R E S O L U Ç Ã O N.° 040/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/05/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 10º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º
0405157-68/2010 a ser celebrado entre a UEM / União/Ministério da Cidadania/CEF. |
Considerando o
conteúdo das fls. 678 a 685 do Processo
n.º 7.468/2013-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º
086/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.214/2019-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 684 e 685, os quais foram
adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 10º Termo
Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta
Instituição e a Uniãao Federal por intermédio do Ministério da Cidadania
representada pela Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16
da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte
redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua
assinatura, encerrando-se no dia 30/3/2020, possibilitada a sua prorrogação,
mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente
que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de março de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/05/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |