R E S O L U Ç Ã
O N.°
100/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso interposto
pela candidata Carla Daniele de Oliveira Gonçalves contra decisão contida no
Edital n.º 068/2020-PRH. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado n.º 3.579/2020-PRO;
considerando o disposto
na Declaração da OMS de 30 de janeiro de 2020 - o surto do novo Coronavirus
constitui emergência de saúde pública;
considerando o disposto
na Portaria MS/GM n.º 188 de 3 de fevereiro de 2020 que declara emergência de saúde
pública de importância nacional em decorrência da infecção humana do novo Coronavirus
Covid 19;
considerando o disposto
na Lei Federal n.º 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas
para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavirus Covid 19;
considerando o disposto
na Portaria MS/GM n.º 365 de 11 de março de 2020 que regulamentou e
operacionalizou o dispositivo da Lei Federal n.º 13.979;
considerando o disposto
no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana para o novo Coronavirus
Covid 19;
considerando o disposto
no Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana para o novo Coronavirus
Covid 19;
considerando o disposto
no Decreto Estadual n.º 4.230 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas para
o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo Coronavirus Covid 19;
considerando o disposto
na Recomendação n.º 020 de 7 de abril de 2020 do Conselho Nacional de Saúde;
considerando o disposto
nas Portarias n.ºs 022/2018- PRH e 068/2020-PRH;
considerando o pedido
de recurso junto à Pro Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários
(PRH) do impedimento de contratação da solicitante conforme Portaria n.º 068/2020-PRH,
de 20 de julho de 2020;
considerando o indeferimento
ao pedido de recurso da solicitante pelo pró-reitor de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários;
considerando o disposto
no Edital n.º 022/2018-PRH, mesmo que não constava as restrições de saúde para
trabalhar no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) em período de pandemia
do Covid 19, para o bem da saúde que chega a ser de risco de vida dos
convocados para tal tarefa e não havendo a possibilidade de alocá-los em outra
atividade no câmpus que não no HUM;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 56 a 58, adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento, estritamente em tal
circunstância, ao recurso interposto pela candidata Carla Daniela de Oliveira Gonçalves, contra a decisão contida no Item 4.1 do Edital n.º 068/2018-PRH,
que veda a contratação de candidatos pertencentes ao grupo de risco para o Covid
19.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de setembro de 2020.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2020.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |