (a), casado (a), ............(profissão), portador da Cédula de Identidade Civil RG nº ....... SSP/....., inscrito no CPF/MF nº ............, residente e domiciliado na Cidade de ........., Estado ..............................(adaptável conforme a situação: pessoa física ou jurídica)

 

CONTRATADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, criada sob forma de Fundação e transformada em Autarquia Estadual pela Lei Estadual nº 9.663 de 16 de julho de 1991, inscrita no CNPJ sob nº 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, 5.790, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu reitor, ..........., brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº ....... SSP/....., inscrito no CPF/MF nº ............, residente e domiciliado na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.

 

LEGISLAÇÃO: Este contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro e demais preceitos de Direito Privado, aplicando-se, supletivamente, as disposições da Lei Federal nº 8666/93 (com suas alterações), pela Lei Estadual nº 15.608/2007 (com suas alterações), pela Lei Estadual nº 11.500/96 e pelas demais legislações aplicáveis, inclusive, as normas internas da UEM que regem a matéria, além das cláusulas e condições a seguir descritas:

 

OBS: AJUSTAR CONFORME O CASO CONCRETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

(NO CASO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS)

(NO CASO DE ANÁLISES LABORATORIAIS)

 

 

O presente Contrato de Prestação de Serviços tem por objeto a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE: ......................................................

 

O presente Contrato de Prestação de Serviços tem por objeto, a realização de análises laboratoriais pela CONTRATADA À CONTRATANTE, conforme a seguir discriminadas:.................

 

Subcláusula Única: Os serviços acima referidos estão vinculados ao projeto ....................................................................................................., de acordo com o contido no Processo n.º ................................. -PRO e conforme aprovado pelo................................... (órgão proponente da CONTRATADA).

 

Subcláusula Única:  Os serviços de análises laboratoriais serão prestados de acordo com o contido no Processo n.º ..................... e conforme aprovado pelo ............................... (órgão proponente da CONTRATADA.

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

 

Os serviços devem ser executados de acordo com a metodologia e cronograma das atividades elaboradas pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

 

Os serviços devem ser executados mensalmente e de forma contínua pela CONTRATADA, por meio de amostras encaminhadas pela CONTRATANTE.

Subcláusula Única: A CONTRATADA se compromete em encaminhar à CONTRATANTE o relatório das atividades desenvolvidas de acordo com o cronograma elaborado.

 

 

 

Subcláusula Primeira: A CONTRATANTE se compromete em encaminhar à CONTRATADA o material correspondente à realização de até ___ (___) análise(s) mensal(is),  totalizando o contrato em até ___ (_____) análises.

 

Subcláusula Segunda: As amostras para as análises devem ser coletadas por uma pessoa indicada  pela  CONTRATANTE, com a orientação da CONTRATADA, devendo ser entregues no Laboratório de __________, Bloco ______, sala __, do Departamento de _____________da CONTRATADA.

 

Subcláusula Terceira: Na hipótese de ser necessária a presença de um professor e/ou técnico da  CONTRATADA  para  a orientação ou coleta das amostras para análise, suas despesas de transporte e/ou estadia são de responsabilidade da CONTRATANTE.

 

Subcláusula Quarta: As análises __________de ______________, são realizadas no Laboratório de ___________, bloco _______, sala _____do Departamento de ________________da CONTRATADA.

 

Subcláusula Quinta: Os resultados das análises devem ser apresentados à CONTRATANTE, por meio de Laudos Técnicos, elaborados em conformidade com as normas estabelecidas na legislação pertinente em vigor.

 

 

Subcláusula Sexta - Em caso de reprovação de material ou insumos, deve ser notificado a Autoridade Sanitária, pela CONTRATANTE, e não pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

 

Fica estabelecido o preço de R$ __________ (______), em parcela única, pelos serviços prestados relativos ao presente contrato.

 

Ou, conforme o caso:

 

Fica estabelecido o preço de R$ __________ (______) dividido em ___parcelas da seguinte forma:

1ª Parcela no valor de R$ _____(____________________), com vencimento para o dia ___/___/___.

2ª Parcela no valor de R$ _____ (____________________), com vencimento para o dia ___/___/___.

3ª Parcela no valor de R$ _____ (____________________), com vencimento para o dia ___/___/___.

etc...

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

 

O valor por análise deve ser determinado pelo  _____________________________ (órgão proponente) da CONTRATADA, que no presente caso, deve ser de R$ ________ (__________) mensais, resultando no montante de R$ __________(________________) anual, conforme a seguir discriminado:

Quantidade

         Análise/Laboratório

Valor em R$

Total em R$

  VALOR em R$

                 MÉDIA MENSAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ (valor total) / X (meses ou parcelas) = R$ (valor médio mensal)

              

 

Subcláusula única: No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.

 

 

Subcláusula Primeira: A CONTRATANTE deve proceder ao pagamento do valor mensal fixado no caput desta cláusula, durante a vigência deste contrato, ainda que não solicite ou utilize os serviços da CONTRATADA na quantidade total estimada.

 

Subcláusula Segunda: Caso a CONTRATANTE necessite de análises laboratoriais além do máximo estabelecido no caput desta cláusula, a CONTRATADA deve cobrar o valor proporcional à quantidade excedente de análises realizadas, tendo por base o valor determinado por análise.

 

Subcláusula Terceira: No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados

 

OBS: CLÁUSULAS COMUNS AOS DOIS CONTRATOS

 

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

 

Os pagamentos pelos serviços prestados devem ser realizados de acordo com a fatura ou Guia de Recolhimento (GR) emitida pela CONTRATADA, referente ao valor das parcelas (se for o caso) e em conformidade com os procedimentos a seguir estabelecidos:

 

Subcláusula Primeira - A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da fatura ou Guia de Recolhimento (GR), até o quinto dia após a sua emissão, por meio de Ordem de Crédito à Conta Corrente n.º 1-5 da CONTRATADA, no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3178, Operação 006, na Cidade de Maringá - PR.

 

Subcláusula Segunda: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP                        I = (TX/100)/365

 

Sendo:      

 

EM : Encargos moratórios;

I : Índice de compensação financeira

TX = Percentual da taxa anual

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

 

 

Subcláusula Terceira O pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.

 

 Subcláusula Quarta: A CONTRATADA fornecerá os relatórios à CONTRATANTE mediante a confirmação da quitação das respectivas faturas ou Guias de Recolhimento (GR).

 

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE

 

O valor do contrato poderá ser objeto de reajuste, caso o prazo de sua vigência se estenda por mais de 12 (doze) meses, sendo que:

 

a) A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192/2001, utilizando-se o limite máximo apurado pelo IGP-M/FGV.

 

b) O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA, mediante requerimento protocolado até 30 (trinta) dias antes do fim de cada período de doze meses.

 

c) Nos reajustes subsequentes ao primeiro, se for o caso, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO DOS VALORES CONTRATUAIS

 

Os valores pactuados poderão ser excepcionalmente revisados, independentemente de periodicidade, em caso de necessidade de restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em especial, se sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajuste, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

 

CLÁUSULA SÉTIMA -  DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

A gestão e fiscalização deste contrato caberá ao(à) funcionário(a) ou comissão designado como gestor pela CONTRATANTE.

 

Subcláusula única: Fica designado(a) o(a) funcionário (a) ..............................................., CPF/MF n.º .............................................como gestor (a) do contrato em prol da CONTRATANTE e o (a) servidor(a) ........................................., CPF/MF n.º ...................... como preposto (a) da CONTRATADA, que devem fazer o acompanhamento, por meio de relatório e registro de ocorrências.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

Este contrato terá prazo de vigência pelo prazo de ____ (____) meses, contados a partir de ........................, podendo ser modificado ou prorrogado mediante celebração de termo aditivo, por sucessivos períodos, por acordo entre as partes.

 

Subcláusula Primeira: Em caso de necessidade de prorrogação, a solicitação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data estabelecida para o seu término.

 

Subcláusula Segunda: Em caso de prorrogação do prazo de vigência, o(s) valor(es) dos serviços prestados poderá(ão) ser reajustado(s), por acordo entre as partes,  a cada interstício de 12 (doze) meses, conforme variação do IGP-M/FGV.

 

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.

 

a) A CONTRATADA obriga-se a:

 

1 - Executar os serviços conforme especificações de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato.

 

Ou alternativamente (com o complemento constando nas obrigações da contratante)

 

1 - Executar os serviços conforme especificações de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.

 

2 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor/fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

 

3 - Utilizar trabalhadores/servidores habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

 

4 - Relacionar os trabalhadores/servidores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso.

 

5 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica relativamente a seus trabalhadores/servidores envolvidos nesta prestação de serviços, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.

 

6 - Instruir os trabalhadores/servidores que eventualmente executarem os serviços na sede da CONTRATANTE quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.

 

7 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.

 

8 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato.

 

b) A CONTRATANTE obriga-se a:

 

1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato.

 

Ou alternativamente (em complemento às obrigações da contratada)

 

1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato previstos no Projeto de Prestação de Serviços.

 

2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

 

3 - Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.

 

4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de funcionário especialmente designado.

 

5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste contrato.

 

6 - Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura (ou documento equivalente)  fornecida pela CONTRATADA, no que couber.

 

7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

 

 Em caso de infração e, conforme o caso, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas:

 

a) A multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor total do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual.

 

b) A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou, ainda, atraso superior a 30 (trinta) dias estabelecida para entrega do objeto contratual.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO:

 

O presente instrumento poderá ser rescindido:

 

a) por ato unilateral e escrito de uma das partes, em caso de comprovada infração contratual grave praticada pela outra parte;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes; ou

c) judicialmente, nos termos da legislação.

 

Subcláusula Primeira - No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato deverá comunicar sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

 

Este contrato poderá ser alterado quantitativa ou qualitativamente por acordo entre as partes para melhor adequação de seu objeto, mediante celebração de termo aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA   - DA UTILIZAÇÃO DO NOME

 

A CONTRATANTE pode usar o nome da CONTRATADA em anúncios, impressos ou propaganda, mediante  a prévia e expressa autorização escrita do responsável pela CONTRATADA, ouvido o responsável pela instância que aprovou o projeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos serão resolvidos à luz das cláusulas e pelos preceitos de direito privado, em especial, as disposições do Código Civil Brasileiro e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, no que couber.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá - PR para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento que amigavelmente as partes não puderem resolver, com prévia e expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

 E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos.

 

Local e data

 

 

CONTRATANTE                                                    CONTRATADA

                                                                      (UEM)

 

 

 

 

Testemunhas

 

 

 

Nome: .....................................................                                                                          

Assinatura: ..............................................

 

 

 

Nome: .....................................................                                                                       

Assinatura: ..............................................

 

 

MODELO PADRÃO DE TERMO ADITIVO

 

TERMO ADITIVO N.º...../2018-CSD

CONTRATO N.º ............/2018-CSD

(PROCESSO N.º ..............-PRO)

 

 

Termo Aditivo n.º ...... ao Contrato de Prestação de Serviços n.º ................., celebrado em ..............., entre  .......................................... e a Universidade Estadual de Maringá.

 

CONTRATANTE: ............................., pessoa jurídica(física) de direito privado, com sede(residência) na Avenida (Rua)  ..........................................., n.º ....................., inscrito(a) no CNPJ/MF(CPF) sob o n.º ..........................., neste ato representado(a) pelo(a) Sr (ª)............................., brasileiro (a), casado (a), ............(profissão), portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º ....... SSP/....., inscrito no CPF/MF n.º ............, residente e domiciliado na Cidade de ........., Estado .............................. (adaptável conforme a situação: pessoa física ou jurídica)

 

CONTRATADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (UEM), pessoa jurídica de direito público, criada sob forma de Fundação e transformada em Autarquia Estadual pela Lei Estadual n.º 9.663 de 16 de julho de 1991, inscrita no CNPJ sob n.º 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, 5.790, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu reitor, ..........., brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º ....... SSP/....., inscrito no CPF/MF n.º ............, residente e domiciliado na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.

 

LEGISLAÇÃO: Este Termo Aditivo n° ............... ao Contrato n.º .............................. é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro e demais preceitos de Direito Privado, aplicando-se, supletivamente, as disposições da Lei Federal n.º 8666/93 (com suas alterações), pela Lei Estadual n.º 15.608/2007 (com suas alterações), pela Lei Estadual n.º 11.500/96 e pelas demais legislações aplicáveis, inclusive, as normas internas da UEM que regem a matéria, além das cláusulas e condições a seguir descritas:

 

OBS: AJUSTAR AS CLÁUSULAS CONFORME CADA CASO CONCRETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o Contrato de Prestação de Serviços n.º ................, celebrado entre as partes em ..................... cujo objeto é a execução do projeto ............................................................................................., por mais ........ (.......) dias/meses/anos (conforme o caso), gerando efeitos a partir de............. (Se for caso de prorrogação de prazo).

 

CLÁUSULA ...............: Fica reajustado o preço dos serviços referidos no Contrato de Prestação de Serviços n.º ........................., em vista de ........................., gerando efeitos a partir de  ..........................., da seguinte forma:  ............................ (Se for caso de reajuste de preços).

 

CLÁUSULA .................: Ficam revisados os preços dos serviços referidos no Contrato de Prestação de Serviços n.º ........................., em vista de .........................., gerando efeitos a partir de  ..........................., da seguinte forma:  ............................ (Se for caso de revisão dos preços).

 

 

CLÁUSULA .................: Ficam acrescidos os seguintes serviços ao Contrato de Prestação de Serviços n.º ............., gerando efeitos a partir de ............................, da seguinte forma/valores: .................................................. (Se for caso de acréscimo de serviços/valores).

 

CLÁUSULA ................: Ficam ratificadas todas as cláusulas e demais condições estabelecidas no Contrato n.º ............, naquilo que não conflitarem com o estabelecido no presente Termo Aditivo.

 

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, para que surta seus devidos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Local e data

 

CONTRATANTE                                                    CONTRATADA

                                                                       (UEM)

 

 

Testemunhas

 

 

Nome: .....................................................                                                                          

Assinatura: ..............................................

 

 

 

Nome: .....................................................                                                                        

Assinatura: ..............................................