R E S O L U Ç Ã
O N.°
053/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 3º Termo Aditivo
ao Convênio n.º 010/2018 a ser celebrado entre UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o
conteúdo das fls. 106 a 115 do Processo
n.º 643/2018-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 028/2018-CAD, 171/2018-CAD e 147/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 153/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 115, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio n.º 010/2018 e
ser respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a alteração da Cláusula
Terceira que determina o prazo de vigência que passa a ter o seguinte
enunciado: o prazo do convênio originário, previsto inicialmente para 22 meses
a contar da data de sua assinatura, fica com a execução do projeto prorrogada
até a data de 29 de fevereiro de 2020,
o período de prestação de contas até a data de 30 de março de 2020, período de
avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária até a data de 30 de
maio de 2020 e período de vigência do convênio até a data de 30 de maio de
2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/06/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |