R E S O L U Ç Ã O  N.°  048/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Eliane Cristina de Araújo Sbardelatti e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.025/2016-PRO;

considerando o disposto no Inciso III do Artigo 1º da Resolução n.º 188/2019-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 610 a 653, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela servidora docente Elaine Cristina de Araújo Sbardelatti, lotado no Departamento de Economia.

Art. 2º Determinar que o processo seja encaminhado ao Gabinete da Reitoria (GRE) para instauração de processos administrativos disciplinares em face do docentes: Eliane Cristina de Araújo Sbardelatti, Mara Lucy Castilho, Robson Luis Mori e Kátia Harumi Omoto Urpia pela infringência do Inciso III do Artigo 5º da Resolução n.º 557/2000-CAD c/c Inciso II do Artigo 279 da Lei Estadual n.º 6.174/1970.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 8 de maio de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/06/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)