R E S O L U Ç Ã
O N.°
048/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela servidora Eliane Cristina de Araújo Sbardelatti e adota
outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º
1.025/2016-PRO;
considerando o disposto no Inciso
III do Artigo 1º da Resolução n.º 188/2019-CAD;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 610 a 653, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela
servidora docente Elaine Cristina de Araújo Sbardelatti, lotado no
Departamento de Economia.
Art. 2º Determinar
que o processo seja encaminhado ao Gabinete da Reitoria (GRE) para instauração
de processos administrativos disciplinares em face do docentes:
Eliane Cristina de Araújo Sbardelatti, Mara Lucy
Castilho, Robson Luis Mori e Kátia Harumi Omoto Urpia
pela infringência do Inciso III do Artigo 5º da Resolução n.º 557/2000-CAD c/c Inciso
II do Artigo 279 da Lei Estadual n.º 6.174/1970.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/06/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |