R E S O L U Ç Ã O  N.°  035/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 838128/2016 a ser celebrado entre a UEM / União / FNDE / SESu.

 

Considerando o conteúdo das fls. 134 a 141 do Processo n.º 1.255/2017-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 025/2017-CAD e 040/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.383/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 141, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 838128/2016 a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a alteração da Cláusula Sexta do Convênio, no que concerne a alteração do cronograma de desembolso e a reformulação do Plano de Trabalho, e a vigência do instrumento, com base no Artigo 57, § 1º, Inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

O prazo de vigência fica prorrogado por 417 dias: de 20 de dezembro de 2019 a 8 de fevereiro de 2021.

A Subcláusula Terceira da Cláusula Sexta do instrumento original passa a ter a seguinte redação:

Subcláusula Terceira. A liberação dos recursos financeiros das ações previstas nesse convênio deve obedecer às seguintes condições:

1ª parcela: 50% do valor pactuado, liberados após aprovação técnica do projeto de engenharia;

2ª parcela: 30% do valor pactuado, desde que haja comprovação de, no mínimo, 25% da execução físico-financeira das ações previstas, devidamente cadastradas pelo Convenente no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), especificamente no Módulo OBRAS 2.0;

3ª parcela: 20% do valor pactuado, desde que haja comprovação de, no mínimo, 50% da execução físico-financeira das ações previstas, devidamente cadastradas pelo Convenente no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), especificamente no Módulo OBRAS 2.0;”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de março de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)