R E S O L U Ç Ã
O N.º
034/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para
realização de Estudos Clínicos a ser celebrado entre a UEM / Associação
Hospitalar Moinhos de Vento. |
Considerando o conteúdo das fls. 115 a 127 do
Processo n.º 9.801/2017-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções n.ºs 101/2016-CAD e 065/2019-CAD;
considerando
o disposto no Parecer n.º 1.252/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 127, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo
para realização de Estudos Clínicos, a ser celebrado entre esta Instituição
e a Associação Hospitalar Moinhos de Vento, objetivando a alteração do
documento emitido para comprovação do pagamento referido na Cláusula 5.2 do
Termo de Acordo, que passa a ter a seguinte redação:
“Cáusula segunda
- da Alteração
Por este aditivo
fica alterada a Cláusula 5.2, Alínea “a”, na forma abaixo:
(a) O pagamento citado no Item 5.1 será feito por depósito em conta
bancária em favor do Centro (Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3178, Conta
n.º 1-5, Op. 006, mediante apresentação de recibo, no prazo de 35 dias, após o
recebimento do recibo.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
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