R E S O L U Ç Ã
O N.°
054/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/7/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Terceiro Termo
Aditivo ao Convênio n.º 008/2015 celebrado entre UEM / UNIÃO / MEC / SESU. |
Considerando o
conteúdo das fls. 164 a 171 do Processo
n.º 379/2016-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 048/2016-CAD, 032/2017-CAD, 142/2018-CAD e
209/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 110/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 171, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n.º
008/2015, celebrado entre esta Instituição e a União, representada pelo
Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior
(SESU), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio,
até 11 de abril de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/8/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |