R E S O L U Ç Ã
O N.°
083/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o enquadramento da
servidora Bruna Juliana Wanczinski Ferrari no Artigo 31 da Resolução n.º
055/2019-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 64 a 71 do Processo
n.º 2.160/2016-PRO;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 71, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o enquadramento da servidora agente
universitária Bruna Juliana Wanczinski Ferrari, lotado no Departamento
de Farmácia (DFA), no Artigo 31 da Resolução n.º 055/2019-CAD, para o período
de 2 de março de 2020 a 31 de maio de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |