R E S O L U Ç Ã O  N.°  071/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n.º 4600013946/2017 celebrado entre UEM / Copel Distribuição S.A.

 

Considerando o conteúdo das fls. 215 a 222 do Processo n.º 5.747/2018-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 396/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 222, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n.º 4600013946/2017 a ser celebrado entre esta Instituição e a Copel Distribuição S.A, objetivando alterar a Cláusula Décima e Décima Primeira do referido Termo de Cooperação, que passam a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima - Prazo e Cronograma de Execução

 O prazo de execução do objeto do Termo de Cooperação Técnica, Anexo IV, o projeto será de 27 meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento. O prazo de execução e o desembolso dos recursos estão estabecidos nos Cronogramas Físico e Financeiro, Anexo I e Anexo II, e do Termo de Cooperação Técnica, e somente poderão ser alterados mediante a aprovação da Copel DIS. Na impossibilidade de cumprimento da condição avençada no parágrafo anterior, desde que devidamente justificado o fato superveninte, o consumidor deverá comunicar imediamente a Copel DIS sobre o ocorrido, requerendo a dilação do prazo, possibilitando-lhe consultar a ANEEL, sobre a prorrogação do prazo para conclusão do projeto.

Cláusula Décima Primeira - Vigência

O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 30 meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante concordância expressa entre as parte, por meio de termo aditivo”.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)