R E S O L U Ç Ã O  N.°  100/2020-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/11/2020.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela candidata Carla Daniele de Oliveira Gonçalves contra decisão contida no Edital n.º 068/2020-PRH.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 3.579/2020-PRO;

considerando o disposto na Declaração da OMS de 30 de janeiro de 2020 - o surto do novo Coronavirus constitui emergência de saúde pública;

considerando o disposto na Portaria MS/GM n.º 188 de 3 de fevereiro de 2020 que declara emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana do novo Coronavirus Covid 19;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus Covid 19;

considerando o disposto na Portaria MS/GM n.º 365 de 11 de março de 2020 que regulamentou e operacionalizou o dispositivo da Lei Federal n.º 13.979;

considerando o disposto no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana para o novo Coronavirus Covid 19;

considerando o disposto no Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana para o novo Coronavirus Covid 19;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 4.230 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavirus Covid 19; 

considerando o disposto na Recomendação n.º 020 de 7 de abril de 2020 do Conselho Nacional de Saúde;

considerando o disposto nas Portarias n.ºs 022/2018- PRH e 068/2020-PRH;

considerando o pedido de recurso junto à Pro Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) do impedimento de contratação da solicitante conforme Portaria n.º 068/2020-PRH, de 20 de julho de 2020;

considerando o indeferimento ao pedido de recurso da solicitante pelo pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários;

considerando o disposto no Edital n.º 022/2018-PRH, mesmo que não constava as restrições de saúde para trabalhar no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) em período de pandemia do Covid 19, para o bem da saúde que chega a ser de risco de vida dos convocados para tal tarefa e não havendo a possibilidade de alocá-los em outra atividade no câmpus que não no HUM;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 56 a 58, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento, estritamente em tal circunstância, ao recurso interposto pela candidata Carla Daniela de Oliveira Gonçalves, contra a decisão  contida no Item 4.1 do Edital n.º 068/2018-PRH, que veda a contratação de candidatos pertencentes ao grupo de risco para o Covid 19.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de setembro de 2020.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2020. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)