R E S O L U Ç Ã O  N.°  049/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cessão a ser celebrado entre a UEM / Município de Maringá.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 8.084/2019-PRO;

considerando o conteúdo do Processo n.º 8.085/2019-PRO, que trata do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a UEM e o Município de Maringá por meio da Secretaria Municipal de Educação de Maringá;

considerando o disposto na Resolução n.º 215/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 046/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 59, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Maringá, objetivando a cessão de uso de área do imóvel localizado no Bloco T-02, na Avenida Colombo, 5790, Zona 07, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP 87020-900, na sede do Câmpus da Universidade Estadual de Maringá (UEM), onde atualmente funciona a Creche “Pertinho da Mamãe”, pertencente a UEM, a qual a partir deste ato passa a estar cedido para o Município de Maringá para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 8 de maio de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/06/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)