R E S O L U Ç Ã
O N.°
082/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/12/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Regulamento do Programa de Apoio à Organização e Participação em Eventos Científicos com
Apresentação de Trabalhos e revoga as Resoluções n.ºs 125/2012-CAD,
227/2012-CAD, 050/2015-CAD e 015/2019-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 273 a 282 do Processo n.º 709/1983-PRO;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 281 a 282, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento
do Programa de Apoio à Organização e Participação em Eventos Científicos com
Apresentação de Trabalhos, conforme Regulamento em
Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º O
programa está à cargo da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) para
deliberação após parecer do departamento e análise do Comitê Técnico Cientifico
§ 1º Compete à PPG instituir o Comitê Técnico Cientifico (CTC) de acordo com a presente Resolução e
regulamentar suas atividades
§ 2º
O CTC-PPG tem como função assessorar a PPG/UEM em questões relacionadas à
pesquisa, à pós-graduação e a assuntos científicos de forma geral.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções n.º 125/2012-CAD,
227/2012-CAD, 050/2015-CAD e 015/2019-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/12/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
Regulamento do Programa de Apoio à Organização e Participação em Eventos
Científicos com Apresentação de Trabalhos
1. OBJETIVO
Art. 1º O
Programa de Apoio à Organização e Participação em Eventos Científicos, com
apresentação de Trabalhos, tem por objetivos:
§ 1º
Estimular a participação de docentes e agentes universitários em eventos
científicos, realizados no país e no exterior, com apresentação de trabalhos
resultantes de projetos de pesquisa desenvolvidos na Instituição ou em parcerias
com grupos de pesquisas de outras instituições.
§ 2º Apoiar a organização
de eventos científicos relacionados à pesquisa e à pós-graduação, em nível
regional, estadual, nacional e internacional promovidos por docentes e
pesquisadores da Universidade Estadual de Maringá (UEM) para as seguintes
modalidades de abrangência:
I - regional/estadual: eventos de
abrangência regional ou estadual, cujos palestrantes ou conferencistas
convidados e o público participante sejam oriundos do Estado do Paraná ou da
região de influência da instituição proponente;
II - nacional: eventos de abrangência
nacional, com a participação de instituições nacionais na promoção, organização
e temática abordada, cujos participantes e palestrantes ou conferencistas
convidados sejam oriundos de diferentes estados e regiões do país e do exterior;
III -
internacional: eventos de abrangência internacional em relação à temática
abordada, com, no mínimo, três palestrantes e/ou conferencistas de outros
países.
2.
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Para requerer
benefício em prol da Participação em Evento Científico com apresentação de
Trabalhos, o solicitante deve atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
I - pertencer ao quadro efetivo de servidores e estar no
exercício de suas atividades;
II - não possuir pendências com atividades de ensino, de pesquisa,
de extensão, de pós-graduação e de capacitação docente ou capacitação técnica;
III - estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq);
IV - não estar afastado para
pós-graduação/capacitação ou estar enquadrado na legislação referente a
capacitação docente ou capacitação técnica.
Art. 3º Para requerer
benefício em prol da Organização de Eventos Científicos, o evento deve atender,
no mínimo, os seguintes requisitos:
I - ter assegurada a publicação de documento específico - anais
(em formato impresso ou eletrônico) dos trabalhos apresentados e,
eventualmente, de estudos de caso, textos das conferências, palestras, mesas
redondas e outros) na forma de trabalhos completos ou resumos expandidos;
II - o
evento pode ser sediado na UEM, no Câmpus Sede, Extensões ou outros, podendo
ser realizado em parceria com outras instituições, desde que a UEM figure como
proponente do evento;
III - o coordenador, ou um dos coordenadores do evento,
obrigatóriamente, deve:
a) pertencer
ao quadro efetivo de servidores e estar no exercício de suas atividades;
b) não possuir pendências com atividades de
ensino, de pesquisa, de extensão, de pós-graduação e de capacitação docente;
c) estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisas do
CNPq;
d) não estar afastado para pós-graduação/capacitação ou estar enquadrado
na legislação referente a capacitação docente ou capacitação técnica;
Art. 4º Em caso de recursos provenientes de agências de fomento, se
enquadram também nas condições gerais de participação os requisitos dispostos
em Edital de Chamada Pública da concedente.
Art. 5º A apresentação de propostas deve ocorrer conforme cronograma
estabelecido em Edital publicado pela PPG, após a disponibilização dos recursos pela UEM ou oriundos
da Fundação Araucária e/ou outra agência de fomento.
Art. 6º A solicitação deve
ser protocolada no âmbito da UEM à PPG/CCR com os seguintes documentos:
I - para participação em Eventos Científicos
com apresentação de trabalhos:
a) formulário específico
disponível no sítio da PPG, devidamente assinado pelo solicitante, chefia
imediata e responsável pela direção ou unidade;
b) quadro descritivo para
pontuação da produção científica e tecnológica nos últimos quatro anos,
obdecendo o determinado em edital da PPG;
c) declaração
do responsável pelo órgão no qual está lotado o proponente, descrevendo a
relevância científica do evento e citando os benefícios esperados com o
referido apoio (para viagens internacionais);
d) cópia
do trabalho a ser apresentado e informação
sobre a forma de apresentação (oral ou pôster);
e) carta
de aceite expedida pelo órgão executor do evento ou, caso o requerente não
disponha do documento na data da solicitação, é obrigatória sua apresentação à
PPG/CCR até a data do afastamento;
f) informações oficiais sobre a realização do evento (folders,
print screen do site);
g) documento
comprobatório de apreciação da
solicitação, no âmbito do setor no qual o docente/técnico é lotado, acordando
com seu afastamento;
h) impresso
do CV-Lattes dos últimos 4 anos;
i) comprovante
do cadastro do solicitante, no Diretório do Grupo de Pesquisa junto ao CNPq
(folha de rosto ou impressão da página que mostre o cadastro do grupo de
pesquisa com seus membros).
II - para solicitações de Organização de Eventos Científicos:
a) formulário específico disponível no sítio da PPG, devidamente
assinado pelo solicitante, chefia imediata e responsável pela direção ou unidade;
b) quadro descritivo para aferir a pontuação da produção
científica e tecnológica nos últimos quatro anos, obdecendo o determinado em edital
da PPG;
c) cópia do
projeto do evento com documento comprobatório de sua aprovação no âmbito do
setor proponente e, quando pertinente, pela Diretoria de Extensão (DEX),
conforme regulamentação vigente;
d) declaração do responsável pelo órgão no qual está lotado o
proponente, descrevendo a relevância científica do evento para a graduação e pós-graduação,
indicando os benefícios esperados com o referido apoio;
e) impresso
do CV-Lattes dos últimos quatro anos;
f) comprovante do cadastro do coordenador do projeto de evento,
no Diretório do Grupo de Pesquisa junto ao CNPq (folha de rosto ou impressão da
página que mostre o cadastro do grupo de pesquisa com seus membros).
4.
RECURSOS
Art.
7º Para
Participação em Eventos Científicos com apresentação de trabalhos, os limites máximos para as
despesas, considerando o quantitativo de recursos provenientes de ordem gerencial
da UEM, convênio com a Fundação Araucária, ou outras agências de fomento devem ser
definidos em edital divulgado pela PPG.
Art. 8º Para Organização de Eventos
Científicos, o montante a ser aprovado para as solicitações, considerando
o quantitativo de recursos provenientes de convênios ou outras agências de
fomento, fica limitado ao previsto em edital divulgado pela PPG:
Art. 9º O percentual dos recursos disponíveis,
destinado a cada trimestre corresponde historicamente, ao período de maior
solicitação de recursos.
§ 1º O percentual de uso do recurso total
disponível para participação em eventos será de 13%, 17%, 21% e 17%,
respectivamente para os trimestres I, II, III e IV.
§ 2º O percentual de uso do recurso total
disponível para organização de eventos será de 7%, 8%, 9% e 8%, respectivamente
para os trimestres I, II, III e IV.
§ 3º.
Os recursos não
utilizados no trimestre para esta finalidade são repassados ao trimestre
subsequente.
Art.
10. Os valores devem
ser distribuídos em conformidade com os recursos disponibilizados no período de
vigência informados em cada edital, respeitando o ranqueamento efetuado pelo
Comitê Técnico Ciêntífico.
5. ITENS FINANCIÁVEIS
Art. 11. Os itens financiáveis serão dispostos em
edital publicado pela PPG, obedecendo, obrigatóriamente, a legislação vigente
na Universidade e, no caso de recurso oriundo de agência de fomento, as
limitações dispostas em Edital de Chamada Pública, abrangendo:
I - para participação em eventos:
a) passagens nacionais e/ou internacionais aéreas e/ou terrestres;
b) diárias, observando
os valores limite estabelecidos em resolução do Conselho de Administração (CAD),
assim como Ato da Diretoria da Fundação Araucária pertinente, em conformidade
com a legislação estadual vigente;
c) taxas de
Inscrições, somente mediante disponibilidade de recursos.
II - para organização de eventos:
a) passagens nacionais e/ou internacionais
aéreas e/ou terrestres para palestrantes;
b) hospedagem e
alimentação para palestrantes, observando os valores limite estabelecidos em resolução
do CAD, assim como Ato da Diretoria da Fundação Araucária pertinente, em
conformidade com a legislação estadual vigente;
c) serviços de terceiros pessoa jurídica;
d) materiais de consumo.
6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 12. A homologação das propostas devem ser
fundamentadas nos seguintes critérios:
I - apresentação
da documentação completa;
II -
aprovação pelo departamento;
III - parecer do Comitê Técnico
Científico;
IV -
capacidade financeira disponível.
Parágrafo único. Ao
requerente:
I - não ter
sido contemplado anteriormente com recurso do Edital de Chamada Pública
vigente, quando oriundo de agência de fomento, ou com tempo inferior a um ano;
II - não apresentar mais que uma solicitação por edital da PPG;
III - a prioridade de apoio é para participação
em eventos com apresentação oral de trabalho e, em situações de recursos
oriundos de agência de fomento, deve obdecer os requisitos definidos em Edital
da Chamada Pública.
IV - no
ambito das requisições de recursos para Participação de Eventos com
Apresentação de Trabalho Científico, não devem ser aceitas solicitações de
diferentes autores para um mesmo trabalho.
Art. 13. Deve ser priorizada a concessão de apoio a
docentes e agentes universitários que possuam vínculo/atuação em programa de
pós-graduação.
Art. 14. Itegram
também os critérios de elegibilidade àqules dispostos em Edital de Chamada
Pública de agência de Fomento, quando os recursos disponíveis forem oriundos dela.
7.
JULGAMENTO, APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 15. O julgamento é realizado pelo Comitê Técnico Científico,
de acordo com o definido nos §§ 1º e 2º do Artigo 2º da presente Resolução,
respeitando o que rege o Regulamento do CTC-PPG.
§ 1º Cabe ao Comitê Técnico
Científico, da PPG/UEM, analisar e homologar as inscrições, assim como ranquear
e aprovar os resultados das solicitações.
§ 2º A
divulgação dos resultados é disponibilizada na página da PPG, por meio do
informe “PPG Informa”.
§ 3º Após a aprovação dos recursos solicitados, o Comitê Técnico
Científico deve divulgar o edital de resultado, por meio do PPG Informa.
8. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 16. É de responsabilidade
do solicitante contemplado com recursos de Edital da PPG:
I - contatar a PPG/CCR
para tomar ciência dos trâmites necessários, como forma de viabilização do
recurso aprovado em até 10 dias úteis, após divulgação do edital final, sob
pena de classificação como “desistência” do benefício concedido;
II - providenciar
a documentação e realizar as solicitações necessárias para utilização do
recurso aprovado e, na modalidade de participação em eventos no exterior com
apresentação de trabalhos, observar as disposições contidas na Instrução
Normativa do Gabinete da Reitoria (GRE) para afastamento ao exterior.
9. Prestação de contas
Art. 17. A prestação de
contas do beneficiário é realizada por meio do encaminhamento à PPG/CCR.
§ 1º Para participação em eventos, em um prazo de até cinco dias
úteis após o retorno à sede:
I - o relatório circunstanciado de viagem, em formulário próprio
da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), acompanhado do comprovante de
apresentação do trabalho no evento e cartões de embarque;
II - o relatório específico da agência de fomento, quando
pertinente, cumprido impreterivelmente as suas respectivas exigências e enviado
à PPG/CCR.
§ 2º Para organização de eventos, em um prazo de até 20 dias corridos
após o encerramento do evento:
I - o relatório específico da agência de fomento, quando
pertinente, cumprido impreterivelmente as suas respectivas exigências e enviado
à PPG/CCR.
II - em caso de financiamento por demais
agências de fomento, que não integram o valor do recurso
disponibilizado pela PPG, encaminhar também cópia online do(s) respectivo(s)
relatório(s).
§ 3º O não atendimento ao
previsto implica no ressarcimento à UEM ou agência de fomento dos valores
liberados.
§ 4º É de responsabilidade do
beneficiário arcar com as penalidades causadas pela não efetivação da despesa
solicitada após a realização de seu pagamento.
10. considerações finais
Art. 18. É considerado inadimplente
o beneficiário que deixar de atender às normas previstas neste regulamento.
Parágrafo único. Ao servidor inadimplente é negada nova concessão de
benefícios.
Art. 19. A PPG deve apresentar ao CAD, anualmente, o relatório
contendo a fonte de recursos, os valores despendidos e os nomes dos
beneficiados, por departamento e Centro de Ensino.
Art. 20. Os casos omissos são
resolvidos pela PPG.