R E S O L U Ç Ã
O N.°
049/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Cessão a
ser celebrado entre a UEM / Município de Maringá. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 8.084/2019-PRO;
considerando o conteúdo do Processo n.º
8.085/2019-PRO, que trata do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a UEM
e o Município de Maringá por meio da Secretaria Municipal de Educação de
Maringá;
considerando o disposto na Resolução n.º
215/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 046/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 59, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado
entre esta Instituição e o Município de Maringá por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação de Maringá, objetivando a cessão de uso de área do imóvel
localizado no Bloco T-02, na Avenida Colombo, 5790, Zona 07, na cidade de
Maringá, Estado do Paraná, CEP 87020-900, na sede do Câmpus da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), onde atualmente funciona a Creche “Pertinho da
Mamãe”, pertencente a UEM, a qual a partir deste ato passa a estar cedido para
o Município de Maringá para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação
de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/06/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |