R E S O L U Ç Ã
O N.°
099/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/10/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê recurso interposto pela
candidata Stephanie Carvalho Borges, contra a decisão contida na Resolução n.º 064/2020-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
n.º 3.625/2020;
considerando o disposto
na Resolução n.º 264/2017-CAD, que regulamenta a seleção, contratação e
remuneração de professor temporário;
considerando o disposto
no Edital n.º 135/2019-PRH, que abriu o teste seletivo;
considerando o disposto
no Edital n.º 167/2019-PRH, que homologou as inscrições dos candidatos;
considerando a análise
da Procuradoria Jurídica datado em 27/8/2020;
considerando a tabela
classificatória de áreas do conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES);
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 11 a 19, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso interposto pela candidata Stephanie Carvalho Borges, contra a decisão
contida na Resolução n.º 064/2020-CAD
que proveu o recurso interposto pela candidata Cláudia Regina Pinheiro Lopes e
determinar que a banca examinadora faça a contagem de pontuação dos títulos e
dos itens do currículo apresentado pela recorrente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/10/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |