R E S O L U Ç Ã O  N.°  070/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o  Termo de Convênio n.º 30/2020 a ser celebrado entre UEM / Hospital Municipal São José de Paiçandu.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 8.331/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 076/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 35, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 030/2020  e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Hospital Municipal São José de Paiçandu, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, e o Hospital Municipal São José, da cidade de Paiçandu, estado do Paraná de acordo com a Portaria de Consolidação das normas sobre as ações e os servidores de saúde do SUS n.º 05 de 3 de outubro de 2017 que estabelece no Anexo IV - Do Sangue, Componentes e Derivados - Título I Artigo 11, § 3º “Toda instituição de assistência à saúde que possa, potencialmente, utilizar sangue e componentes sanguíneos terá convênio, contrato ou termo de compromisso formalizado com um serviço de hemoterapia de referência para assistência hemoterápica”  e a Portaria n.º 1.469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 14 de Julho de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/09/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)