R E S O L U Ç Ã
O N.°
058/2020-CAD
S U B S T I
T U I Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/07/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova a simplificação do
processo de seleção para professor temporário (regime CRES) e o
restabelecimento dos efeitos da Resolução n.º 264/2017-CAD. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado n.° 3.098/2020-PRO;
considerando o Artigo 18 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nos Incisos II, IX e no § 11
do Artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná, que estabelece a
obrigatoriedade de realização de teste seletivo para ocupação de empregos
públicos temporários, com a realização de provas escritas ou provas de títulos;
considerando o disposto na Lei Complementar n.º
108/2005 alterada pela Lei Complementar n.º 179/2014;
considerando o Decreto Estadual n.º 4.512/2009, que
estabelece critérios para a contratação, visando atender temporária necessidade
em casos de excepcional interesse público;
considerando os fundamentos apresentados no Relato ao
Conselho de Administração, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar as
alterações na Resolução n.º 264/2017-CAD para fins de realização de teste
seletivo para a contratação de professor temporário mediante a realização de prova
didática e avaliação de título e currículo, com vigência até 31 de dezembro de 2020, conforme Anexos
I, II e III, partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Aprovar o
restabelecimento dos efeitos da Resolução n.º 264/2017 a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/7/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
REGULAMENTO PARA
SELEÇÃO DE PROFESSOR POR TEMPO DETERMINADO
DO TESTE SELETIVO
Art. 1º O processo de
seleção, contratação e remuneração de professor por tempo determinado,
contratado em regime especial (CRES), doravante denominado professor temporário,
deve obedecer às normas contidas neste regulamento e nos Anexos II e III.
§ 1º A realização de teste
seletivo para a contratação de professores temporários para a
Universidade Estadual de Maringá (UEM) é público, constitui-se de prova
didática, de títulos e de análise de currículo, aberto a todos os
interessados que preencherem os requisitos mínimos exigidos no edital de
abertura das inscrições.
§ 2º Para as áreas de conhecimento que estão associadas
diretamente ao combate e controle sanitário da pandemia do Covid-19, a critério
do Departamento solicitante, mediante justificativa encaminhada à PRH, fica
permitida a realização dos testes seletivos apenas com a prova de títulos e de
análise de currículo.
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 2º A UEM pode
contratar professor temporário, por proposta dos departamentos
e ciência dos respectivos Centros de Ensino, para atender às
necessidades das atividades de ensino.
Parágrafo
único. Para
o departamento encaminhar proposta deve ser comprovada a existência de vaga e
não haver candidato aprovado em concurso na área de conhecimento ou matéria a
ser provida e nem tempo hábil para realização de concurso público para
professor de ensino superior, inclusive as vagas de professor titular.
DA ABERTURA DO TESTE
SELETIVO
Art.
3º A
solicitação de abertura de teste seletivo deve ser encaminhada pelos Centros de
Ensino à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários (PRH) em vaga autorizada pelo Conselho de Administração
(CAD).
Art. 4º O pedido de
abertura de teste seletivo deve conter as seguintes informações:
I - número de vagas e
carga horária disponível;
II - local de
lotação;
III - justificativa
do pedido de abertura da seleção;
IV - área de
conhecimento ou matéria;
V - requisito(s)
exigido(s) para a área de conhecimento ou matéria;
VI - tipos de avaliação
- prova didática (obrigatória e eliminatória), e de títulos e curricular
(obrigatória e classificatória);
VII - dez
tópicos ou temas da prova didática;
DA ABERTURA DAS
INSCRIÇÕES
Art. 5º As inscrições
devem ser abertas por meio de edital divulgado pela PRH, no qual deve constar,
no mínimo:
I - área de
conhecimento ou matéria;
II - objetivo da
contratação;
III - número de vagas
ofertadas na área de conhecimento ou matéria;
IV - a(s) função(ões) e a sua especificação
(carga horária, remuneração, local de lotação e outros);
V - requisitos
para efetivação da contratação;
VI - período,
horário e local de inscrição;
VII - procedimentos
para inscrição;
VIII - valor
da taxa de inscrição e procedimento para seu recolhimento;
IX - data para
divulgação da homologação das inscrições;
X - tipos e critérios
de avaliação, forma e duração das provas, lista de temas específicos conforme
proposta do departamento, relação de materiais (equipamentos, instrumentos,
etc.) a serem disponibilizados e critérios de classificação e desempate. Na
avaliação de títulos e currículo, seguir tabela de pontuação do Anexo III;
XI - período
para a realização da prova didática e avaliação curricular;
XII - a tabela
para avaliação de títulos e do currículo;
XIII - informações e
prazos sobre os recursos;
XIV - demais normas
legais e regulamentares disciplinadoras do processo seletivo;
XV - documentos
exigidos para a efetivação do contrato;
XVI - idade mínima
para a contratação.
§ 1º O edital deve
ser publicado na Imprensa Oficial do Estado com antecedência de, no mínimo,
cinco dias úteis da data de início das inscrições.
§ 2º O edital na
íntegra e a Resolução n.º 264/2017-CAD, esta resolução e os atos relativos
às inscrições e ao processo de seleção devem ser publicados e disponibilizados
por meio eletrônico na página oficial da UEM.
§ 3º Os atos
relativos às inscrições e ao processo de seleção devem ser disponibilizados na
internet.
DO PROCESSO DE
INSCRIÇÃO
Art. 6º A inscrição é
permitida a:
I - brasileiro nato
ou naturalizado, português que tenha obtido a igualdade de direitos,
estrangeiro que apresente prova de que está no Brasil em conformidade com a lei
brasileira e que atenda aos requisitos estabelecidos nesta resolução e no
edital do teste seletivo;
II - portador
de diploma de graduação e pós-graduação obtidos em
instituições nacionais e reconhecidos ou credenciados pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Ministério da Educação (CAPES/MEC);
III - portador de
diploma de graduação obtido no exterior, acompanhado de documento
de revalidação no território nacional por instituição competente;
IV - portador de
diploma de pós-graduação obtido no exterior, acompanhado de documento
de reconhecimento expedido por Instituição de Ensino Superior
brasileira competente.
Parágrafo
único. O
candidato estrangeiro pode inscrever-se mediante apresentação de cédula de
identidade de estrangeiro ou de passaporte válido, com visto de temporário ou
permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Art.
7º Na
inscrição, o candidato deve apresentar todos os documentos exigidos no edital.
Para a avaliação de títulos e curricular o candidato deve apresentar o
currículo devidamente comprovado conforme a sequência dos itens constantes na
tabela de pontuação (Anexo III) e atualizado até o ato da inscrição; as
atualizações realizadas posteriormente não devem ser pontuadas.
Art. 8º Os documentos
comprobatórios de requisito mínimo e das exigências específicas podem ser
apresentados na inscrição, como parte integrante do currículo:
I - cópia do diploma
de graduação na área a ser provida, devidamente registrado;
II - cópia de
diplomas ou certificados de pós-graduação na área a ser provida;
III -
cópia de outro documento exigido como requisito mínimo na área/matéria se for o
caso. Podem ser substituídos por habilitação legal correspondente, conforme
legislação vigente.
Art. 9º O candidato pode se
inscrever em mais de uma área de conhecimento.
§ 1º Para cada
inscrição, o candidato deve apresentar todos os documentos exigidos.
§ 2º Após a
homologação o candidato deve fazer a opção por apenas uma das áreas, não
cabendo recurso.
Art. 10. As inscrições
são abertas pelo prazo de, no mínimo, 10 dias úteis e devem ser efetivadas
junto ao Protocolo Geral (PRO) da UEM mediante a entrega dos seguintes
documentos:
I - requerimento
de inscrição (Ficha de Inscrição) fornecido pela UEM e dirigido à PRH, pelo
candidato ou por seu representante legal, no qual deve especificar a área de
conhecimento ou matéria da seleção e declarar conhecer e estar de acordo com
todas as normas do processo de seleção;
II - fotocópia
de documento de identidade oficial com foto e, no caso de estrangeiro,
documento que o autorize a trabalhar no país, conforme legislação vigente;
III - fotocópias
de outros documentos especificados em edital, quando for o caso;
IV - comprovante
do pagamento da taxa de inscrição;
V - uma via,
encadernada em espiral, do currículo quando exigido.
§ 1º Antes de
efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deve certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para a participação no teste seletivo
e para a contratação, não sendo devolvido o valor da taxa de inscrição em
nenhuma hipótese.
§
2º No
caso de cancelamento ou anulação do teste seletivo a taxa de inscrição é
devolvida.
Art. 11. A
inscrição deve ser realizada pelo próprio interessado ou por procurador
devidamente habilitado cujo instrumento procuratório tenha o reconhecimento da
firma do outorgante, ou por correspondência, via correio, postada com Aviso de
Recebimento ou SEDEX, desde que cumpridas às exigências deste regulamento e do
edital de abertura do processo de seleção, e deem entrada no PRO até o último dia
de inscrição.
§ 1º As inscrições
podem ser realizadas no todo ou em parte, incluindo o currículo, por meio
eletrônico desde que previsto em edital.
§ 2º Em hipótese
alguma é admitida juntada de documentos após o encerramento do prazo de
inscrição.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES
Art. 12. A PRH, após a
verificação da tempestividade, do pagamento da taxa de inscrição, do documento
oficial de identidade e do currículo documentado e da
inexistência de impedimentos, deve homologar as inscrições que atenderem
ao disposto nesta resolução e no edital do teste seletivo.
§ 1º A PRH deve
divulgar o resultado das inscrições, por meio de edital, até o quinto dia útil
após o encerramento das mesmas.
§ 2º Somente podem
submeter-se às provas os candidatos que tiveram inscrição homologada, devendo
apresentar documento oficial de identidade para a sua realização.
DA COMISSÃO DE
SELEÇÃO
Art. 13. No prazo de até
5 (cinco) dias úteis após a homologação das inscrições
dos candidatos, o departamento proponente deve encaminhar à PRH os nomes dos
membros da Comissão de Seleção aprovados pelo departamento.
Art. 14. Constitui a
Comissão de Seleção três professores
efetivos, preferencialmente, doutores com formação ou atuação na área
de conhecimento do teste seletivo.
§ 1º Os membros da
Comissão de Seleção descritos no caput deste artigo podem ser
substituídos por docentes efetivos de outra instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC quando houver necessidade do departamento.
§ 2º Excepcionalmente,
pode compor a Comissão de Seleção um professor aposentado credenciado em
programa de pós-graduação stricto sensu.
§ 3º A Comissão de
Seleção deve ter pelo menos um suplente e sua indicação deve seguir os mesmos
critérios dos titulares.
§ 4º O presidente e
o secretário da Comissão de Seleção são indicados pelo departamento.
§ 5º A titulação dos
membros da Comissão de Seleção deve ser igual ou superior a dos candidatos
inscritos.
Art. 15. Cada membro da
Comissão de Seleção deve firmar Termo de Compromisso e Declaração de que não se
enquadra nas seguintes situações de impedimento ou suspeição com qualquer dos
candidatos:
I - cônjuge ou
companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II - parentes
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau,
inclusive;
III - esteja
litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge
ou companheiro;
IV - tenha
participado como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem
quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
V - tenha amizade
íntima ou inimizade notória com algum candidato ou com seu cônjuge,
companheiro, parentes e afins, até o terceiro grau;
VI - tenha sido
orientador ou coorientador de atividades
acadêmicas de conclusão de curso de graduação, estágio de iniciação científica
ou similar e pós-graduação ou estágio pós-doutoral nos três últimos anos à
data de publicação do edital.
VII - tenha sido
coautor de trabalhos técnico-científicos, inclusive de resumos publicados em
anais de reuniões científicas no período dos últimos três anos;
VIII - integre
projeto de pesquisa, de extensão ou de ensino nos últimos três anos.
IX - tenha ou teve
sociedade nos últimos três anos.
Parágrafo
único. Para
aferir o tempo para verificação das situações de impedimento e suspeição deve
ser considerado o último dia de inscrição.
Art. 16. No prazo de até 10
(dez) dias úteis após a homologação das inscrições a PRH deve tornar pública a
portaria de nomeação da Comissão de Seleção.
DAS PROVAS E DAS
AVALIAÇÕES
Art. 17. O teste
seletivo para contratação de professor temporário deve constar de:
I - prova didática -
obrigatória;
II - avaliação de
títulos e currículo - obrigatória.
§ 1º A prova
descrita no Inciso I têm caráter eliminatório e a nota mínima para aprovação
deve ser seis inteiros.
§ 2º A avaliação de
títulos e currículo (Inciso II) tem caráter classificatório e a análise e a
pontuação de cada candidato devem ser realizadas de acordo com o disposto na
tabela de pontuação constante no Anexo III deste Regulamento.
§
3º Em
todos os casos deve ser garantida a materialidade dos testes ou provas, com
vistas a assegurar o direito de recurso das decisões proferidas.
Art.
18. Nas
notas das provas e na pontuação da avaliação de títulos e currículo, assim como
na pontuação final, devem ser consideradas até a casa centesimal,
desprezando-se as frações de milésimos.
Art. 19. As provas devem ser
realizadas no período de até 30 (trinta) dias corridos após a homologação das
inscrições.
Art. 20. A ausência do
candidato, por qualquer motivo, implica sua eliminação automática do teste
seletivo.
DA PROVA DIDÁTICA
Art.
21.
A prova didática é destinada a avaliar a capacidade de planejamento da aula, de
conhecimento sobre o tema, de síntese e de comunicação, assim como o domínio do
candidato nos processos e nas técnicas de ensino e deve ser realizada de acordo
com os procedimentos e critérios dispostos no Anexo II.
Art. 22. A PRH, ouvido o
departamento, deve definir data, horário e local do sorteio dos temas de cada
candidato, assim como, o local, data e hora das provas, que devem ser
publicados em edital e por meio eletrônico.
§ 1º A prova
didática será aplicada por servidores designados pela PRH, indicados pelo
Departamento solicitante, com o acompanhamento opcional via remota ou
presencial pelos três membros da Comissão de Seleção, utilizando-se para tal
todos os protocolos de saúde necessários à redução de contato entre o candidato
e o servidor(es).
§ 2º O primeiro
sorteio deve estabelecer a ordem segundo a qual os candidatos devem submeter-se
à prova didática.
§
3º Cada
candidato deverá sortear publicamente seu item de programa para a prova
didática entre os dez pontos, no prazo de, no mínimo, 20 horas antes da sua
realização.
Art. 23. A prova didática
é gravada em áudio e vídeo e a universidade deve dispor dos meios necessários
para isso.
§ 1º As normas para
gravação devem ser definidas pela PRH.
§ 2º Após a
realização das provas, o áudio e vídeo deverão ser encaminhados para a Comissão
de Seleção, para avaliação.
§
3º O
resultado deve ser encaminhado à PRH que deve fazer a sua publicação em edital
e por meio eletrônico e deve arquivar os áudios e vídeos.
Art. 24. A prova didática é
aberta ao público, sendo vedada, porém, sua manifestação.
§ 1º É vedado ao
candidato assistir à prova didática de outro candidato.
§ 2º Iniciada a
prova didática, não é mais permitida a entrada
do público.
Art. 25. A prova didática deve
ser avaliada conforme critérios constantes do Anexo II.
§ 1º A prova
didática deve compreender parte expositiva, com duração de até 30 minutos.
§ 2º A prova
didática só tem início após a entrega do plano de aula pelo candidato, com
cópia para cada membro da Comissão de Seleção.
§ 3º A ausência do
plano de aula implicará no impedimento do candidato e sua eliminação.
§ 4º A cópia do
plano de aula deve ser anexada à ata da avaliação, elaborado conforme o Anexo
II deste Regulamento.
§ 5º Durante a parte
expositiva, o candidato não pode ser interrompido, sob qualquer forma ou
pretexto.
§ 6º Cada membro da
Comissão de Seleção, na avaliação da prova didática, deve observar os critérios
estabelecidos no Anexo II deste regulamento e atribuir ao candidato uma nota na
escala de zero a dez.
Art. 26. A nota da
prova didática é calculada por meio da média aritmética simples das notas de
cada membro da Comissão de Seleção e deve ser considerada até a casa
centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.
Parágrafo único. Para ser
aprovado na prova didática o candidato deve obter nota média igual ou superior
a seis inteiros.
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
E CURRÍCULO
Art.
27. A
avaliação de títulos e currículo deve ser aplicada apenas aos candidatos
aprovados na prova didática e em sessão reservada.
Art. 28. A avaliação de
títulos e currículo, de caráter classificatório, deve ser realizada conforme critérios
e pontuação constantes no Anexo III deste Regulamento. Só devem ser
apreciados e atribuídos pontos às atividades de formação acadêmica e titulação,
atividades acadêmicas e experiência profissional constantes na tabela de
pontuação e que se enquadrem na área/subárea definida pelo departamento.
Art. 29. A contagem de pontos
é cumulativa e a soma dos pontos é limitada a 1000. A pontuação final, em uma
escala de zero a dez, é obtida pela média aritmética simples das pontuações
atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção, dividido por 100. O resultado
deve ser encaminhado a PRH que deve fazer a publicação em edital e por meio
eletrônico.
Parágrafo
único. A
nota da avaliação de títulos e currículo é calculada por meio da média
aritmética simples das notas de cada membro da Comissão de Seleção e deve ser
considerada até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as
frações de milésimos.
Art.
30. Os
membros da Comissão de Seleção devem preencher a ata e elaborar relatório
contendo os procedimentos adotados e as ocorrências.
Art. 31. Os cursos de
pós-graduação de Mestrado e Doutorado devem ser em programas recomendados ou
reconhecidos pela CAPES.
§ 1º Na ausência do
diploma é aceito documento que comprove a homologação da defesa da dissertação
ou tese e que o candidato já cumpriu com todos os requisitos para a outorga do
grau acadêmico.
§ 2º Os diplomas de
Mestrado e Doutorado obtidos no exterior são aceitos se reconhecidos por
universidade brasileira de acordo com o Artigo 48, § 3º da Lei 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Art.
32.
O título de especialista deve ser obtido em instituição de educação superior
devidamente credenciada.
Art. 33. A experiência e/ou
atividade profissional deve ser assim comprovada mediante:
I - registro
na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto,
qualificação civil e das páginas com registros e quando necessário,
acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente
a área de atuação;
II - apresentação
de declaração de pessoa jurídica de direito privado constando, no mínimo,
identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e,
quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As
declarações devem ser emitidas em papel timbrado;
III - apresentação
de declaração ou certidão de tempo de serviço, com especificação da
função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;
IV - apresentação
de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão
oficial competente, no caso de profissionais liberais;
V - apresentação
de outros comprovantes obtidos por meio eletrônico e público, desde que
fornecido o endereço para acesso;
VI -
comprovação de atuação profissional voluntária.
Art. 34. Outros documentos que
comprovem formação e experiência profissional obtidos no exterior devem estar
acompanhados de tradução para o fim de pontuação no currículo.
DO RESULTADO FINAL E
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 35. A nota final de
cada candidato é a média aritmética ponderada das notas das provas aplicadas.
§ 1º Para a seleção
que compreender a provas didática e avaliação de
títulos e currículo devem ser considerados os pesos:
I - prova
didática, peso seis;
II - avaliação de
títulos e currículo, peso quatro.
Art. 36. A classificação dos
candidatos deve obedecer à ordem decrescente da média final obtida.
Parágrafo
único. Em
caso de empate, deve ser observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes
critérios de desempate:
I - tiver idade igual
ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no teste seletivo;
II - a maior média na
prova didática;
III - a maior média
na prova de análise de título e currículo;
IV - o maior tempo de
magistério em curso de graduação em instituição de ensino superior;
V - o maior tempo de
magistério em curso de pós-graduação stricto
sensu em instituição de ensino superior;
VI - o maior tempo de
magistério em curso de pós-graduação lato
sensu em instituição de ensino superior;
VII - idade mais
elevada.
Art. 37. A PRH, de posse do
resultado apresentado pela Comissão de Seleção, deve publicar o resultado final
do processo de seleção, por meio de edital.
DA IMPUGNAÇÃO
Art. 38. Do teste seletivo
cabe impugnação:
I - ao edital
normativo do teste seletivo;
II - ao
membro da Comissão de Seleção.
Art. 39. Cabe impugnação ao
edital normativo do teste seletivo no prazo de cinco dias úteis, a contar do
dia imediato à data de publicação, sob pena de
preclusão desse direito.
§ 1º A solicitação
a que se refere o caput deste Artigo deve ser apresentada à
PRH, de acordo com as instruções definidas no edital especificando o objeto da
impugnação devidamente justificado.
§ 2º Pode ocorrer
impugnação por meio eletrônico se previsto em edital.
§ 3º A PRH deve
providenciar, no prazo de três dias úteis, junto ao departamento, quando for o
caso, a manifestação quanto ao solicitado e dar ciência ao requerente.
Art. 40. Membros da Comissão
de Seleção podem ser impugnados, no prazo de dois dias úteis a partir da
publicação da portaria de nomeação das comissões, sob
pena de preclusão desse direito.
§ 1º A impugnação a
qualquer dos nomes da Comissão de Seleção, devidamente justificada, deve ser
apresentada à PRH de acordo com as instruções definidas no edital.
§ 2º Pode ocorrer
impugnação por meio eletrônico se previsto em edital.
§ 3º Se a impugnação for
acatada, a PRH terá prazo de três dias úteis para providenciar a indicação e a
publicação de portaria com o(s) novo(s) membro(s), ouvido o departamento
pertinente.
DA RECONSIDERAÇÃO
Art. 41. Do teste seletivo
cabe pedido de reconsideração:
I - ao edital com o
resultado das inscrições;
II - ao resultado da
avaliação da prova didática;
III - ao resultado da
avaliação dos títulos e currículo.
§ 1º O pedido de
reconsideração deve ser instruído na forma e nos prazos estabelecidos neste
Regulamento, sob pena de preclusão desse
direito.
§ 2º O pedido de
reconsideração contra o resultado das inscrições deve ser julgado pela PRH e
para os demais casos é julgado pela Comissão de Seleção.
§ 3º O pedido de
reconsideração deve ser admitido uma única vez, não cabendo recurso à instância
superior.
Art. 42. O pedido de reconsideração,
sem efeito suspensivo, referente ao resultado das inscrições deve ser
apresentado à PRH no prazo máximo de dois dias úteis a partir da publicação do
edital sob pena de preclusão desse direito.
§ 1º O pedido deve ser
instruído, indicando com precisão o ponto sobre a qual versa a solicitação e
deve ser devidamente fundamentado, sob pena de
não ser conhecido.
§ 2º O pedido de
reconsideração pode ser por meio eletrônico se previsto em edital.
§
3º A
PRH deve analisar, consultando o departamento pertinente, quando for o caso, e
divulgar o resultado do pedido de reconsideração, em edital, no prazo de cinco
dias úteis.
Art. 43. O pedido de
reconsideração do resultado da prova didática deve ser dirigido à Comissão de
Seleção, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação do edital com o
resultado dessa prova, sob pena de preclusão
desse direito, indicando os pontos de discordância da avaliação e deve ser
devidamente fundamentado.
§ 1º O pedido que
não atender ao disposto no caput deste artigo não é conhecido.
§ 2º O pedido de
reconsideração pode ser por meio eletrônico se previsto em edital.
§ 3º A Comissão de
Seleção deve analisar o pedido e no prazo de dois dias úteis o resultado é
publicado pelo departamento pertinente.
§ 4º O candidato que tiver
seu pedido de reconsideração provido e obtiver a nota igual ou superior a seis
deve realizar a prova prática conforme o disposto neste Regulamento, e passa
para o final da lista da ordem de apresentação.
§ 5º Não cabe pedido
de recurso às instâncias superiores contra a decisão da Comissão de Seleção.
Art. 44. O pedido de
reconsideração do resultado da avaliação de títulos e currículo deve ser
dirigido à Comissão de Seleção, no prazo de dois dias úteis a contar da
publicação do edital com o resultado dessa prova, sob
pena de preclusão desse direito, indicando os pontos de
discordância da avaliação e deve ser devidamente fundamentado.
§ 1º O pedido que
não atender ao disposto no caput deste artigo não é conhecido.
§ 2º O pedido de
reconsideração pode ser por meio eletrônico se previsto em edital.
§ 3º A Comissão de
Seleção deve analisar o pedido e no prazo de dois dias úteis o resultado é
publicado pelo departamento pertinente.
§ 4º Não cabe pedido
de recurso às instâncias superiores contra a decisão da Comissão de Seleção.
Art. 45. Cabe pedido de
recurso ao Conselho de Administração (CAD), por área de conhecimento, subárea
ou matéria, por arguição de ilegalidade, com efeito suspensivo, no prazo máximo
de cinco dias úteis, contados da data de publicação do resultado final.
§ 1º A Procuradoria
Jurídica (PJU) deve se pronunciar pela admissibilidade ou não do recurso no
prazo de cinco dias úteis, a contar do encerramento do período recursal.
§ 2º No caso de
admissibilidade do recurso, o CAD tem o prazo de até 30 dias úteis para análise
do mérito e só pelo voto de dois terços de seus membros pode modificar ou
anular o resultado da seleção.
DA CONVOCAÇÃO,
CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO
Art. 46. A contratação
deve obedecer à ordem classificatória e é efetivada de acordo com os requisitos
exigidos comprovados.
§ 1º O candidato
convocado tem o prazo de cinco dias úteis para declarar o aceite pela vaga
temporária, contados da publicação do edital de convocação, para comparecer à
PRH, munido de documento de identificação pessoal.
§ 2º O candidato que
não atender ao edital de convocação perde automaticamente a vaga.
Art. 47. Para o
firmamento do contrato, o candidato deve apresentar todos os documentos
exigidos, dentre eles o diploma de graduação, de pós-graduação ou habilitação
legal correspondente constante no edital de abertura do respectivo teste
seletivo, sem o qual perde o direito ao contrato.
§ 1º O diploma de
graduação obtido no exterior é aceito se revalidado por universidade brasileira
de acordo com o Artigo 47, § 2º da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
§ 2º Na ausência do
diploma de Mestrado e Doutorado é aceito documento que comprove a homologação
da defesa da dissertação ou tese e que comprove que o candidato já cumpriu com
todos os requisitos para a outorga do grau acadêmico.
§ 3º A apresentação
de titulação superior à exigida dispensa a apresentação da titulação mínima,
mantida a área.
§ 4º Os diplomas de
Mestrado e Doutorado obtidos no exterior são aceitos se reconhecidos por
universidade brasileira de acordo com o Artigo 48, § 3º da Lei n.º 9.394, de 20
de dezembro de 1996, LDB.
Art.
48.
Os cursos de pós-graduação de Mestrado e Doutorado devem ser em programas
recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES).
Art.
49. Compete
ao departamento em conjunto com a PRH a manifestação sobre o cumprimento dos
requisitos exigidos no edital do teste seletivo.
Art.
50. Para
a contratação de estrangeiro deve ser verificada a legislação ou outras normas
em vigência.
Art. 51. No ato da
admissão, o contratado deve firmar declaração de que não acumula cargo, emprego
ou função pública.
Parágrafo
único. Na
hipótese de acúmulo legal, de acordo com a legislação em vigor, o limite da
carga horária não pode ultrapassar 60 horas semanais,
respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente
acumulados.
Art. 52. A
remuneração do professor temporário deve obedecer aos seguintes critérios:
I - vencimento de
professor auxiliar - para candidato graduado e/ou especialista;
II - vencimento de
professor assistente - nível 1, para portador de
título de mestre;
III - vencimento de
professor adjunto - nível 1, para portador de
título de doutor ou livre-docente.
Parágrafo único. Para efeito do
disposto nos Incisos II e III, são considerados os diplomas ou certificados de
conclusão de cursos de Mestrado ou de Doutorado, devidamente reconhecidos pela
CAPES.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 53. O contrato de
professor temporário deve ser nos regimes de tempo parcial ou integral, sempre
por prazo determinado de até um ano, podendo haver prorrogação, desde que o
tempo total não ultrapasse dois anos do contrato.
§ 1º O candidato
deve manter os dados para contato atualizados durante a
validade da seleção.
§ 2º Alteração de
dados cadastrais pode ser realizada por meio eletrônico à Divisão de
Recrutamento e Seleção (RES).
Art.
54.
O processo de seleção tem validade de 12 meses a contar da data da homologação
do resultado final, sem prorrogação.
Art.
55. O
candidato que necessitar de atendimento especial (pessoa com deficiência ou
outros) deve especificar no momento da inscrição o tipo de condição especial
para realizar as provas.
Art.
56. A
reserva de vaga à pessoa com deficiência deve ser considerada de conformidade
com a legislação em vigência e o percentual de cinco por cento é aplicado por
área de conhecimento.
Art.
57. A reserva de vaga ao afrodescendente deve ser de acordo com a
legislação em vigência e o percentual de dez por cento é aplicado por área de
conhecimento.
Art.
58. A
isenção da taxa de inscrição deve obedecer a legislação
estadual que trata da matéria.
Art.
59. A
inexatidão de declarações ou de dados e a irregularidade na documentação
verificada em qualquer etapa do teste seletivo deve importar a eliminação
automática do candidato, sem prejuízo das sanções penais, e no caso de alguma
irregularidade constatada após a contratação é apurada nos termos da legislação
em vigor, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Art.
60. A
aprovação no teste seletivo não assegura ao candidato o direito a contratação.
Art.
61. Os
documentos apresentados pelos candidatos não aprovados no teste seletivo podem
ser retirados depois de transcorrido o período recursal contra o resultado
final se não houver recurso.
Art.
62. O
professor temporário não pode participar de qualquer reunião no âmbito do
departamento para tratar de abertura de teste seletivo, assim como para
indicação de nomes para a composição da comissão de seleção, sob pena de exclusão automática do respectivo certame,
ou na fase na qual seja identificada tal irregularidade.
Art. 63. Os casos omissos
são resolvidos pelo CAD.
A N E X O II
AVALIAÇÃO DA PROVA
DIDÁTICA
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO |
VALOR |
1. Plano de aula |
|
1.1 Adequação dos objetivos
ao tema |
|
1.2 Dados essenciais do conteúdo |
|
1.3 Adequação dos
procedimentos e recursos didáticos |
|
1.4 Indicação do
referencial bibliográfico |
|
2. Desenvolvimento da prova didática |
|
2.1 Conteúdo |
|
2.1.1 Apresentação e problematização |
|
2.1.2 Desenvolvimento sequencial |
|
2.1.3 Articulação do conteúdo com o
tema |
|
2.1.4 Cumprimento dos objetivos |
|
2.1.5 Exatidão e atualidade |
|
2.1.6 Síntese analítica |
|
2.2 Exposição |
|
2.2.1 Consistência argumentativa
(contextualização, questionamentos, exemplificações, dados, informações) |
|
2.2.2 Adequação do material didático
ao conteúdo |
|
2.2.3 Clareza, objetividade e comunicabilidade |
|
2.2.4 Linguagem: adequação, com
correção, fluência e dicção |
|
2.2.5 Adequação ao tempo disponível. |
|
2.3 Uso de recursos |
|
2.3.1 Adequação dos materiais |
|
2.3.2 Uso adequado dos recursos |
|
|
|
Soma
dos pontos |
|
Resultado
da prova didática |
|
Atribuir valor entre 0 (zero)
a dez (dez) para cada critério e dividir a soma por 17
ANEXO III
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
E CURRÍCULO