R E S O L U Ç Ã
O N.°
094/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o pagamento de forma
pecuniária do montante recebido pelo servidor Alexandre Borges referente ao
afastamento para pós-graduação e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 8.822/2010-PRO;
considerando o disposto no Processo n.º 4.183/2008-PRO
considerando a inadimplência do servidor agente universitário Alexandre
Borges, uma vez que o mesmo assinou termos de compromisso para cursar
pós-graduação com período de afastamento parcial de 19 de março de 2008 a 18 de
março de 2009 e período de afastamento integral de 19 de março de 2009 a 18 de
março de 2010, retornando às suas atividades sem a defesa da dissertação em 19
de março de 2010, com tempo total utilizado de 18 meses, computados 50% do
tempo de afastamento parcial e a totalidade do afastamento integral;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 102 a 108, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o pagamento de forma pecuniária do servidor agente
universitário Alexandre Borges, lotado no Centro de Ciências Sociais
Aplicadas (CSA), do montante recebido durante o seu período de afastamento, com
tempo total utilizado de 18 meses, computados 50% do tempo de afastamento
parcial de 19 de março de 2008 a 18 de março de 2009 e de afastamento integral
de 19 de março de 2009 a 18 de março de 2010.
Art. 2º Determinar que o processo seja encaminhado à
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) para o cálculo
do débito.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de agosto de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |