R E S O L U Ç Ã O N.º 016/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de Cooperação Internacional e o Acordo de
Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre a UEM / Corporación Universitaria
del Huila (Colômbia). |
Considerando o
conteúdo do Processo n.º 9.597/2018-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 011/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 40, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a
ser celebrado entre esta Instituição e a Corporación Universitaria del Huila
(Colômbia),
objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação
técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de
pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as
instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos,
para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das
necessidades da comunidade, por meio da assinatura de acordos específicos.
Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser
celebrado entre esta Instituição e a Corporación Universitária del Huila
(Colômbia),
com o objetivo de que cada instituição se comprometa a receber anualmente no
máximo cinco alunos que tenham cursado e sido aprovados em no mínimo um terço
das disciplinas de seu curso, por um período de um semestre acadêmico renovável
por até mais um semestre.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |