R E S O L U Ç Ã O  N.°  061/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/07/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê o recurso interposto pelo servidor Denerval Mendez Batista contra decisão da Peró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação quanto ao afastamento para cursar pós-graduação em nível de doutorado e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 2.524/2020-PRO;

considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Portaria n.º 122/2020-GRE;

considerando o disposto na Portaria n.º 007/2020-UNICESUMAR;

considerando o disposto na Resolução n.o 193/2019-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato apresentado ao Conselho de Administração, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o recurso interposto pelo servidor agente universitário Denerval Mendez Batista, lotado no Núcleo de Processamento de Dados (NPD) contra decisão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e aprovar o seu afastamento para cursar pós-graduação em nível de doutorado, em curso presencial, no Programa de Pós-Graduação em Promoção da Saúde, na área de concentração Promoção da Saúde, linha de pesquisa: Educação e Tecnologias na Promoção da Saúde, no Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR), a partir de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Autorizar o afastamento de servidores agentes universitários e docentes da Universidade Estadual de Maringá que foram aprovados no Plano de Capacitação Técnica - PACT (Resolução n.º 193/2019-CAD) e Plano de Plano Capacitação Docente - PACD (Resolução n.º 192/2019-CAD), dentro do limite de vagas de cada unidade administrativa e autorização da chefia imediata, para cursar pós-graduação em nível stricto sensu, em programas de pós-graduação presenciais, reconhecidos pela Coordenanação de Capacitação de Pessoal de Nível Supeior (CAPES), ainda que as atividades das instituições estejam sendo exercidas de forma remota, em virtude das medidas sanitárias impostas pelo Covid-19.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/07/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)