R E S O L U Ç Ã O  N.°  037/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a 4ª Carta Aditiva n.º 0113040404 ao Convênio n.º 0113040400 celebrada entre  UEM / FINEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 309 a 315 do Processo n.° 14.090/2013-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 092/2014-CAD, 033/2017-CAD 263/2017-CAD e 075/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 024/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 315, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a 4ª Carta Aditiva n.º 0113040404 ao Convênio n.º 0113040400, celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final para 17 de dezembro de 2020 e 15 de fevereiro de 2021, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)