R E S O L U Ç Ã O  N.°  089/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/8/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Define as normas quanto à utilização de bens permanentes em atividades de ensino, pesquisa e extensão, durante a vigência do Ensino Remoto Emergencial (ERE), por discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UEM, fora do Câmpus Sede e Câmpus Regionais, por meio do Termo de Depósito, e estabelece as sanções cabíveis e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.° 472/2020-DAA

Considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

Considerando o disposto na Portaria n.º 122/2020-GRE;

Considerando o disposto na Resolução n.º 006/2020-CEP;

Considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 3 a 11, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Definir as normas quanto à utilização de bens permanentes em atividades de ensino, pesquisa e extensão, durante a vigência do Ensino Remoto Emergencial (ERE), por discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UEM, fora do Câmpus Sede e Câmpus Regionais, por meio do Termo de Depósito, e estabelecer as sanções cabíveis, conforme Anexos I e II desta resolução.

Art. 2º Definir a limitação da vigência desta resolução ao período definido para atividades em regime de Ensino Remoto Emergencial (ERE), conforme o disposto na Resolução n.º 006/2020-CEP.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 6 de agosto de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/8/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO I

 

DO TERMO DE DEPÓSITO

 

Art. 1º A utilização de bens permanentes da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em atividades de ensino, pesquisa e extensão, por discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação do Câmpus-Sede e Câmpus Regionais somente dar-se-á mediante prévia assinatura do Termo de Depósito, conforme Anexo II desta resolução.

§ 1º A UEM, denominada como depositante é representada pelo pró-reitor de Administração, de acordo com as atribuições competentes ao cargo, conforme estabelecido na Resolução n.º 153/1991-CAD.

§ 2º O(a) discente, denominado(a) como depositário deve preencher devidamente o Termo de Depósito, sendo necessária a anuência/ciência da Pró-Reitoria de Ensino (PEN), assim como do coordenador do curso ao qual encontra-se matriculado.

§ 3º O processo de seleção ficará a cargo da PEN que deverá coordenar os procedimentos administrativos para seleção de discentes que não tenham condições materiais e financeiras para aquisição de equipamento necessário ao acompanhamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão definidas pela Resolução n.º 006/2020-CEP, decorrentes das atividades de Ensino Remoto Emergencial (ERE).

§ 4º Os(as) discentes interessados(as) na utilização de bens da UEM, por tempo limitado, deverá oficializar a sua intenção mediante requerimento a ser enviado à PEN, justificando a sua necessidade e impossibilidade de acesso ao ERE. Ao selecionar os(as) discentes, a PEN deverá dar prioridade aos alunos ingressantes por meio de quotas sociais, raciais e aqueles que comprovem hipossuficiência e estejam devidamente cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

 

DO BEM PERMANENTE

 

Art. 3º Entende-se por bem permanente, o equipamento tombado pela UEM, em que o(a) discente da Instituição, devidamente matriculado e dentro do tempo de integralização de seu curso de graduação ou pós-graduação possa transportar durante um determinado período de tempo, como também, para um evento ou atividade em específico.

Parágrafo único. Compreendem os bens permanentes a serem cedidos temporariamente àqueles necessários para o desenvolvimento das atividades do ERE, quais sejam: smartphones, computadores, monitores, notebooks e tablets e demais dispositivos necessários às atividades de ensino remoto.

 

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

Art. 4º O prazo de vigência, conforme estipulado na Cláusula Segunda do Termo de Depósito, Anexo II, tem seu início vinculado à assinatura do pró-reitor de Administração no Termo de Depósito e seu fim, no término das atividades decorrentes do ERE.

§ 1º O Termo de Depósito deve informar, especificamente, o período em que o bem patrimonial deve ser utilizado para a atividade externa à UEM, sendo informada a data de início e de fim.

§ 2º É considerado inválido o Termo de Depósito que apresentar prazo indeterminado, conforme disposto no Artigo 57, § 3º da Lei Federal n.º 8.666/1993.

§ 3º Ao término do período de vigência do Termo de Depósito, o(s) bem(ns) devem ser(em) devolvido(s) ao setor de origem, responsável pela guarda dos bens patrimoniais dentro da Instituição.

 

DA ATIVIDADE

 

Art. 5º O Termo de Depósito é de uso para atividades exclusivamente educacionais dos(as) discentes da UEM, fora do Câmpus Sede e Câmpus Regionais.

Parágrafo único. O depositário deve descrever, conforme solicitado na Cláusula Primeira, a atividade institucional e/ou motivação que justifique a necessidade da retirada do(s) bem(ns) da Instituição.

 

DAS OCORRÊNCIAS

 

Art. 6º Qualquer ocorrência com o(s) bem(ns) depositado(s), inclusive resultante de caso fortuito ou de força maior, deve, após a adoção das providências pertinentes em cada caso pelo depositário, ser imediatamente comunicada à depositante, juntamente com a justificativa e a prova de suas causas.

Art. 7º O depositário deve encaminhar documento à Pró-Reitoria de Administração (PAD), com a descrição do fato ocorrido, com ciência da PEN e do coordenador do curso em que o(a) discente esteja matriculado(a), sendo anexado o Boletim de Ocorrência, nos casos ocorridos no Brasil, e em casos ocorridos fora do território nacional, algum documento similar. Necessariamente, deve-se encaminhar cópia do Termo de Depósito em vigor.

Parágrafo único. A inexistência do Termo de Depósito, devidamente assinado e datado anteriormente ao evento descrito no Artigo 6º desta resolução, acarreta, automaticamente ao depositário, a devolução do(s) bem(ns) a UEM num prazo de 60 dias.

 

DAS SANÇÕES

 

Art. 8º A não restituição do(s) bem(ns) depositado(s), ao término do prazo ou quando exigida pela depositante, deve acarretar o ajuizamento da competente ação de depósito contra o depositário, além de autorizar a depositante a promover, liminarmente, a busca e apreensão do(s) mesmo(s), tudo nos termos do Artigo 901 e seguintes do Código de Processo Civil.

Parágrafo único. Nos casos em que resultar ao depositário a obrigação de ressarcir à depositante do valor do(s) bem(ns), tal ressarcimento dar-se-á com base no seu valor discriminado na Cláusula Primeira, acrescida de correção monetária e sem prejuízo de outras parcelas indenizatórias que assegurem à plena reparação patrimonial. 

DA RESCISÃO

 

Art. 9º Qualquer das partes pode rescindir este instrumento em virtude de descumprimento de cláusula contratual ou legal comunicando a outra parte com antecedência mínima de 15 dias.

 

DAS NORMAS APLICÁVEIS

 

Art. 10. Aplicam-se a este Termo de Depósito o disposto nos Artigos 627 e seguintes do Código Civil e demais dispositivos cabíveis.

Art. 11. Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvida PAD e PEN.

 

TERMO DE DEPÓSITO

 

DEPOSITANTE:       UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, transformada em AUTARQUIA por meio da Lei n° 9.663/91, inscrita no CNPJ n.° 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, n.° 5.790, Câmpus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato, representada pelo pró-reitor(a) de Administração, ......................................................................., brasileiro(a), estado civil ......................., professor(a) universitário(a), inscrito(a) no CPF/MF n.º ......................................., residente e domiciliado nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná.

DEPOSITÁRIO: ..........................................................................................................., CPF/MF n.° ......................................... R.A. n.° ....................., matriculado no Curso de .................................................................,  residente e domiciliado na Avenida (Rua) ................................., n.°.........., na cidade de ________________, Estado:_____________.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Pelo intermédio deste instrumento, o DEPOSITÁRIO recebe neste ato da DEPOSITANTE, em depósito, o(os) bem(ns) móvel(eis) abaixo(s) relacionado(s) com indicação de sua(s) identificação(ões)/tombo(s) e seu(s) respectivo(s) valor(es):

  

Item

 

Discriminação dos bens

I

Identificação / Tombo

Valor de Aquisição

 em R$

 Órgão/

Unidade de Origem

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

etc

 

 

 

 

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O(s) bem(ns) entregue(s) em depósito deve(m) ficar à disposição do DEPOSITÁRIO exclusivamente para desenvolvimento das seguintes atividades: (DESCREVER DETALHAMENTE CADA ATIVIDADE DE ENSINO, PESQUISA OU EXTENSÃO QUE DEVE SER DESENVOLVIDA).

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O DEPOSITÁRIO reconhece que o(s) bem(ns) que está(ão) sendo entregue(s) está(ão) em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo ser(em) mantido(s) nestas mesmas condições durante o prazo de vigência deste instrumento, ressalvada a depreciação normal pelo uso e tempo, correndo às expensas do DEPOSITÁRIO qualquer despesa de manutenção decorrente de má utilização, ou em virtude de destinação diversa da definida na subcláusula anterior.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

O(s) bem(ns) deve(m) ficar em depósito pelo período de ____/____/_____ a ____/___/_____ , para desenvolvimento das atividades descritas na Cláusula Primeira.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Independentemente do prazo previsto, a DEPOSITANTE pode denunciar este instrumento e exigir, a qualquer tempo, a seu critério, a restituição do(s) bem(ns) depositado(s), mediante solicitação com antecedência mínima de 15 dias, sem que assista ao DEPOSITÁRIO qualquer direito de indenização ou de retenção, mediante Termo de Denúncia.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Independentemente do prazo previsto, o DEPOSITÁRIO pode denunciar este instrumento, a qualquer tempo, a seu critério, restituindo, imediatamente, o(s) bem(ns) depositado(s), mediante Termo de Denúncia.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em havendo necessidade reconhecida pela DEPOSITANTE, inclusive, acerca da prioridade em relação a outros eventuais interessados, este instrumento pode ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja solicitação por parte do DEPOSITÁRIO, com antecedência mínima de cinco dias úteis do seu encerramento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUSÊNCIA DE ÔNUS NO DEPÓSITO

O presente depósito é realizado a título gratuito, não sendo devida à DEPOSITANTE qualquer remuneração em virtude de sua efetivação.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As despesas de transporte e guarda do(s) bem(ns) depositados, inclusive, seguro (se houver), são de responsabilidade do DEPOSITÁRIO.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O DEPOSITÁRIO renuncia expressamente ao direito de retenção previsto no Artigo 644 do Código Civil Brasileiro em função das despesas sob sua responsabilidade.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OCORRÊNCIAS

Qualquer ocorrência com o(s) bem(ns) depositado(s), inclusive resultante de caso fortuito ou de força maior, deve, após a adoção das providências pertinentes em cada caso pelo DEPOSITÁRIO, ser imediatamente comunicada à DEPOSITANTE, juntamente com a justificativa e a prova de suas causas e Boletim de Ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS MEDIDAS JUDICIAIS

A não restituição do(s) bem(ns) depositado(s), ao término do prazo ou quando exigida pela DEPOSITANTE, acarreta o ajuizamento da competente ação de depósito contra o DEPOSITÁRIO, além de autorizar a DEPOSITANTE a promover, liminarmente, a busca e apreensão do(s) mesmo(s), tudo nos termos dos Artigos 901 e seguintes do Código de Processo Civil.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Nos casos em que resultar ao DEPOSITÁRIO a obrigação de ressarcir à DEPOSITANTE do valor do(s) bem(ns), tal ressarcimento dar-se-á com base no seu valor discriminado na Cláusula Primeira, acrescida de correção monetária e sem prejuízo de outras parcelas indenizatórias que assegurem à plena reparação patrimonial. 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

Qualquer das partes pode rescindir este instrumento em virtude de descumprimento de cláusula contratual ou legal comunicando a outra parte com antecedência mínima de 15 dias.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS NORMAS APLICÁVEIS

Aplicam-se a este Termo de Depósito o disposto nos Artigos 627 e seguintes do Código Civil e demais dispositivos cabíveis.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Termo.

 

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente termo em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando-se por herdeiros e sucessores.

 

Maringá, ...... de ........................................ de .........     

 

 

 

 DEPOSITANTE

 

DEPOSITÁRIO

 

 

Nome e Assinatura do pai/mãe ou responsável (se menor)

DE ACORDO/AUTORIZO:

 

Pró-Reitoria de Ensino                                Coordenador(a) do Conselho Acadêmico

Responsável:                                                Responsável:

 

Assinatura:________________________Assinatura:_____________________

 

Testemunhas:

  

1°)__________________________           2°)__________________________

 Nome, RG, CPF                                                    Nome, RG, CPF.