R E S O L U Ç Ã O  N.°  092/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação a ser celebrado entre a UEM / SESA / AMUSEP / CISAMUSEP / CRESEMS.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 7.339/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 162/2020-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 118, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), a Associação dos Munícipios do Noroeste do Paraná (AMUSEP), o Consórcio de Saúde dos Municípios do Noroeste do Paraná (CISAMUSEP) e o Conselho Regional dos Secretários Municipais de Saúde (CRESEMS), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta por esta Instituição e pelas partícipes de atividades para colocação de alunos da Universidade Estadual de Maringá (UEM), da graduação e da pós-graduação, em vagas de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, remunerados ou não, visando o aperfeiçoamento técnico-profissional, por meio de práticas compatíveis com a natureza e âmbito de cada curso, e promover a integração entre as entidades e a comunidade, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de proporcionar a plena operacionalização da Lei n.º 11.788, assim como do contido na Lei n.º 9.396/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na regulamentação da UEM (Resolução n.º 009/2010-CEP), relacionados aos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, consistentes este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino, aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica.

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de agosto de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)