R E S O L U Ç Ã O N.º 010/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de Cooperação Internacional e o Acordo de
Intercâmbio Estudantil a ser celebrado entre a UEM / Universidade CES (Colômbia). |
Considerando o
conteúdo do Processo n.º 7.753/2019-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 164/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 010/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 29, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a
ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade CES (Colômbia), objetivando a
ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação
técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de
pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as
instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos,
para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento
das necessidades da comunidade, por meio da assinatura de acordos específicos.
Art. 2º Aprovar o Acordo de Intercâmbio Estudantil a ser
celebrado entre esta Instituição e a Universidade CES (Colômbia), com o objetivo de
permitir, de acordo com as características curriculares dos planos de estudo
das duas instituições, que os alunos de uma delas possam cursar disciplinas
teóricas ou práticas, reconhecendo o valor acadêmico dessas matérias pelos
efeitos pertinentes no histórico curricular do aluno e/ou realizar estágio ou
laboratórios acadêmicos nas instalações da universidade ou de seus campos de
atuação.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |