R E S O L U Ç Ã
O N.°
036/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Quinto Termo
Aditivo ao Convênio n.º 786823/2013 a ser celebrado entre UEM / FNDE. |
Considerando o
conteúdo das fls. 350 a 357 do Processo
n.º 1.015/2014-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 061/2016-CAD, 169/2016-CAD, 225/2016-CAD,
018/2018-CAD e 050/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.270/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 357, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio n.º
786823/2013, a ser celebrado entre
esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência, por 150
dias, a partir de 1º de janeiro de 2020 a 29 de maio de 2020, assim como a
alteração do cronograma de desembolso do referido Convênio.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |