R E S O L U Ç Ã O  N.°  083/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o enquadramento da servidora Bruna Juliana Wanczinski Ferrari no Artigo 31 da Resolução n.º 055/2019-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 64 a 71 do Processo n.º 2.160/2016-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 71, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o enquadramento da servidora agente universitária Bruna Juliana Wanczinski Ferrari, lotado no Departamento de Farmácia (DFA), no Artigo 31 da Resolução n.º 055/2019-CAD, para o período de 2 de março de 2020 a 31 de maio de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)