R E S O L U Ç Ã O  N.°  091/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26//04/2021.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário Geral.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Paulo Inada contra a decisão contida na Resolução n.º 065/2019-CI/CCB.

 

Considerando o conteúdo das fls. 153 a 175 do Processo n.º 7.553/2018-PRO;

considerando o disposto Lei Estadual n.o 6.174/1970 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado Paraná;

considerando o disposto na Resolução n.º 557/2000-CAD;

considerando o relatório da comissão de sindicância;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 034/2019-CI/CCB;

considerando a complexidade do assunto resultante de grave acusação e a necessidade de melhor esclarecimento quanto o mesmo;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 171 a 175, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor docente  Paulo Inada, lotado no Departamento de Biologia (DBI), contra a decisão contida na Resolução n.º 065/2019-CI/CCB, que aprovou a abertura de processo administrativo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 6 de agosto de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/05/2021. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)