R E S O L U Ç Ã O N.º 004/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Modelo Padrão de Contratos de Prestação de Serviços
que a UEM firmará com os contratantes Entidades Públicas e com Empresas
Privadas e revoga a Reolução n.º 461/2008-CAD. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 488/2001-PRO;
considerando o contido no Protocolizado n.º 4.847/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.211/2018-PJU;
considerando o contido na Resolução n.º 461/2008-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 137 a 139, os
quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Modelo
Padrão de Contratos de Prestação de Serviços que a Universidade Estadual de
Maringá (UEM) deve firmar com os contratantes Entidades Públicas e com Empresas
Privadas ou Pessoas Física, conforme Anexos, partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n.º 461/2008-CAD
e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
5 de março de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(Execução de Projetos/Análises Laboratoriais)
CONTRATANTE: ENTIDADE PÚBLICA
CONTRATO N.º ............/2018-CSD
(PROCESSO N.º
..............-PRO)
CONTRATANTE:
......................................................, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Avenida (Rua)
..........................................., n.º .....................,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º ..........................., neste ato
representado(a) pelo(a) Sr (ª)............................., brasileiro (a),
casado (a), ............(profissão), portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º
....... SSP/....., inscrito no CPF/MF n.º ............, residente e domiciliado
na Cidade de ........., Estado ..............................
CONTRATADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de
direito público, criada sob forma de Fundação e transformada em Autarquia
Estadual pela Lei Estadual n.º 9.663
de 16 de julho de 1991, inscrita no CNPJ sob n.º 79.151.312/0001-56, com sede
na Avenida Colombo, 5.790, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante
denominada CONTRATADA, representada por seu reitor, ...........,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º ....... SSP/.....,
inscrito no CPF/MF n.º ............, residente e domiciliado na Cidade de
Maringá, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO: Este contrato é regido
pela Lei Federal n.º 8666/93 (com suas alterações),
pela Lei Estadual n.º 15.608/2007 (com suas alterações), pela Lei Estadual n.º
11.500/96 e subsidiariamente, pelas demais legislações aplicáveis, inclusive,
as normas internas da UEM que regem a matéria, além das cláusulas e condições a
seguir descritas:
OBS:
AJUSTAR CONFORME O CASO CONCRETO!
OBS:
CLÁUSULAS COMUNS AOS DOIS CONTRATOS |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos pelos serviços prestados devem ser
realizados de acordo com a fatura ou Guia de Recolhimento (GR) emitida pela
CONTRATADA, referente ao valor das parcelas (se for o caso) e em conformidade
com os procedimentos a seguir estabelecidos: Subcláusula
Primeira - A
CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da fatura ou Guia de Recolhimento
(GR), até o quinto dia após a sua emissão, por meio de Ordem de Crédito à
Conta Corrente n.º 1-5 da CONTRATADA, no Banco Caixa Econômica Federal,
Agência 3178, Operação 006, na Cidade de Maringá - PR. Subcláusula Segunda: Nos casos de eventuais
atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto,
fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela,
é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP I = (TX/100)/365 Sendo: EM : Encargos moratórios; I : Índice de compensação financeira TX = Percentual da taxa anual N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. Subcláusula
Terceira O pagamento a ser efetuado
à CONTRATADA, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de
tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos
normativos. Subcláusula
Quarta: As despesas pertinentes aos pagamentos oriundos deste
contrato serão suportadas com recursos da seguinte dotação orçamentária da
CONTRATANTE: ...................................................... Subcláusula
Quinta: A CONTRATADA fornecerá os relatórios à CONTRATANTE
mediante a confirmação da quitação das respectivas faturas ou Guias de
Recolhimento (GR). |
CLÁUSULA QUINTA -
DO REAJUSTE
O valor do contrato poderá ser objeto de reajuste, caso o prazo de sua
vigência se estenda por mais de 12 (doze) meses, sendo que:
a) A
periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto
na Lei Federal n.º 10.192/2001, utilizando-se o limite máximo apurado pelo
IGP-M/FGV.
b) O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA,
mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período
de doze meses.
c)
O reajuste (se for o caso) será concedido mediante apostilamento, conforme
dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007, sem
necessidade de celebração de termo aditivo.
d) Nos
reajustes subsequentes ao primeiro, se for o caso, o interregno mínimo de um
ano será contado a partir do último reajuste.
e)
A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por
procedimento próprio.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO DOS VALORES CONTRATUAIS
Os valores pactuados
poderão ser excepcionalmente revisados, independentemente de periodicidade, em
caso de necessidade de restabelecimento da relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para
a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, em especial, se sobrevirem fatos
imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajuste, ou, ainda, em caso de força
maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A
gestão e fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão
designados como gestor, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas
no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
Subcláusula
única: Fica designado(a) o(a)
Servidor (a) ..............................................., CPF/MF n.º
.............................................como gestor (a) do contrato em
prol da CONTRATANTE e o (a) servidor(a)
........................................., CPF/MF n.º ......................
como preposto (a) da CONTRATADA, que devem fazer o acompanhamento, por meio de
relatório e registro de ocorrências, conforme determina o artigo 118 da Lei
Estadual n.º 15.608, 16/08/2007.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este contrato terá prazo de vigência pelo prazo de ____
(____) meses, contados a partir de ........................, podendo ser
modificado ou prorrogado mediante celebração de termo aditivo, por
sucessivos períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 103, inc.
II, e 106, parágrafo único, da Lei n.º 15.608/2007.
Subcláusula Primeira: Em
caso de necessidade de prorrogação, a solicitação deverá ser apresentada com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o seu
término, conforme estabelece o artigo 106, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
Subcláusula Segunda: Em caso de prorrogação do prazo de vigência, o(s)
valor(es) dos serviços prestados poderá(ão) ser reajustado(s), por acordo entre
as partes, a cada interstício de 12
(doze) meses, conforme variação do IGP-M/FGV.
CLÁUSULA NONA -
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
As
partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste
contrato.
a) A CONTRATADA obriga-se especialmente a:
1 - Executar os serviços conforme especificações
de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de
fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à
execução do objeto do contrato.
Ou alternativamente (com o complemento
constando nas obrigações da contratante)
1 - Executar os serviços conforme
especificações de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais.
2 - Reparar, corrigir,
remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo gestor/fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados.
3 - Utilizar
trabalhadores/servidores habilitados e com conhecimento dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
4 - Relacionar os
trabalhadores/servidores que executarão os serviços na sede do Contratante,
além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o
caso.
5 - Responsabilizar-se
por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas na legislação específica relativamente a seus
trabalhadores/servidores envolvidos nesta prestação de serviços, cuja inadimplência
não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
6 - Instruir os
trabalhadores/servidores que eventualmente executarem os serviços na sede da
CONTRATANTE quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
7 - Relatar à
CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação
dos serviços.
8 - Manter durante toda
a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou ato de
dispensa/inexigibilidade de licitação.
9 - Guardar sigilo sobre todas as informações
obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato.
b) A CONTRATANTE obriga-se a:
1 - Receber o objeto no
prazo e condições estabelecidas neste contrato.
Ou alternativamente (em complemento às obrigações da
contratada)
1 - Receber o objeto no prazo e condições
estabelecidas neste contrato, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas
e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato previstos no Projeto de
Prestação de Serviços.
2 - Exigir o
cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3 - Verificar
minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido
provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para
fins de aceitação e recebimento definitivo.
4 - Comunicar à
CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas, fixando prazo para a sua correção.
5 - Acompanhar e
fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou
de servidores especialmente designados.
6 - Efetuar o pagamento
à CONTRATADA no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma
estabelecidos neste contrato.
7 - Efetuar as
eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura (ou documento
equivalente) fornecida pela CONTRATADA,
no que couber.
8 - Prestar as
informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Em
caso de infração e, conforme o caso, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes
sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por
prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Subcláusula
Primeira - As
sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser
aplicadas cumulativamente com a multa.
Subcláusula
Segunda - A advertência
será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento desta
contratação.
Subcláusula
Terceira - A multa, de 0,1%
(zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do
contrato, poderá ser aplicada à CONTRATADA se:
a)
retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b)
não mantiver sua proposta;
c)
apresentar declaração falsa;
d)
deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
Subcláusula
Quarta - A multa, de
0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total
do contrato, poderá ser aplicada à CONTRATADA se:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o
contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s)
motivo(s).
Subcláusula
Quinta - A multa de mora
diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor total
do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto
contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa
compensatória prevista na Subcláusula Sexta.
Subcláusula
Sexta - A multa, de 10% (dez
por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será
aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato que determine sua
rescisão por infração contratual.
Subcláusula
Sétima - A suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada à CONTRATADA se:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
Subcláusula
Oitava - A declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada à CONTRATADA se:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b)
frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,
o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer
tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada
em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por
praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos;
f) demonstrar
não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos
ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei
Federal n.º 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de
improbidade administrativa, na forma da lei.
Subcláusula Nona - O impedimento de licitar e de contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, será aplicado à CONTRATADA se:
a) recusar-se injustificadamente, após ser
considerada contratada, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido;
b) deixar de entregar documentação exigida para a
efetivação desta contratação;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou
fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
Subcláusula Décima - Na aplicação das sanções, a CONTRATANTE observará
as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da
infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em
especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de
aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de
infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da
infração.
Subcláusula
Décima Primeira - Todas
as penalidades descritas neste contrato somente poderão ser aplicadas após
instauração de regular processo administrativo e apuração dos fatos em desfavor
da CONTRATADA, observados os princípios do devido processo legal, contraditório
e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO:
O presente instrumento
poderá ser rescindido:
a)
por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da
Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes,
reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja
conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Subcláusula Primeira - No caso de rescisão
amigável ou denúncia, a parte que pretender rescindir ou denunciar o contrato
comunicará sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30
dias.
Subcláusula Segunda - Os casos de rescisão
contratual por ato da CONITRATANTE, em virtude de descumprimento de obrigação
contratual, deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado
o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS,
ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Este contrato poderá ser
alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º
15.608/2007.
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA está
obrigada a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do contrato.
Subcláusula Segunda - É admissível a
continuidade deste contrato quando houver fusão, cisão ou incorporação da
CONTRATADA com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela
nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original;
b) sejam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à
continuidade do contrato.
Subcláusula Terceira - As alterações
previstas nesta cláusula, se for o caso,
serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME
A
CONTRATANTE pode usar o nome da CONTRATADA em anúncios, impressos ou
propaganda, mediante a prévia e expressa
autorização escrita do responsável pela CONTRATADA, ouvido o responsável pela
instância que aprovou o projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O
extrato deste instrumento deve ser publicado no Diário Oficial do Estado,
conforme disposto o artigo 110, da Lei Estadual n.º 15.608/2007, para a
produção da eficácia jurídica desejada, sob responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz das cláusulas e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de
Maringá - PR para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento que
amigavelmente as partes não puderem resolver, com prévia e expressa renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justos e
acordados, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços, em três vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza
seus devidos e legais efeitos.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
(UEM)
Testemunhas
Nome:
............................................................
Assinatura:......................................................
Nome: .............................................................
Assinatura:
.....................................................
MODELO PADRÃO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N.º...../2018-CSD
CONTRATO N.º ............/2018-CSD
(PROCESSO
N.º ..............-PRO)
Termo Aditivo n.º ...... ao Contrato de Prestação de
Serviços n.º ................., celebrado em ..............., entre a ..........................................
e a Universidade Estadual de Maringá.
CONTRATANTE: ............................., pessoa jurídica
de direito público, com sede na Avenida (Rua)
..........................................., n.º .....................,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º ..........................., neste ato
representado(a) pelo(a) Sr (ª)............................., brasileiro (a),
casado (a), ............(profissão), portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º
....... SSP/....., inscrito no CPF/MF n.º ............, residente e domiciliado
na Cidade de ........., Estado ..............................
CONTRATADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (UEM), pessoa jurídica de
direito público, criada sob forma de Fundação e transformada em Autarquia Estadual pela Lei Estadual
n.º 9.663 de 16 de julho de 1991, inscrita no CNPJ sob n.º 79.151.312/0001-56,
com sede na Avenida Colombo, 5.790, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná,
doravante denominada CONTRATADA, representada por seu reitor,
..........., brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º .......
SSP/....., inscrito no CPF/MF n.º ............, residente e domiciliado na
Cidade de Maringá, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO: Este Termo Aditivo n°
............... ao Contrato n.º .............................. é regido pela Lei Federal n.º 8666/93 (com suas alterações), pela Lei Estadual n.º
15.608/2007 (com suas alterações), pela Lei Estadual n.º 11.500/96 e
subsidiariamente, pelas demais legislações aplicáveis, inclusive, as normas
internas da UEM que regem a matéria, além das cláusulas e condições a seguir
descritas:
OBS: AJUSTAR AS CLÁUSULAS CONFORME CADA CASO
CONCRETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o
Contrato de Prestação de Serviços n.º ................, celebrado entre as
partes em ..................... cujo objeto é a execução do projeto
........................................................................................,
por mais ........ (.......) dias/meses/anos (conforme o caso), gerando efeitos
a partir de............. (Se for caso de prorrogação de prazo).
CLÁUSULA ...............: Fica reajustado o preço dos serviços
referidos no Contrato de Prestação de Serviços n.º .........................,
em vista de ........................., gerando efeitos a partir de ..........................., da seguinte
forma: ............................ (Se
for caso de reajuste de preços).
CLÁUSULA .................: Ficam revisados os preços
dos serviços referidos no Contrato de Prestação de Serviços n.º
........................., em vista de .........................., gerando
efeitos a partir de ...........................,
da seguinte forma:
............................ (Se for caso de revisão dos preços).
CLÁUSULA .................: Ficam acrescidos os
seguintes serviços ao Contrato de Prestação de Serviços n.º .............,
gerando efeitos a partir de ............................, da seguinte
forma/valores: .................................................. (Se for caso
de acréscimo de serviços/valores).
CLÁUSULA .......: Ficam ratificadas
todas as cláusulas e demais condições estabelecidas no Contrato n.º ............,
naquilo que não conflitarem com o estabelecido no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justos e
acordados, firmam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma,
para que surta seus devidos e legais efeitos, na presença das testemunhas
abaixo assinadas.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
(UEM)
Testemunhas
Nome:
.........,,,,,,,,............................................
Assinatura:
......................................................
Nome:
............................................................
Assinatura:
.....................................................
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(Execução de Projetos/Análises Laboratoriais)
CONTRATANTE: EMPRESA PRIVADA
CONTRATO Nº ............/2018-CSD
(PROCESSO Nº
..............-PRO)
CONTRATANTE:
......................................................, pessoa jurídica(física)
de direito privado, com sede(residência)
na Avenida (Rua)
..........................................., nº .....................,
inscrito(a) no CNPJ/MF(CPF) sob o nº ..........................., neste ato
representado(a) pelo(a) Sr (ª)............................., brasileiro (a),
casado (a), ............(profissão), portador da Cédula de Identidade Civil RG nº
....... SSP/....., inscrito no CPF/MF nº ............, residente e domiciliado
na Cidade de ........., Estado ..............................(adaptável
conforme a situação: pessoa física ou jurídica)
CONTRATADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de
direito público, criada sob forma de Fundação e transformada em Autarquia
Estadual pela Lei Estadual nº 9.663
de 16 de julho de 1991, inscrita no CNPJ sob nº 79.151.312/0001-56, com sede na
Avenida Colombo, 5.790, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante
denominada CONTRATADA, representada por seu reitor, ...........,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº ....... SSP/.....,
inscrito no CPF/MF nº ............, residente e domiciliado na Cidade de
Maringá, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO: Este contrato é regido pelas disposições do
Código Civil Brasileiro e demais preceitos de Direito Privado, aplicando-se,
supletivamente, as disposições da Lei Federal nº
8666/93 (com suas alterações), pela Lei Estadual nº 15.608/2007 (com suas
alterações), pela Lei Estadual nº 11.500/96 e pelas demais legislações
aplicáveis, inclusive, as normas internas da UEM que regem a matéria, além das
cláusulas e condições a seguir descritas:
OBS: AJUSTAR CONFORME O
CASO CONCRETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO |
CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO |
(NO CASO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS) |
(NO CASO DE ANÁLISES LABORATORIAIS) |
O presente Contrato
de Prestação de Serviços tem por objeto a prestação dos seguintes serviços
pela CONTRATADA à CONTRATANTE:
...................................................... |
O
presente Contrato de Prestação de Serviços tem por objeto, a realização de
análises laboratoriais pela CONTRATADA À CONTRATANTE, conforme a seguir
discriminadas:................. |
||||||||||||||||||||
Subcláusula Única: Os serviços acima referidos estão
vinculados ao projeto
.....................................................................................................,
de acordo com o contido no Processo n.º .................................
-PRO e conforme aprovado pelo................................... (órgão
proponente da CONTRATADA). |
Subcláusula Única: Os serviços de análises laboratoriais serão
prestados de acordo com o contido no Processo n.º ..................... e
conforme aprovado pelo ............................... (órgão proponente da
CONTRATADA. |
||||||||||||||||||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO Os serviços devem ser
executados de acordo com a metodologia e cronograma das atividades elaboradas
pela CONTRATANTE. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços devem ser executados mensalmente e de forma contínua pela CONTRATADA, por meio de amostras encaminhadas pela CONTRATANTE. |
||||||||||||||||||||
Subcláusula Única: A CONTRATADA se
compromete em encaminhar à CONTRATANTE o relatório das atividades desenvolvidas
de acordo com o cronograma elaborado. |
|
||||||||||||||||||||
|
Subcláusula
Primeira: A CONTRATANTE se compromete em
encaminhar à CONTRATADA o material correspondente à realização de até ___
(___) análise(s) mensal(is),
totalizando o contrato em até ___ (_____) análises.
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Subcláusula
Segunda: As amostras para as análises devem
ser coletadas por uma pessoa indicada
pela CONTRATANTE, com a
orientação da CONTRATADA, devendo ser entregues no Laboratório de __________,
Bloco ______, sala __, do Departamento de _____________da CONTRATADA.
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Subcláusula
Terceira: Na hipótese de ser necessária a
presença de um professor e/ou técnico da
CONTRATADA para a orientação ou coleta das amostras para
análise, suas despesas de transporte e/ou estadia são de responsabilidade da
CONTRATANTE.
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Subcláusula
Quarta: As análises __________de ______________, são realizadas no Laboratório de ___________,
bloco _______, sala _____do Departamento de ________________da CONTRATADA.
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Subcláusula Quinta: Os resultados das análises devem ser apresentados à
CONTRATANTE, por meio de Laudos Técnicos, elaborados em conformidade com as
normas estabelecidas na legislação pertinente em vigor. |
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Subcláusula Sexta - Em caso de reprovação de material ou insumos, deve
ser notificado a Autoridade Sanitária, pela CONTRATANTE, e não pela
CONTRATADA. |
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO Fica estabelecido o preço de R$ __________ (______), em parcela única,
pelos serviços prestados relativos ao presente contrato. Ou, conforme o caso: Fica estabelecido o preço de R$ __________ (______) dividido em
___parcelas da seguinte forma: 1ª Parcela no valor de R$
_____(____________________), com vencimento para o dia ___/___/___. 2ª Parcela no valor de R$ _____ (____________________),
com vencimento para o dia ___/___/___. 3ª Parcela no valor de R$ _____
(____________________), com vencimento para o dia ___/___/___. etc... |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O valor por análise deve ser determinado
pelo _____________________________
(órgão proponente) da CONTRATADA, que no presente caso, deve ser de R$
________ (__________) mensais, resultando no montante de R$
__________(________________) anual, conforme a seguir discriminado:
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Subcláusula
única: No preço pactuado
estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do
contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços
contratados. |
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Subcláusula Primeira: A CONTRATANTE deve proceder ao pagamento do valor
mensal fixado no caput desta cláusula, durante a vigência deste
contrato, ainda que não solicite ou utilize os serviços da CONTRATADA na
quantidade total estimada. |
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Subcláusula Segunda: Caso a CONTRATANTE necessite de análises
laboratoriais além do máximo estabelecido no caput desta cláusula, a
CONTRATADA deve cobrar o valor proporcional à quantidade excedente de
análises realizadas, tendo por base o valor determinado por análise. |
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Subcláusula Terceira: No preço pactuado estão incluídas
todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive
tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários
ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais
inerentes à prestação dos serviços contratados |
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OBS: CLÁUSULAS COMUNS
AOS DOIS CONTRATOS
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
Os
pagamentos pelos serviços prestados devem ser realizados de acordo com a fatura
ou Guia de Recolhimento (GR) emitida pela CONTRATADA, referente ao valor das
parcelas (se for o caso) e em conformidade com os procedimentos a seguir
estabelecidos:
Subcláusula Primeira - A CONTRATANTE deverá efetuar o
pagamento da fatura ou Guia de Recolhimento (GR), até o quinto dia após a sua
emissão, por meio de Ordem de Crédito à Conta Corrente n.º 1-5 da CONTRATADA,
no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3178, Operação 006, na Cidade de
Maringá - PR.
Subcláusula Segunda: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde
que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa
de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e
o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP I = (TX/100)/365
Sendo:
EM : Encargos moratórios;
I : Índice de compensação financeira
TX = Percentual da taxa anual
N = Número de dias entre a data prevista para o
pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
Subcláusula
Terceira O pagamento a ser efetuado à
CONTRATADA, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos,
inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
Subcláusula
Quarta: A
CONTRATADA fornecerá os relatórios à CONTRATANTE mediante a confirmação da
quitação das respectivas faturas ou Guias de Recolhimento (GR).
CLÁUSULA QUINTA -
DO REAJUSTE
O valor do contrato poderá ser objeto de reajuste, caso o prazo de sua vigência
se estenda por mais de 12 (doze) meses, sendo que:
a) A periodicidade de
reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º
10.192/2001, utilizando-se o limite máximo apurado pelo IGP-M/FGV.
b) O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA,
mediante requerimento protocolado até 30 (trinta) dias antes do fim de cada
período de doze meses.
c) Nos reajustes
subsequentes ao primeiro, se for o caso, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir do último reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO DOS VALORES CONTRATUAIS
Os valores pactuados
poderão ser excepcionalmente revisados, independentemente de periodicidade, em
caso de necessidade de restabelecimento da relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para
a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, em especial, se sobrevirem fatos
imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajuste, ou, ainda, em caso de força
maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A
gestão e fiscalização deste contrato caberá ao(à) funcionário(a) ou comissão
designado como gestor pela CONTRATANTE.
Subcláusula única: Fica designado(a) o(a) funcionário (a)
..............................................., CPF/MF n.º
.............................................como gestor (a) do contrato em
prol da CONTRATANTE e o (a) servidor(a) .........................................,
CPF/MF n.º ...................... como preposto (a) da CONTRATADA, que devem
fazer o acompanhamento, por meio de relatório e registro de ocorrências.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este contrato terá prazo de vigência pelo prazo de ____
(____) meses, contados a partir de ........................, podendo ser
modificado ou prorrogado mediante celebração de termo aditivo, por
sucessivos períodos, por acordo entre as partes.
Subcláusula Primeira: Em caso de
necessidade de prorrogação, a solicitação deverá ser apresentada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data estabelecida para o seu
término.
Subcláusula Segunda: Em caso de prorrogação do
prazo de vigência, o(s) valor(es) dos serviços prestados poderá(ão) ser reajustado(s),
por acordo entre as partes, a cada
interstício de 12 (doze) meses, conforme variação do IGP-M/FGV.
CLÁUSULA NONA -
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
As
partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste
contrato.
a) A CONTRATADA obriga-se a:
1 - Executar os serviços conforme
especificações de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e
utensílios inerentes à execução do objeto do contrato.
Ou alternativamente (com o complemento
constando nas obrigações da contratante)
1 - Executar os serviços conforme
especificações de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais.
2 - Reparar, corrigir, remover ou substituir,
às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor/fiscal do
contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
3 - Utilizar trabalhadores/servidores
habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade
com as normas e determinações em vigor.
4 - Relacionar os trabalhadores/servidores que
executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as
exigências de segurança do trabalho, se for o caso.
5 - Responsabilizar-se por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na
legislação específica relativamente a seus trabalhadores/servidores envolvidos
nesta prestação de serviços, cuja inadimplência não transfere responsabilidade
à CONTRATANTE.
6 - Instruir os trabalhadores/servidores que
eventualmente executarem os serviços na sede da CONTRATANTE quanto à
necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
7 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer
irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento deste contrato.
b) A CONTRATANTE obriga-se a:
1 - Receber o objeto no prazo e condições
estabelecidas neste contrato.
Ou alternativamente (em complemento às
obrigações da contratada)
1 - Receber o objeto no prazo e condições
estabelecidas neste contrato, além de fornecer os materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato previstos
no Projeto de Prestação de Serviços.
2 - Exigir o cumprimento de todas as
obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e
os termos de sua proposta.
3 - Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as
imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua
correção.
4 - Acompanhar e fiscalizar o
cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de funcionário
especialmente designado.
5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor
correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste
contrato.
6 - Efetuar as eventuais retenções tributárias
devidas sobre o valor da fatura (ou documento equivalente) fornecida pela CONTRATADA, no que couber.
7 - Prestar as informações e os esclarecimentos
que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Em caso de infração e, conforme o caso, a
CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas:
a)
A multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada
sobre o valor total do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega
do objeto contratual.
b)
A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total
do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou, ainda, atraso
superior a 30 (trinta) dias estabelecida para entrega do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO:
O presente instrumento
poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito de uma das partes,
em caso de comprovada infração contratual grave praticada pela outra parte;
b) amigavelmente, por
acordo entre as partes; ou
c) judicialmente, nos
termos da legislação.
Subcláusula Primeira - No caso de rescisão
amigável, a parte que pretender rescindir o contrato deverá comunicar sua
intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS,
ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Este contrato poderá ser
alterado quantitativa ou qualitativamente por acordo entre as partes para
melhor adequação de seu objeto, mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME
A
CONTRATANTE pode usar o nome da CONTRATADA em anúncios, impressos ou
propaganda, mediante a prévia e expressa
autorização escrita do responsável pela CONTRATADA, ouvido o responsável pela
instância que aprovou o projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz das cláusulas e pelos
preceitos de direito privado, em especial, as disposições do Código Civil
Brasileiro e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, no
que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá - PR para dirimir
quaisquer questões oriundas deste instrumento que amigavelmente as partes não
puderem resolver, com prévia e expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente
Contrato de Prestação de Serviços, em três vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais
efeitos.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
(UEM)
Testemunhas
Nome:
.....................................................
Assinatura:
..............................................
Nome:
.....................................................
Assinatura:
..............................................
MODELO PADRÃO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N.º...../2018-CSD
CONTRATO N.º ............/2018-CSD
(PROCESSO
N.º ..............-PRO)
Termo Aditivo n.º ...... ao Contrato de Prestação de
Serviços n.º ................., celebrado em ..............., entre .......................................... e
a Universidade Estadual de Maringá.
CONTRATANTE: ............................., pessoa
jurídica(física) de direito privado, com sede(residência) na Avenida (Rua) ...........................................,
n.º ....................., inscrito(a) no CNPJ/MF(CPF) sob o n.º
..........................., neste ato representado(a) pelo(a) Sr
(ª)............................., brasileiro (a), casado (a), ............(profissão),
portador
da Cédula de Identidade Civil RG n.º ....... SSP/....., inscrito no CPF/MF n.º
............, residente e domiciliado na Cidade de ........., Estado
.............................. (adaptável conforme a situação: pessoa física ou
jurídica)
CONTRATADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (UEM), pessoa jurídica de
direito público, criada sob forma de Fundação e transformada em Autarquia Estadual pela Lei Estadual
n.º 9.663 de 16 de julho de 1991, inscrita no CNPJ sob n.º 79.151.312/0001-56,
com sede na Avenida Colombo, 5.790, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná,
doravante denominada CONTRATADA, representada por seu reitor,
..........., brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º .......
SSP/....., inscrito no CPF/MF n.º ............, residente e domiciliado na
Cidade de Maringá, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO: Este Termo Aditivo n° ............... ao
Contrato n.º .............................. é regido pelas disposições do
Código Civil Brasileiro e demais preceitos de Direito Privado, aplicando-se,
supletivamente, as disposições da Lei Federal n.º
8666/93 (com suas alterações), pela Lei Estadual n.º 15.608/2007 (com suas
alterações), pela Lei Estadual n.º 11.500/96 e pelas demais legislações
aplicáveis, inclusive, as normas internas da UEM que regem a matéria, além das
cláusulas e condições a seguir descritas:
OBS: AJUSTAR AS CLÁUSULAS CONFORME CADA CASO
CONCRETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o
Contrato de Prestação de Serviços n.º ................, celebrado entre as
partes em ..................... cujo objeto é a execução do projeto
.............................................................................................,
por mais ........ (.......) dias/meses/anos (conforme o caso), gerando efeitos
a partir de............. (Se for caso de prorrogação de prazo).
CLÁUSULA ...............: Fica reajustado o preço dos serviços
referidos no Contrato de Prestação de Serviços n.º .........................,
em vista de ........................., gerando efeitos a partir de ..........................., da seguinte
forma: ............................ (Se
for caso de reajuste de preços).
CLÁUSULA .................: Ficam revisados os preços
dos serviços referidos no Contrato de Prestação de Serviços n.º
........................., em vista de .........................., gerando
efeitos a partir de
..........................., da seguinte forma: ............................ (Se for caso de
revisão dos preços).
CLÁUSULA .................: Ficam acrescidos os
seguintes serviços ao Contrato de Prestação de Serviços n.º .............,
gerando efeitos a partir de ............................, da seguinte
forma/valores: .................................................. (Se for caso
de acréscimo de serviços/valores).
CLÁUSULA ................:
Ficam ratificadas todas
as cláusulas e demais condições estabelecidas no Contrato n.º ............,
naquilo que não conflitarem com o estabelecido no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justos e
acordados, firmam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma,
para que surta seus devidos e legais efeitos, na presença das testemunhas
abaixo assinadas.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
(UEM)
Testemunhas
Nome:
.....................................................
Assinatura:
..............................................
Nome:
.....................................................
Assinatura:
..............................................