R E S O L U Ç Ã O  N.°  040/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia

19/05/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 10º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010 a ser celebrado entre a UEM / União/Ministério da Cidadania/CEF.

 

Considerando o conteúdo das fls. 678 a 685 do Processo n.º 7.468/2013-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 086/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.214/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 684 e 685, os quais foram adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 10º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição e a Uniãao Federal por intermédio do Ministério da Cidadania representada pela Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30/3/2020, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 5 de março de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)