R E S O L U Ç Ã
O N.°
066/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Determina o arquivamento de
processo. |
Considerando o conteúdo das fls. 146 a 185 do Processo n.º 201/1983-PRO;
considerando o disposto
na Resolução n.º 467/2020-CAD;
considerando o disposto
na Portaria n.º 538/2012-GRE, que instituiu a Comissão para análise quando a
admissão professor visitante;
considerando que não há
fonte de recursos que suporte a contratação de professor visitante na
Universidade Estadual de Maringá (UEM);
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 181 a 185, os quais foram
adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo n.º 201/1983-PRO, por não haver fonte de
recursos que suporte a contratação de professor visitante na UEM.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |