R E S O L U Ç Ã
O N.°
037/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a 4ª Carta Aditiva
n.º 0113040404 ao Convênio n.º 0113040400 celebrada entre UEM / FINEP. |
Considerando o
conteúdo das fls. 309 a 315 do Processo n.° 14.090/2013-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 092/2014-CAD, 033/2017-CAD 263/2017-CAD e
075/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 024/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 315, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a 4ª Carta Aditiva n.º 0113040404 ao Convênio n.º
0113040400,
celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos
(FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e
de Prestação de Contas Final para 17 de
dezembro de 2020 e 15 de fevereiro
de 2021, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |