R E S O L U Ç Ã
O N.°
032/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Primeiro Termo
Aditivo ao Convênio n.º 863583/2017 a ser celebrado entre UEM / União/FNDE/
MEC/SESu. |
Considerando o conteúdo
das fls. 92 a 99 do Processo n.º 243/2018-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 012/2018-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.209/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 99, os quais foram adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 863583/2017 a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com
a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio
da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do
prazo de execução e do prazo de vigência e a alteração do cronograma de
desembolso por 368 dias: de 20 de
dezembro de 2019 a 21 de dezembro de
2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |