R E S O L U Ç Ã O  N.°  050/2020-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação Internacional e o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre UEM/Universidade de Vigo - Espanha.

 

Considerando o conteúdo das fls. 242 a 282 do Processo n.º 13.131/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 164/2019-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 282, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Vigo - Espanha, objetivando realizar conjuntamente atividades e projetos em todos os tipos de assuntos de interesse para as instituições que eles representam. Entre estas atividades, mas não limitadas a, são mencionadas as seguintes: desenvolvimento de projetos de pesquisa; organização e realização de todos os tipos de atividades acadêmicas, tais como cursos, conferências, simpósios ou seminários; apoio a pesquisadores e alunos; intercâmbio de publicações, trabalhos de pesquisa e qualquer tipo de material acadêmico que possa ser de interesse; intercâmbio e colaboração em todos os tipos de projetos culturais de interesse comum; promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em todas as áreas da sociedade; mobilidade de alunos e docentes; quantos outros são considerados de interesse mútuo, dentro das disponibilidades das partícipes e de acordo com a legalidade estabelecida nos regulamentos de contratação do setor público.

Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Vigo - Espanha, com o objetivo de que cada instituição se comprometa a receber um número máximo de quatro alunos, sendo que o período de intercâmbio não deve exceder dois anos letivos. O intercâmbio é aberto a alunos que tenham completado pelos menos um ano de estudos acadêmicos.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 8 de maio de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/06/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)