R E S O L U Ç Ã O  N.°  094/2020-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o pagamento de forma pecuniária do montante recebido pelo servidor Alexandre Borges referente ao afastamento para pós-graduação e adota outras providências.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 8.822/2010-PRO;

considerando o disposto no Processo n.º 4.183/2008-PRO

considerando a inadimplência do servidor agente universitário Alexandre Borges, uma vez que o mesmo assinou termos de compromisso para cursar pós-graduação com período de afastamento parcial de 19 de março de 2008 a 18 de março de 2009 e período de afastamento integral de 19 de março de 2009 a 18 de março de 2010, retornando às suas atividades sem a defesa da dissertação em 19 de março de 2010, com tempo total utilizado de 18 meses, computados 50% do tempo de afastamento parcial e a totalidade do afastamento integral;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 102 a 108, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o pagamento de forma pecuniária do servidor agente universitário Alexandre Borges, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA), do montante recebido durante o seu período de afastamento, com tempo total utilizado de 18 meses, computados 50% do tempo de afastamento parcial de 19 de março de 2008 a 18 de março de 2009 e de afastamento integral de 19 de março de 2009 a 18 de março de 2010.

Art. 2º  Determinar que o processo seja encaminhado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) para o cálculo do débito.

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de agosto de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)