R E S O L U Ç Ã O  N.°  077/2020-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/9/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento à solicitação de servidoras da Diretoria de Enfermagem do HUM de concessão de adicional COVID-19.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 1.365/2020-HUM-DAÍ;

considerando  disposto  Inciso IV do Artigo 18 da Lei n.º 13.666/2002;

considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto n.º 3.642/2004;

considerando o disposto no § 2º do Artigo 29 da Lei n.º 17.382/2012;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 10 a 15, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação de concessão de adicional COVID-19 em caráter emergencial e temporal, retroativo ao início do atendimento do pronto socorro respiratório do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) em 22/3/2020, às servidoras de carreira técnica universitária da Diretoria de Enfermagem (DEE)/HUM: Cristiane de Oliveira Reido (81504), Marli Aparecida Joaquim Balan (973695), Nilcéia Cristina Melo Cassarotti (922245), Simone Mancini Liduario Suzuki (970208), Sueli Aparecida Zuntini Silva (970471), Aparecida Divino Antunes (934518), Marcia Cristina Migliorini Perez (145565), Marta Giani Leli Martins (70881) e Wanda Rodrigues da Silva (934888).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/2020. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)