R E S O L U Ç Ã
O N.°
092/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Cooperação
a ser celebrado entre a UEM / SESA / AMUSEP / CISAMUSEP / CRESEMS. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 7.339/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 162/2020-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 118, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação e seu respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da
Saúde (SESA), a Associação dos Munícipios do Noroeste do Paraná (AMUSEP), o Consórcio
de Saúde dos Municípios do Noroeste do Paraná (CISAMUSEP) e o Conselho Regional
dos Secretários Municipais de Saúde (CRESEMS), objetivando o desenvolvimento e
a execução conjunta por esta Instituição e pelas partícipes de atividades para
colocação de alunos da Universidade Estadual de Maringá (UEM), da graduação e
da pós-graduação, em vagas de estágio curricular obrigatório e não obrigatório,
remunerados ou não, visando o aperfeiçoamento técnico-profissional, por meio de
práticas compatíveis com a natureza e âmbito de cada curso, e promover a
integração entre as entidades e a comunidade, de acordo com a Constituição
Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de
proporcionar a plena operacionalização da Lei n.º 11.788, assim como do contido
na Lei n.º 9.396/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e na regulamentação da UEM (Resolução n.º 009/2010-CEP), relacionados
aos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, consistentes este no
ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino,
aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e
didático-pedagógica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de agosto de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |