R E S O L U Ç Ã O  N.°  054/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/7/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 008/2015 celebrado entre UEM / UNIÃO / MEC / SESU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 164 a 171 do Processo n.º 379/2016-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 048/2016-CAD, 032/2017-CAD, 142/2018-CAD e 209/2019-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 110/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 171, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 008/2015, celebrado entre esta Instituição e a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESU), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, até 11 de abril de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 8 de maio de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/8/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)