R E S O L U Ç Ã O  N.°  032/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 863583/2017 a ser celebrado entre UEM / União/FNDE/ MEC/SESu.

 

Considerando o conteúdo das fls. 92 a 99 do Processo n.º 243/2018-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 012/2018-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.209/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 99, os quais foram adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 863583/2017 a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e a alteração do cronograma de desembolso por 368 dias: de 20 de dezembro de 2019 a 21 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de março de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)