R E S O L U Ç Ã
O N.°
077/2020-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 21/9/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento à solicitação de servidoras da Diretoria de
Enfermagem do HUM de concessão de adicional COVID-19. |
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Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 1.365/2020-HUM-DAÍ;
considerando disposto
Inciso IV do Artigo 18 da Lei n.º 13.666/2002;
considerando o disposto no
Artigo 1º do Decreto n.º 3.642/2004;
considerando o disposto no §
2º do Artigo 29 da Lei n.º 17.382/2012;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 10 a 15, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação de concessão de adicional
COVID-19 em caráter emergencial e temporal, retroativo ao início do atendimento
do pronto socorro respiratório do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM)
em 22/3/2020, às servidoras de carreira técnica universitária da Diretoria de
Enfermagem (DEE)/HUM: Cristiane de Oliveira Reido
(81504), Marli Aparecida Joaquim Balan (973695), Nilcéia Cristina Melo Cassarotti
(922245), Simone Mancini Liduario Suzuki (970208),
Sueli Aparecida Zuntini Silva (970471), Aparecida
Divino Antunes (934518), Marcia Cristina Migliorini Perez (145565), Marta Giani Leli Martins (70881) e
Wanda Rodrigues da Silva (934888).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2020.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |