R E S O L U Ç Ã
O N.°
047/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/6/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega proposta de quitação
de débito apresentada pelo servidor José Adalto da Cruz referente ao
afastamento para pós-graduação. |
Considerando o conteúdo das fls. 163 a 165 do Processo
n.º 186/1987-PRO;
considerando o disposto
nas Resoluções n.ºs 555/1996-CAD, 210/2015-CAD e 007/2019-CAD;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 165, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar a proposta de quitação de débito junto a Universidade
Estadual de Maringá, apresentada pelo servidor docente José Adalto da Cruz
referente ao Termo de Compromisso para afastamento para pós-graduação,
mantendo-se a decisão judicial já proferida.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/6/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |