R E S O L U Ç Ã O  N.°  047/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/6/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega proposta de quitação de débito apresentada pelo servidor José Adalto da Cruz referente ao afastamento para pós-graduação.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 163 a 165 do Processo n.º 186/1987-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 555/1996-CAD, 210/2015-CAD e 007/2019-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 165, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar a proposta de quitação de débito junto a Universidade Estadual de Maringá, apresentada pelo servidor docente José Adalto da Cruz referente ao Termo de Compromisso para afastamento para pós-graduação, mantendo-se a decisão judicial já proferida.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/6/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)