R E S O L U Ç Ã O  N.°  095/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/9/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o pagamento de forma pecuniária do montante recebido pela servidora Célia Regina dos Santos referente ao afastamento para pós-graduação e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.675/2009-PRO;

considerando o disposto no Processo n.º 652/2002-PRO

considerando a inadimplência da servidora docente Célia Regina dos Santos, uma vez que a mesma assinou termos de compromissos de afastamento para cursar pós-graduação, com período de afastamento integral de 15 de março de 2002 a 14 de março de 2006 (48 meses), retornando às suas atividades sem a defesa da tese em 15/3/2006;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 181 a 186, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o pagamento de forma pecuniária da servidora docente Célia Regina dos Santos, lotada no Departamento de Letras Modernas (DLM), do montante recebido durante o seu período de afastamento, com tempo total utilizado de 48 meses, de 15 de março de 2002 a 14 de março de 2006.

Art. 2º  Determinar que o processo seja encaminhado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) para o cálculo do débito.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de agosto de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/9/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)