R E S O L U Ç Ã O  N.°  093/2020-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Declara a inadimplência do servidor Fábio Luiz Grassi referente ao seu afastamento para cursar pós-graduação e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 7.989/2009-PRO;

considerando o disposto no Protocolizado n.º 8.394/2014-PRO e a resposta do servidor Fábio Luiz Grassi, esclarecendo a sua situação diante do programa de Mestrado na área de Design Gráfico e Projetos Editoriais na Faculdades de Belas Artes da Universidade do Porto/Portugal e a sua proposta de um cronograma para o desenvolvimento e defesa da dissertação prevista para o mês de dezembro de 2015;

considerando que os afastamentos regidos pelos regulamentos anteriores devem se adequar às exigências do Regulamento atual regido pela Resolução n.º 100/2019-CAD;

considerando que até a presente data o servidor docente Fábio Luiz Grassi, não apresentou qualquer documentação que comprove a obtenção do título de Mestre;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 156 a 160, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Declarar a inadimplência do servidor docente  Fábio Luiz Grassi, lotado no Departamento de Design e Moda (DDM), nos termos § 1º do Artigo 35 da Resolução n.º 100/2019-CAD.

Art. 2º Determinar a instauração de processo administrativo para apuração da falta, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná.

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de agosto de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)