R E S O L U Ç Ã
O N.°
035/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Segundo Termo
Aditivo ao Convênio n.º 838128/2016 a ser celebrado entre a UEM / União /
FNDE / SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 134 a 141 do Processo n.º 1.255/2017-PRO;
considerando o disposto nas
Resoluções n.ºs 025/2017-CAD e
040/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.383/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 141, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 838128/2016 a ser celebrado
entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação
(MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a
alteração da Cláusula Sexta do Convênio, no que concerne a alteração do
cronograma de desembolso e a reformulação do Plano de Trabalho, e a vigência do
instrumento, com base no Artigo 57, § 1º, Inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, que
passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O prazo de vigência fica prorrogado por 417 dias: de 20
de dezembro de 2019 a 8 de fevereiro de 2021.
A Subcláusula Terceira da Cláusula Sexta do instrumento
original passa a ter a seguinte redação:
Subcláusula Terceira. A liberação dos recursos
financeiros das ações previstas nesse convênio deve obedecer às seguintes
condições:
1ª parcela: 50% do valor pactuado, liberados após
aprovação técnica do projeto de engenharia;
2ª parcela: 30% do valor pactuado, desde que haja
comprovação de, no mínimo, 25% da execução físico-financeira das ações
previstas, devidamente cadastradas pelo Convenente no Sistema Integrado de
Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), especificamente no Módulo OBRAS
2.0;
3ª parcela: 20% do valor pactuado, desde que haja
comprovação de, no mínimo, 50% da execução físico-financeira das ações
previstas, devidamente cadastradas pelo Convenente no Sistema Integrado de
Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), especificamente no Módulo OBRAS
2.0;”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |