R E S O L U Ç Ã
O N.°
095/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o pagamento de forma
pecuniária do montante recebido pela servidora Célia Regina dos Santos
referente ao afastamento para pós-graduação e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 4.675/2009-PRO;
considerando o disposto no Processo n.º 652/2002-PRO
considerando a inadimplência da servidora docente Célia Regina dos
Santos, uma vez que a mesma assinou termos de compromissos de afastamento para
cursar pós-graduação, com período de afastamento integral de 15 de março de
2002 a 14 de março de 2006 (48 meses), retornando às suas atividades sem a
defesa da tese em 15/3/2006;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 181 a 186, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o pagamento de forma pecuniária da servidora docente Célia
Regina dos Santos, lotada no Departamento de Letras Modernas (DLM), do
montante recebido durante o seu período de afastamento, com tempo total
utilizado de 48 meses, de 15 de março de 2002 a 14 de março de 2006.
Art. 2º Determinar que o processo seja encaminhado à
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) para o cálculo
do débito.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de agosto de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/9/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |