R E S O L U Ç Ã
O N.º
005/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Alterar os valores das
taxas de serviços extraordinários prestados pela UEM para o registro de
diplomas. |
Considerando o conteúdo das fls. 320 a
339 do Processo n.º 1.275/1988-PRO;
considerando o disposto no Resolução n.º 090/2019-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 337 a 339, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar os valores das taxas de serviços extraordinários,
prestados pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) para o registro de
diplomas,
conforme tabela a seguir:
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS PRESTADOS
PELA UEM PARA REGISTRO DE DIPLOMAS |
R$ |
Apostila lavrada
após o registro de diploma para instituição não universitária privada ou
pública |
50,00 |
Registro e Apostilamento de diploma estrangeiro de graduação ou
pós-graduação |
150,00 |
Registro de
reconhecimento de título estrangeiro de Mestrado ou Doutorado |
150,00 |
Registro de
diploma expedido por instituição não universitária privada |
150,00 |
Registro de
diploma expedido por instituição não universitária pública |
50,00 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |