R E S O L U Ç Ã O  N.°  053/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 3º Termo Aditivo ao Convênio n.º 010/2018 a ser celebrado entre UEM / Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo das fls. 106 a 115 do Processo n.º 643/2018-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 028/2018-CAD, 171/2018-CAD e 147/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 153/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 115, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio n.º 010/2018 e ser respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a alteração da Cláusula Terceira que determina o prazo de vigência que passa a ter o seguinte enunciado: o prazo do convênio originário, previsto inicialmente para 22 meses a contar da data de sua assinatura, fica com a execução do projeto prorrogada até a data de 29 de fevereiro de 2020, o período de prestação de contas até a data de 30 de março de 2020, período de avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária até a data de 30 de maio de 2020 e período de vigência do convênio até a data de 30 de maio de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 8 de maio de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/06/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)