R E S O L U Ç Ã O  N.º  005/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Alterar os valores das taxas de serviços extraordinários prestados pela UEM para o registro de diplomas.

 

Considerando o conteúdo das fls. 320 a 339 do Processo n.º 1.275/1988-PRO;

considerando o disposto no Resolução n.º 090/2019-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 337 a 339, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Alterar os valores das taxas de serviços extraordinários, prestados pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) para o registro de diplomas, conforme tabela a seguir:

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS PRESTADOS PELA UEM PARA REGISTRO DE DIPLOMAS

R$

Apostila lavrada após o registro de diploma para instituição não universitária privada ou pública

50,00

Registro e Apostilamento de diploma estrangeiro de graduação ou pós-graduação

150,00

Registro de reconhecimento de título estrangeiro de Mestrado ou Doutorado

150,00

Registro de diploma expedido por instituição não universitária privada

150,00

Registro de diploma expedido por instituição não universitária pública

50,00

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

             Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)