R E S O L U Ç Ã
O N.°
056/2020-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/06/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a 7ª Carta Aditiva
n.º 01.10.0671.07 ao Convênio n.º 01.10.0671.00 celebrada entre UEM / FINEP. |
Considerando o
conteúdo da fls. 1.306 a 1.315 do Processo
n.° 12.723/2010-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 108/2011-CAD, 217/2013-CAD, 045/2016-CAD,
041/2017-CAD, 059/2018-CAD e 076/2019-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 104/2020-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 1.315, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a 7ª Carta Aditiva n.º 01.10.0671.07 ao Convênio n.º 01.10.0671.00, celebrada
entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando
a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de
Contas Final para 8 de março de 2021 e 7 de maio de 2021, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/06/2020. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |