R E S O L U Ç Ã
O N.°
093/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Declara a inadimplência do
servidor Fábio Luiz Grassi referente ao seu afastamento para cursar
pós-graduação e adota outras providências. |
Considerando
o conteúdo do Processo n.º 7.989/2009-PRO;
considerando
o disposto no Protocolizado n.º 8.394/2014-PRO e a resposta do servidor Fábio
Luiz Grassi, esclarecendo a sua situação diante do programa de Mestrado na área
de Design Gráfico e Projetos Editoriais na Faculdades de Belas Artes da
Universidade do Porto/Portugal e a sua proposta de um cronograma para o
desenvolvimento e defesa da dissertação prevista para o mês de dezembro de 2015;
considerando
que os afastamentos regidos pelos regulamentos anteriores devem se adequar às
exigências do Regulamento atual regido pela Resolução n.º 100/2019-CAD;
considerando
que até a presente data o servidor docente Fábio Luiz Grassi, não apresentou
qualquer documentação que comprove a obtenção do título de Mestre;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 156
a 160, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Declarar a inadimplência do servidor docente Fábio Luiz Grassi, lotado no
Departamento de Design e Moda (DDM), nos termos § 1º do Artigo 35 da
Resolução n.º 100/2019-CAD.
Art. 2º Determinar a instauração de processo
administrativo para apuração da falta, na forma do Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de agosto de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |