R E S O L U Ç Ã O  N.º  034/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para realização de Estudos Clínicos a ser celebrado entre a UEM / Associação Hospitalar Moinhos de Vento.

 

Considerando o conteúdo das fls. 115 a 127 do Processo n.º 9.801/2017-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 101/2016-CAD e 065/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.252/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 127, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o  1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para realização de Estudos Clínicos, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Hospitalar Moinhos de Vento, objetivando a alteração do documento emitido para comprovação do pagamento referido na Cláusula 5.2 do Termo de Acordo, que passa a ter a seguinte redação:

“Cáusula segunda - da Alteração

Por este aditivo fica alterada a Cláusula 5.2, Alínea “a”, na forma abaixo:

(a) O pagamento citado no Item 5.1 será feito por depósito em conta bancária em favor do Centro (Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3178, Conta n.º 1-5, Op. 006, mediante apresentação de recibo, no prazo de 35 dias, após o recebimento do recibo.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

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