R E S O L U Ç Ã
O N.°
029/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio n.º 06/2019
celebrado entre UEM / Ministério Público do Trabalho. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º
415/2020-PRO;
considerando o disposto no Parecer
n.º 094/2020-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 12 a 14, os quais foram adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio n.º 06/2019 celebrado entre UEM /
Ministério Público do Trabalho por intermédio da Procuradoria Regional do
Trabalho da 9ª Região, objetivando estabelecer vínculo entre as partes, visando
proporciar aos alunos, regularmente matriculados, a oportunidade de serem
incluídos no Programa de Estágio do Ministério Público da União, preparando-os
para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do
exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em
complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |