R E S O L U Ç Ã O  N.º  010/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação Internacional e o Acordo de Intercâmbio Estudantil a ser celebrado entre a UEM / Universidade CES (Colômbia).

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 7.753/2019-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 164/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 010/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 29, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade CES (Colômbia), objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por meio da assinatura de acordos específicos.

Art. 2º Aprovar o Acordo de Intercâmbio Estudantil a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade CES (Colômbia), com o objetivo de permitir, de acordo com as características curriculares dos planos de estudo das duas instituições, que os alunos de uma delas possam cursar disciplinas teóricas ou práticas, reconhecendo o valor acadêmico dessas matérias pelos efeitos pertinentes no histórico curricular do aluno e/ou realizar estágio ou laboratórios acadêmicos nas instalações da universidade ou de seus campos de atuação.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)