R E S O L U Ç Ã
O N.°
091/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26//04/2021. Isac Ferreira Lopes, Secretário Geral. |
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Nega provimento ao recurso interposto
pelo servidor Paulo Inada contra a decisão contida na Resolução n.º 065/2019-CI/CCB. |
Considerando o conteúdo das fls. 153 a 175 do Processo n.º
7.553/2018-PRO;
considerando o disposto Lei Estadual n.o 6.174/1970 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado Paraná;
considerando o disposto na Resolução
n.º 557/2000-CAD;
considerando o relatório da comissão de sindicância;
considerando o disposto nas Resoluções
n.ºs 034/2019-CI/CCB;
considerando a complexidade do
assunto resultante de grave acusação e a necessidade de melhor esclarecimento
quanto o mesmo;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 171 a 175, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor docente
Paulo Inada, lotado no Departamento de Biologia (DBI), contra
a decisão contida na Resolução n.º 065/2019-CI/CCB, que aprovou a abertura de
processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de agosto de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/05/2021. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |