R E S O L U Ç Ã
O N.°
050/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação Internacional e o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado
entre UEM/Universidade de Vigo - Espanha. |
Considerando o
conteúdo das fls. 242 a 282 do Processo
n.º 13.131/2007-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 164/2019-CAD;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 282, os quais foram adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a
ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Vigo - Espanha, objetivando realizar conjuntamente
atividades e projetos em todos os tipos de assuntos de interesse para as
instituições que eles representam. Entre estas atividades, mas não limitadas a,
são mencionadas as seguintes: desenvolvimento de projetos de pesquisa;
organização e realização de todos os tipos de atividades acadêmicas, tais como
cursos, conferências, simpósios ou seminários; apoio a pesquisadores e alunos;
intercâmbio de publicações, trabalhos de pesquisa e qualquer tipo de material
acadêmico que possa ser de interesse; intercâmbio e colaboração em todos os
tipos de projetos culturais de interesse comum; promoção da igualdade de oportunidades
entre mulheres e homens em todas as áreas da sociedade; mobilidade de alunos e
docentes; quantos outros são considerados de interesse mútuo, dentro das
disponibilidades das partícipes e de acordo com a legalidade estabelecida nos
regulamentos de contratação do setor público.
Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser
celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Vigo - Espanha, com o objetivo de que cada
instituição se comprometa a receber um número máximo de quatro alunos, sendo que
o período de intercâmbio não deve exceder dois anos letivos. O intercâmbio é
aberto a alunos que tenham completado pelos menos um ano de estudos acadêmicos.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/06/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |