R E S O L U Ç Ã
O N.°
089/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/8/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Define as normas quanto à
utilização de bens permanentes em atividades de ensino, pesquisa e extensão,
durante a vigência do Ensino Remoto Emergencial (ERE), por discentes
regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UEM,
fora do Câmpus Sede e Câmpus Regionais, por meio do Termo de Depósito, e
estabelece as sanções cabíveis e adota outras providências. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado n.° 472/2020-DAA
Considerando o disposto
no Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
Considerando o
disposto na Portaria n.º 122/2020-GRE;
Considerando o
disposto na Resolução n.º 006/2020-CEP;
Considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 3 a 11, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Definir as normas
quanto à utilização de bens permanentes em atividades de ensino, pesquisa e
extensão, durante a vigência do Ensino Remoto Emergencial (ERE), por discentes
regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UEM, fora
do Câmpus Sede e Câmpus Regionais, por meio do Termo de Depósito, e estabelecer
as sanções cabíveis, conforme
Anexos I e II desta resolução.
Art. 2º Definir
a limitação da vigência desta resolução ao período definido para atividades em
regime de Ensino Remoto Emergencial (ERE), conforme o disposto na Resolução n.º
006/2020-CEP.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de agosto de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/8/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
DO TERMO DE DEPÓSITO
Art. 1º A utilização de
bens permanentes da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em atividades de
ensino, pesquisa e extensão, por discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e
pós-graduação do Câmpus-Sede
e Câmpus Regionais somente dar-se-á mediante prévia assinatura do Termo de
Depósito, conforme Anexo II desta resolução.
§ 1º A UEM,
denominada como depositante é representada pelo pró-reitor de
Administração, de acordo com as atribuições competentes ao cargo, conforme
estabelecido na Resolução n.º 153/1991-CAD.
§ 2º O(a) discente, denominado(a) como depositário deve
preencher devidamente o Termo de Depósito, sendo necessária a anuência/ciência
da Pró-Reitoria de Ensino (PEN), assim como do coordenador
do curso ao qual encontra-se matriculado.
§ 3º O processo de
seleção ficará a cargo da PEN que deverá coordenar os procedimentos
administrativos para seleção de discentes que não tenham condições materiais e
financeiras para aquisição de equipamento necessário ao acompanhamento das
atividades de ensino, pesquisa e extensão definidas pela Resolução n.º
006/2020-CEP, decorrentes das atividades de Ensino Remoto Emergencial (ERE).
§ 4º Os(as) discentes interessados(as) na utilização de bens da
UEM, por tempo limitado, deverá oficializar a sua intenção mediante
requerimento a ser enviado à PEN, justificando a sua necessidade e
impossibilidade de acesso ao ERE. Ao selecionar os(as)
discentes, a PEN deverá dar prioridade aos alunos ingressantes por meio de
quotas sociais, raciais e aqueles que comprovem hipossuficiência e estejam
devidamente cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
DO BEM PERMANENTE
Art. 3º Entende-se por
bem permanente, o equipamento tombado pela UEM, em que o(a)
discente da Instituição, devidamente matriculado e dentro do tempo de
integralização de seu curso de graduação ou pós-graduação possa transportar
durante um determinado período de tempo, como também, para um evento ou
atividade em específico.
Parágrafo
único. Compreendem
os bens permanentes a serem cedidos temporariamente àqueles necessários para o
desenvolvimento das atividades do ERE, quais sejam: smartphones, computadores, monitores,
notebooks e tablets e demais dispositivos necessários
às atividades de ensino remoto.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Art. 4º O prazo de
vigência, conforme estipulado na Cláusula Segunda do Termo de Depósito, Anexo
II, tem seu início vinculado à assinatura do pró-reitor de Administração no
Termo de Depósito e seu fim, no término das atividades decorrentes do ERE.
§ 1º O Termo de
Depósito deve informar, especificamente, o período em que o bem patrimonial
deve ser utilizado para a atividade externa à UEM, sendo informada a data de
início e de fim.
§ 2º É considerado
inválido o Termo de Depósito que apresentar prazo indeterminado, conforme
disposto no Artigo 57, § 3º da Lei Federal n.º 8.666/1993.
§ 3º Ao término do
período de vigência do Termo de Depósito, o(s) bem(ns) devem ser(em) devolvido(s) ao setor de origem,
responsável pela guarda dos bens patrimoniais dentro da Instituição.
DA ATIVIDADE
Art. 5º O Termo de
Depósito é de uso para atividades exclusivamente educacionais dos(as) discentes da UEM, fora do Câmpus Sede e Câmpus Regionais.
Parágrafo
único. O depositário deve descrever, conforme solicitado na
Cláusula Primeira, a atividade institucional e/ou motivação que justifique a
necessidade da retirada do(s) bem(ns) da Instituição.
DAS OCORRÊNCIAS
Art.
6º Qualquer
ocorrência com o(s) bem(ns)
depositado(s), inclusive resultante de caso fortuito ou de força maior, deve,
após a adoção das providências pertinentes em cada caso pelo depositário,
ser imediatamente comunicada à depositante, juntamente com a justificativa
e a prova de suas causas.
Art. 7º O depositário deve
encaminhar documento à Pró-Reitoria de Administração
(PAD), com a descrição do fato ocorrido, com ciência da PEN e do coordenador do
curso em que o(a) discente esteja matriculado(a),
sendo anexado o Boletim de Ocorrência, nos casos ocorridos no Brasil, e em
casos ocorridos fora do território nacional, algum documento similar.
Necessariamente, deve-se encaminhar cópia do Termo de Depósito em vigor.
Parágrafo
único. A
inexistência do Termo de Depósito, devidamente assinado e datado anteriormente
ao evento descrito no Artigo 6º desta resolução, acarreta, automaticamente
ao depositário, a devolução do(s) bem(ns) a UEM num prazo de 60 dias.
DAS SANÇÕES
Art. 8º A não
restituição do(s) bem(ns)
depositado(s), ao término do prazo ou quando exigida pela depositante,
deve acarretar o ajuizamento da competente ação de depósito contra o depositário,
além de autorizar a depositante a promover, liminarmente, a busca e
apreensão do(s) mesmo(s), tudo nos termos do Artigo 901 e seguintes do Código
de Processo Civil.
Parágrafo
único. Nos
casos em que resultar ao depositário a obrigação de ressarcir à depositante do
valor do(s) bem(ns),
tal ressarcimento dar-se-á com base no seu valor discriminado na Cláusula
Primeira, acrescida de correção monetária e sem prejuízo de outras parcelas
indenizatórias que assegurem à plena reparação patrimonial.
DA RESCISÃO
Art. 9º Qualquer das
partes pode rescindir este instrumento em virtude de descumprimento de cláusula
contratual ou legal comunicando a outra parte com antecedência mínima de 15
dias.
DAS NORMAS APLICÁVEIS
Art.
10. Aplicam-se
a este Termo de Depósito o disposto nos Artigos 627 e seguintes do Código Civil
e demais dispositivos cabíveis.
Art. 11. Os casos
omissos são resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvida PAD e PEN.
TERMO
DE DEPÓSITO
DEPOSITANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, transformada em AUTARQUIA por meio
da Lei n° 9.663/91, inscrita no CNPJ n.° 79.151.312/0001-56,
com sede na Avenida Colombo, n.° 5.790,
Câmpus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato,
representada pelo pró-reitor(a) de Administração,
.......................................................................,
brasileiro(a), estado civil ......................., professor(a)
universitário(a), inscrito(a) no CPF/MF n.º .......................................,
residente e domiciliado nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná.
DEPOSITÁRIO: ...........................................................................................................,
CPF/MF n.° ......................................... R.A. n.° .....................,
matriculado no Curso de ................................................................., residente
e domiciliado na Avenida (Rua) ................................., n.°.........., na cidade de ________________, Estado:_____________.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo intermédio deste instrumento, o DEPOSITÁRIO recebe
neste ato da DEPOSITANTE, em depósito, o(os)
bem(ns) móvel(eis) abaixo(s) relacionado(s) com
indicação de sua(s) identificação(ões)/tombo(s) e
seu(s) respectivo(s) valor(es):
Item |
Discriminação dos
bens |
I Identificação /
Tombo |
Valor de Aquisição em R$ |
Órgão/ Unidade de
Origem |
01 |
|
|
|
|
02 |
|
|
|
|
03 |
|
|
|
|
etc |
|
|
|
|
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O(s) bem(ns) entregue(s) em depósito
deve(m) ficar à disposição do DEPOSITÁRIO exclusivamente para
desenvolvimento das seguintes atividades: (DESCREVER DETALHAMENTE CADA
ATIVIDADE DE ENSINO, PESQUISA OU EXTENSÃO QUE DEVE SER DESENVOLVIDA).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O DEPOSITÁRIO reconhece
que o(s) bem(ns) que
está(ão) sendo entregue(s) está(ão)
em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo ser(em) mantido(s)
nestas mesmas condições durante o prazo de vigência deste instrumento,
ressalvada a depreciação normal pelo uso e tempo, correndo às expensas do DEPOSITÁRIO qualquer
despesa de manutenção decorrente de má utilização, ou em virtude de destinação
diversa da definida na subcláusula anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O(s) bem(ns) deve(m) ficar em depósito pelo período de
____/____/_____ a ____/___/_____ , para desenvolvimento das atividades
descritas na Cláusula Primeira.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA -
Independentemente do prazo previsto, a DEPOSITANTE pode
denunciar este instrumento e exigir, a qualquer tempo, a seu critério, a
restituição do(s) bem(ns)
depositado(s), mediante solicitação com antecedência mínima de 15 dias, sem que
assista ao DEPOSITÁRIO qualquer direito de indenização ou de
retenção, mediante Termo de Denúncia.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Independentemente
do prazo previsto, o DEPOSITÁRIO pode denunciar este
instrumento, a qualquer tempo, a seu critério, restituindo, imediatamente,
o(s) bem(ns)
depositado(s), mediante Termo de Denúncia.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em havendo
necessidade reconhecida pela DEPOSITANTE, inclusive, acerca da
prioridade em relação a outros eventuais interessados, este instrumento pode
ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja solicitação por parte
do DEPOSITÁRIO, com antecedência mínima de cinco dias úteis do seu
encerramento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUSÊNCIA DE ÔNUS NO
DEPÓSITO
O presente depósito é realizado a título gratuito, não
sendo devida à DEPOSITANTE qualquer remuneração em virtude de
sua efetivação.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As despesas de
transporte e guarda do(s) bem(ns)
depositados, inclusive, seguro (se houver), são de responsabilidade do DEPOSITÁRIO.
SUBCLÁUSULA
SEGUNDA - O
DEPOSITÁRIO renuncia expressamente ao direito de retenção previsto no Artigo
644 do Código Civil Brasileiro em função das despesas sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OCORRÊNCIAS
Qualquer ocorrência com o(s) bem(ns) depositado(s), inclusive resultante de caso fortuito ou
de força maior, deve, após a adoção das providências pertinentes em cada caso
pelo DEPOSITÁRIO, ser imediatamente comunicada à DEPOSITANTE,
juntamente com a justificativa e a prova de suas causas e Boletim de
Ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MEDIDAS JUDICIAIS
A não restituição do(s) bem(ns) depositado(s), ao término do prazo ou quando exigida pela DEPOSITANTE,
acarreta o ajuizamento da competente ação de depósito contra o DEPOSITÁRIO,
além de autorizar a DEPOSITANTE a promover, liminarmente, a
busca e apreensão do(s) mesmo(s), tudo nos termos dos Artigos 901 e seguintes
do Código de Processo Civil.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Nos casos em
que resultar ao DEPOSITÁRIO a obrigação de ressarcir à DEPOSITANTE do
valor do(s) bem(ns), tal ressarcimento dar-se-á
com base no seu valor discriminado na Cláusula Primeira, acrescida de correção
monetária e sem prejuízo de outras parcelas indenizatórias que assegurem à
plena reparação patrimonial.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Qualquer das partes pode rescindir este instrumento em
virtude de descumprimento de cláusula contratual ou legal comunicando a outra
parte com antecedência mínima de 15 dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS NORMAS APLICÁVEIS
Aplicam-se a este Termo de Depósito o disposto nos
Artigos 627 e seguintes do Código Civil e demais dispositivos cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de
Maringá, Estado do Paraná, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente
Termo.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente
termo em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo,
obrigando-se por herdeiros e sucessores.
Maringá, ...... de ........................................ de .........
DEPOSITANTE |
DEPOSITÁRIO Nome e Assinatura do pai/mãe ou responsável (se menor) |
DE ACORDO/AUTORIZO:
Pró-Reitoria de Ensino Coordenador(a) do Conselho Acadêmico
Responsável: Responsável:
Assinatura:________________________Assinatura:_____________________
Testemunhas:
1°)__________________________ 2°)__________________________
Nome, RG, CPF Nome, RG, CPF.