R E S O L U Ç Ã
O N.°
071/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Primeiro Termo
Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n.º 4600013946/2017 celebrado entre
UEM / Copel Distribuição S.A. |
Considerando o conteúdo das fls. 215 a 222 do Processo
n.º 5.747/2018-PRO;
considerando o disposto
no Parecer n.º 396/2020-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 222, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n.º
4600013946/2017 a ser celebrado entre esta Instituição e a Copel
Distribuição S.A, objetivando alterar a Cláusula Décima e Décima Primeira do
referido Termo de Cooperação, que passam a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima - Prazo e Cronograma de Execução
O prazo de
execução do objeto do Termo de Cooperação Técnica, Anexo IV, o projeto será de
27 meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento. O
prazo de execução e o desembolso dos recursos estão estabecidos nos Cronogramas
Físico e Financeiro, Anexo I e Anexo II, e do Termo de Cooperação Técnica, e
somente poderão ser alterados mediante a aprovação da Copel DIS. Na
impossibilidade de cumprimento da condição avençada no parágrafo anterior,
desde que devidamente justificado o fato superveninte, o consumidor deverá
comunicar imediamente a Copel DIS sobre o ocorrido, requerendo a dilação do
prazo, possibilitando-lhe consultar a ANEEL, sobre a prorrogação do prazo para
conclusão do projeto.
Cláusula Décima Primeira - Vigência
O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo
prazo de 30 meses, contados a partir da data de assinatura do presente
instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante concordância
expressa entre as parte, por meio de termo aditivo”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |