R E S O L U Ç Ã O  N.°  099/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/10/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto pela candidata Stephanie Carvalho Borges, contra a decisão contida na Resolução n.º 064/2020-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado  n.º 3.625/2020;

considerando o disposto na Resolução n.º 264/2017-CAD, que regulamenta a seleção, contratação e remuneração de professor temporário;

considerando o disposto no Edital n.º 135/2019-PRH, que abriu o teste seletivo;

considerando o disposto no Edital n.º 167/2019-PRH, que homologou as inscrições dos candidatos;

considerando a análise da Procuradoria Jurídica datado em 27/8/2020;

considerando a tabela classificatória de áreas do conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 11 a 19, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o recurso interposto pela candidata Stephanie Carvalho Borges, contra a decisão contida na Resolução n.º 064/2020-CAD que proveu o recurso interposto pela candidata Cláudia Regina Pinheiro Lopes e determinar que a banca examinadora faça a contagem de pontuação dos títulos e dos itens do currículo apresentado pela recorrente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 28 de setembro de 2020.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/10/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)