R E S O L U Ç Ã
O N.°
070/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio n.º 30/2020 a ser
celebrado entre UEM / Hospital Municipal São José de Paiçandu. |
Considerando o
conteúdo do Processo n.º 8.331/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 076/2020-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 35, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de
Convênio n.º 030/2020 e
seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Hospital Municipal São José de Paiçandu, objetivando a
assistência hematológica e hemoterápica pela Universidade Estadual de Maringá (UEM),
por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, e o Hospital Municipal São José, da cidade de Paiçandu, estado do Paraná de
acordo com a Portaria de Consolidação das normas sobre as ações e os servidores
de saúde do SUS n.º 05 de 3 de outubro de 2017 que estabelece no Anexo IV - Do
Sangue, Componentes e Derivados - Título I Artigo 11, § 3º “Toda instituição de
assistência à saúde que possa, potencialmente, utilizar sangue e componentes
sanguíneos terá convênio, contrato ou termo de compromisso formalizado com um
serviço de hemoterapia de referência para assistência hemoterápica” e a Portaria n.º 1.469/GM de 10 de julho de
2006 que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e
hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de Julho de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/09/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |