R E S O L U Ç Ã O  N.°  029/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio n.º 06/2019 celebrado entre UEM / Ministério Público do Trabalho.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 415/2020-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 094/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 12 a 14, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio n.º 06/2019 celebrado entre UEM / Ministério Público do Trabalho por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, objetivando estabelecer vínculo entre as partes, visando proporciar aos alunos, regularmente matriculados, a oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio do Ministério Público da União, preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)