R E S O L U Ç Ã O  N.°  066/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Determina o arquivamento de processo.

 

Considerando o conteúdo das fls. 146 a 185 do Processo n.º 201/1983-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 467/2020-CAD;

considerando o disposto na Portaria n.º 538/2012-GRE, que instituiu a Comissão para análise quando a admissão professor visitante;

considerando que não há fonte de recursos que suporte a contratação de professor visitante na Universidade Estadual de Maringá (UEM);

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 181 a 185, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo n.º 201/1983-PRO, por não haver fonte de recursos que suporte a contratação de professor visitante na UEM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)