R E S O L U Ç Ã
O N.°
028/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação n.º 025/2019 a ser celebrado entre UEM / LP - Serviços de
Integração de Estágio Ltda. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º
7.927/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer
n.º 1.358/2019-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 38, os quais foram adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação n.º 025/2019 e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a LP - Serviços de
Integração de Estágio Ltda, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta
de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado
nas modalidades obrigatório e não obrigatório, visando propiciar experiência
teórico-prática na área de formação do estágiario, assim como proporcionar a
vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo
profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e
Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal
n.º 11.788/2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, bem como a
Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
e na Resolução n.º 009/2010-CEP, relacionados ao estágio curricular supervisonado,
consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do
processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação
curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a
efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de Março de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |